Clarificações sobre Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – “Cheque Bebé”
Tendo em consideração que a Câmara Municipal de Vizela tem sido repetidamente questionada acerca do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – “Cheque Bebé”, cumpre esclarecer que:
1.º A Câmara aprovou a submissão a discussão pública do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – “Cheque Bebé”, na reunião de 12 de dezembro de 2017;
2.º O Regulamento encontra-se neste momento em discussão pública até ao próximo dia 06.03.18;
3.º Será depois submetido novamente a reunião do Executivo Municipal, seguindo-se a aprovação na Assembleia Municipal do mês de abril;
4.º Apesar do Regulamento ter apenas a aprovação final em abril de 2018, terá efeitos retroativos a janeiro deste ano, ou seja, todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018 terão direito ao Cheque-bebé, desde que cumpram todos os requisitos;
5.º o Cheque-bebé prevê a atribuição de um valor de 1000,00€ por criança, onde 50% desse valor terá que ser gasto em despesas com a aquisição de bens ou serviços em empresas sedeadas no Concelho, e os restantes 50% serão atribuídos em dinheiro;
6.º A partir de abril, a Câmara Municipal irá informar sobre os procedimentos a adotar.
De realçar que, com esta iniciativa, o Município de Vizela pretende desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.
A Autarquia acredita que esta medida é suscetível de ter um impacto positivo na melhoria da qualidade de vida das famílias e das crianças, ao mesmo tempo que se criam condições para promoção da economia local.
Câmara Municipal de Vizela,
16 de fevereiro de 2018