CDS recomenda ao Governo que reconheça Bom Jesus do Monte e São Martinho de Tibães como monumentos nacionais

Os deputados do CDS-PP recomendaram hoje ao Governo, através de duas iniciativas, que dê cumprimento às resoluções da Assembleia da República que determinam a classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte como Imóvel de Interesse Nacional,
com vista ao seu reconhecimento como Monumento Nacional, e a classificação do Mosteiro de São Martinho de Tibães como Monumento Nacional.

O Santuário do Bom Jesus do Monte foi, em 1970, classificado como Imóvel de Interesse Público, estando na lista indicativa nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), para candidatura a Património Mundial da Humanidade.

A 22 de julho de 2015, a Assembleia da República aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução 1571/XII, apresentado conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP, que recomendava ao Governo a classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte como Imóvel de Interesse Nacional, reconhecendo-o como Monumento Nacional.

A 11 de agosto de 2015, foi publicada no Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 127/2015 que “Recomenda ao Governo que abra o processo de classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte como Imóvel de Interesse Nacional, com vista ao seu reconhecimento como Monumento Nacional”.

No entanto, no início de novembro, várias notícias deram conta da expectativa mesário da Confraria do Bom Jesus do Monte, de “ver o Santuário classificado como Monumento Nacional até ao final do ano, uma vez que «o procedimento já foi aberto pela direção-geral do Património Cultural»”.

Efetivamente, atualmente, e apesar da Resolução da AR de agosto de 2015, o Santuário do Bom Jesus do Monte não é ainda considerado Monumento Nacional, estando classificado apenas como Imóvel de Interesse Público e não como Imóvel de Interesse Nacional. Trata-se, pois, de uma situação que urge corrigir, em função da referida importância do Santuário para Braga e para o país, sendo, além disso, vital para a concretização da candidatura à UNESCO.

Tal como está exposto no n.º 4 do Artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural), “um bem considera-se de interesse nacional quando a respetiva proteção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação”.

O CDS-PP acredita que tal se aplica ao Seminário do Bom Jesus do Monte, em Braga.

Por seu turno, o Mosteiro de São Martinho de Tibães, fundado no século XI, é parte importante do património de Braga e do país.

Crescendo em riqueza e relevância nacional até ao século XIV, afirmou-se mais tarde como um dos principais conjuntos barrocos monásticos do país e, ainda, como centro de pensamento e de artes. Após ter sido parcialmente destruído por um incêndio, em 1864, o Mosteiro de Tibães foi votado ao abandono até ser adquirido pelo Estado, que o reabilitou entre 1995 e 2010.

O Mosteiro de Tibães é hoje um dos melhores exemplares da arte portuguesa dos séculos XVII e XVIII, em particular no que respeita à arte da talha no período do Maneirismo, período que faz a transição entre os estilos Renascentista e Barroco. A sua Cerca, com cerca de 40 hectares, é a maior cerca monástica preservada em Portugal, combinando as funções agrícolas e de mata com o jardim barroco.

Um vasto acervo documental guardou até à atualidade registos diários das atividades e dos acontecimentos relacionados com o Mosteiro e a ordem religiosa dos beneditinos, constituindo um centro de informação histórica imprescindível para a compreensão do país, nomeadamente nos períodos entre os séculos XIV e XVIII.

A 19 de dezembro de 2014, a Assembleia da República aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução 1135/XII, apresentado conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP, que recomendava ao Governo a classificação do Mosteiro de Tibães como Imóvel de Interesse Nacional, reconhecendo-o como Monumento Nacional.
A 21 de janeiro de 2015, foi publicada no Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 5/2015 que “Pela classificação do Mosteiro de São Martinho de Tibães como Monumento Nacional”.

Ora, apesar desta Resolução e do seu valor histórico e patrimonial consolidado e incontestado, o Mosteiro de Tibães não é ainda considerado Monumento Nacional, estando apenas classificado como Imóvel de Interesse Público e não como Imóvel de Interesse Nacional, situação que importa, com urgência, ultrapassar.


Paula Almeida
Assessora

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