Reunião da Câmara Municipal de Vizela

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 25 de setembro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 10 horas


1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 074 de 19/01/2017.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE VIGÉSIMA QUARTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como o serviço de policiamento e ordenamento do trânsito para a prova "Vizela Racing Festival - Adruzilo Lopes" e a restituição das taxas referentes às rampas, aprovei a vigésima quarta modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a vigésima terceira alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a vigésima quarta modificação aos Documentos Previsionais de 2017 para ratificação, sob pena de anulabilidade.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PARA PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO - REFª A)- 1(UM)POSTO DE ASSISTENTE TÉCNICO(A) - AVISO N.º 14187/2016, PUBLICADO NA 2ª SÉRIE DO DR N.º 219, DE 15 DE NOVEMBRO: Através do Aviso n.º 14187/2016, publicado no Diário da República de 15 de novembro, foi publicitado o procedimento concursal para recrutamento de 1 posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, com o objetivo do preenchimento de um posto de assistente técnico - ref.ª A); No respeitante à ref.ª A), procedimento ainda não concluído, tendo somente sido concluído a fase dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento, de acordo com a legislação em vigor, um dos candidatos fica automaticamente selecionado, uma vez que se trata do um candidato com vínculo de emprego público, com larga experiência nas funções pretendidas; O candidato em causa tem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com o Município de Vizela, com a categoria profissional de assistente operacional, mas exerce funções, desde 2010, de assistente técnico no Agrupamento de Escolas de Infias – Vizela (conforme comprovado na respetiva candidatura). Considerando que: o candidato a selecionar para o preenchimento do posto de trabalho é funcionário do Município de Vizela; o mesmo exerce funções de assistente técnico, ainda que com a categoria de assistente operacional; o Município de Vizela tem a possibilidade de proceder à sua mobilidade intercarreiras para a carreira/categoria de assistente técnico; Tal situação não só não é desfavorável ao candidato, como é justa, dado que o mesmo tem exercido as funções pretendidas, com uma remuneração não compatível com o exercício do cargo, de grau e complexidade equiparável a assistente técnico. Assim, atendendo ao exposto, submete-se a reunião de câmara, no sentido de aprovar, a proposta de anulação do procedimento concursal, na parte referente à contratação de um recurso para preenchimento de um lugar de assistente técnico - ref.ª A), nos termos do n.º 2 do artº 38º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04, conjugado com o disposto no n.º 1 do art.º 4º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, assim como, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; Existem diversas entidades na área do Município que, no desenvolvimento da sua atividade, carecem necessariamente do apoio logístico da Autarquia, designadamente no que respeita à cedência de espaços adequados à prática de determinadas modalidades desportivas. Atento o exposto, nos termos das alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de cedência do Pavilhão Municipal, nos termos e nas condições constantes nos protocolos em anexo, às seguintes entidades:
 Associação – Desportivo Jorge Antunes;
 Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV);
 Callidas Club.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. No sentido de melhorar e ordenar a circulação automóvel, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação do respetivo sinal:
Freguesia: União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João)
Local: Alameda 5 de agosto (no sentido do Bar do Rio para a Rotunda)
Sinalização Vertical:
- 1 Sinal C15 – Estacionamento Proibido.
________________________________________________________________________________________________________

PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - MANUEL COSTA & FILHOS, LDA.: Através de requerimento, datado de 06 de setembro de 2017, Manuel Costa & Filhos, Lda., contribuinte nº 502 217 677, solicitou emissão de Licença Especial Ruído para a realização de trabalhos de “receção de uvas, prensagem e outros trabalhos de vinificação”, na Rua de Britelo, Freguesia de Vizela (Santo Adrião), a decorrer de 08 de setembro a 01 de dezembro de 2017. A Licença pretendida é das 09:00 às 24:00 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 09:00 horas á 01:00 horas às sextas-feiras e sábados. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de Vizela (Santo Adrião) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude da finalidade do requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 08/09/2017 a emissão da correspondente Licença, desde aquela data, até 01 de dezembro de 2017, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

Partilhar