Conforme já foi referido em comunicado anterior de 20 de dezembro, decidimos repartir os assuntos tratados por várias comunicações como forma de proporcionar aos estimados leitores textos menos longos e uma informação real dos acontecimentos, face aos inúmeros temas apresentados. Assim, passamos a destacar:
Desaterro levado a cabo em S. Gonçalo, na União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio)
Foram contestadas as informações e declarações publicadas no RV Jornal de 30 novembro, na página 3 (completa), com o título ‘Proprietário de terreno em Tagilde garante que desaterro não coloca em causa a segurança de ninguém’, em que afirma: ‘que desnível já existia antes do desaterro’, ‘que a queda do muro é anterior à intervenção no local’ e ‘que nunca houve processo de contraordenação’. Foi dito que estas informações e declarações contrariavam totalmente os factos e provas já apresentadas, razão pela qual foi perguntado ao Sr. Presidente da Câmara: - Se o artigo publicado no jornal não foi concertado entre a CMV e o proprietário do terreno Sr. José Borges; que caso não tenha sido, então, porque a CMV não contradisse a informação publicada, já que não corresponde minimamente à verdade; e, por último, porque a CMV não promoveu a defesa do bom nome e idoneidade dos funcionários camarários postos em causa, face às afirmações feitas pelo mesmo Sr. José Borges e, ainda, ter feito a defesa da imagem pública da própria CMV, também posta em causa naturalmente.
A CMV entregou uma resposta escrita ao PS Vizela, na última reunião de 12 de dezembro, resposta que remeteu igualmente para a comunicação social, onde pudemos constatar que houve total ligeireza da CMV na tomada de uma decisão quando diz no n.º 10 ‘na data de 11/12/2017 o proprietário do terreno (Sr. José Borges) apresentou o pedido de licenciamento para o desaterro efetuado (este já tinha sido efetuado e com as consequências conhecidas) ‘ e nas suas conclusões ‘… sem descurar a responsabilidade legal inerente à prática da infração registada, … considera-se que a questão relativa à responsabilidade pela reparação dos danos no muro se tratará de uma questão a ser dirimida pelas partes em instância própria’. Agora, vejamos o que diz o Auto de Vistoria AO N.º AV/12/2016 da CMV, de 6 de setembro, no n.º 1 do seu parecer: ‘deve ser dado cumprimento ao RJUE no que concerne à obtenção do título necessário para a realização da operação urbanística …’ e no seu n.º 2 ‘deverão ser repostas as condições de segurança nos taludes onde existirão movimentos de terras, especialmente onde se encontrava o referido muro, por forma a garantir as condições de apoio do edifício e restabelecer o acesso ao edifício de habitação licenciado’. Em 30 de maio de 2017, a CMV comunicou ao Sr. Filipe Pereira, proprietário da habitação, pelo seu ofício ref.ª S/3781/2017 o seguinte: ‘a) a segunda vistoria efetuada em 3/11/2016 confirmou no geral o que foi descrito no auto de vistoria AV/12/2016; b) o processo de Contraordenação é o PCO n.º 13/2017, estando a decorrer os trâmites legais’. Mais, existem 2 Autos de Ocorrências da GNR de Vizela, datados de 2/10/2017 e 11/10/2017 que confirmam claramente as infrações. Para quê mais palavras! …
2- Litígio da dominialidade do Beco da Bouça, em Santa Eulália (Caminho de Servidão Privado com Direito de Passagem)
Foi referido na Reunião da Câmara de 12 de dezembro que a cronologia dos acontecimentos (fita do tempo) remetida pelo PS Vizela à CMV não oferece quaisquer dúvidas relativamente ao caminho de servidão, propriedade do Sr. Ovídio Cunha, como o próprio Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga já o reconheceu e decidiu, razão pela qual a CMV deve avançar imediatamente com o pedido à EDP para a remoção da luz colocada no caminho em causa e deixar de recusar em fazê-lo como o Sr. Presidente da Câmara acabou por referir na última Assembleia Municipal, realizada em Santa Eulália, no dia 18 de dezembro. Na passada Reunião de Câmara de 12 de dezembro, a CMV entregou igualmente uma resposta escrita ao PS Vizela, remetida também para a comunicação social, onde pudemos constatar nas conclusões o seguinte: ‘… resta concluir-se que não obstante não ter sido celebrada escritura de cedência da via ao domínio público …’. Para quê explicações e justificações, quando a própria CMV se contradiz claramente nas suas comunicações!
O Partido Socialista de Vizela, através dos seus elementos eleitos para os diversos órgãos, está atento a todas as ocorrências e sempre disponível para atender e defender os direitos legais de todos os cidadãos.
Outros assuntos importantes seguirão em nova e oportuna comunicação.
Antes de terminarmos, queremos desejar a todos os vizelenses uma boa passagem de ano e um feliz 2018, repleto de sucessos pessoais, profissionais, familiares e sociais.
Vizela, 27 de dezembro de 2017
O Vereador do PS,
João Ilídio Costa
Dora Gaspar