Tendo em conta o tempo seco e a subida de temperatura para valores acima da média para esta época do ano, estão reunidas condições favoráveis à propagação de incêndios rurais.
Assim, é proibida a realização de queimadas em todo o país.
Continua também a não ser permitido:
· Realizar fogueiras para recreio, lazer ou para a confeção de alimentos;
· Utilizar equipamentos de queima e de combustão, destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
· Queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração;
· Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
· Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias de atravessamento ou circundantes;
· Fumigar ou desinfestar apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Recorda-se ainda os cuidados a ter com trabalhos agrícolas e florestais:
· Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
· Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
· Guardar todo o cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Administração Interna
Lisboa, 17 de novembro de 2017