Assim, a partir do próximo ano, quem quiser reformar-se sem penalizações terá que ter 66 anos e cinco meses.
Esta subida de um mês acontece através da aplicação da formula de calculo em vigor e reflete a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e o respetivo fator de sustentabilidade.
Em 2018, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e quatro meses.