Câmara de Vizela reúne segunda-feira


Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 17 de julho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 10 horas.


ORDEM DE TRABALHOS

INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor ao atleta do Futebol Clube de Vizela, André Natário;
2. Proposta de voto de louvor aos atletas da Associação de Desportos de Combate KTF - Vizela, Nuno Pinto, Ângelo Fernandes, Nádia Pacheco, Miguel Silva, Tiago Passos e Sandra Silva;
3. Proposta de voto de louvor à equipa de futebol do Futebol Clube de Tagilde;
4. Proposta de voto de louvor à equipa de ténis de mesa, da Casa do Povo de Vizela – Seniores;
5. Proposta de voto de louvor aos atletas da Associação de Desportos de Combate KTF - Vizela, Nuno Pinto, Ângelo Fernandes e Ruben Ferreira;
6. Comunicação dos contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados pelo Município de Vizela, no período compreendido entre 09 de junho de 2017 e 07 de julho de 2017.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA DÉCIMA SEXTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como o processamento de vencimentos, aprovei a décima sexta modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima quinta alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a décima sexta modificação aos Documentos Previsionais de 2017a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima sétima modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima sexta alteração ao Orçamento da Despesa e a décima terceira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2018-2022 E DE REVISÃO DO CALCULO DA PROPORÇÃO DA VIMÁGUA – EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E.I.M.,S.A.: Considerando que: Foi rececionada pelo Município de Vizela solicitação da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A. referente às propostas de: Plano Plurianual de Investimento 2018-2022 – Anexo II do Contrato de Gestão; Revisão do cálculo da Proporção – Anexo III do Contrato de Gestão. O Município de Vizela é detentor de participação de 10% do capital social daquela empresa intermunicipal; Nos termos da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conjugada com os Estatutos e Contrato de Gestão daquela empresa, a aprovação das propostas supra mencionadas está sujeita a deliberação dos órgãos executivos dos municípios detentores de participações sociais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e com os Estatutos e Contrato de Gestão da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A., submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de:
o Plano Plurianual de Investimento 2018-2022 – Anexo II do Contrato de Gestão;
o Revisão do cálculo da Proporção – Anexo III do Contrato de Gestão.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NO VALOR DE 9.500.000,00 € JUNTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. (4.610.950,85 €) E DO BANCO BPI, S.A. (4.889.049,15 €) NO ÂMBITO DE UMA OPERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DÍVIDA, PREVISTA NOS TERMOS DO ARTIGO 81.º DA LEI N.º 42/2016, DE 28 DE DEZEMBRO: No seguimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 19 de junho de 2017, foi solicitada autorização à Assembleia Municipal para, no âmbito de uma operação de substituição de divida a intentar pelo Município de Vizela, se proceder à contratação de um empréstimo bancário pelo montante total de 9.500.000,00 € e pelo prazo global de 16 anos, tendo, para tanto, sido acompanhado esse pedido, nos termos da lei, de informação sobre as condições praticadas pelas instituições financeiras interessadas em contratar, o mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município, bem como, a demonstração de que os pressupostos para a execução da operação de substituição de dívida se encontram cumpridos.
Dado que a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho último, deliberou conceder autorização ao solicitado, proponho que se proceda à contração do referido empréstimo junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A., pelo valor de 4.610.950,85 €, bem como, junto do Banco BPI, S.A., pelo valor de 4.889.049,15 €, ambos os empréstimos nos termos apresentados na respetiva informação. Mais proponho que me sejam dados poderes para aprovar as minutas dos respetivos contratos a celebrar com as referidas instituições bancárias – Caixa Geral de Depósitos, S.A. e Banco BPI, S.A..
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – ASSOCIAÇÃO COMISSÃO DE FESTAS DO 5 DE AGOSTO DE 1982: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Associação Comissão de Festas do 5 de Agosto de 1982 iniciou a sua atividade a 16 de junho de 2016. Esta associação desde a sua fundação tem vindo a dinamizar e a levar a cabo algumas iniciativas culturais e recreativas. No ano de 2017, a Associação Comissão de Festas do 5 de agosto de 1982, irá promover um vasto programa de atividades culturais para o programa das “Festas do 5 de Agosto de 1982”que decorrerão nos dias 4 e 5 de agosto, em Vizela. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro de carácter pontual à Associação Comissão de Festas do 5 de Agosto de 1982, através da concessão da transferência de € 2.000,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MERGULHO E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS DE VIZELA – AMAS: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com alterações publicadas no Diário da República, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A atividade promovida, objeto desta proposta, resulta em ganhos de eficiência para o Município de Vizela pelo facto de serem organizadas pelo movimento associativo; A atividade terá a participação de dezenas de participantes de todo o país e norte de Espanha, divulgando o nome da associação e dinamizando o comercio local de Vizela. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro à Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela - AMAS para a realização do “Campeonato Nacional de Esperanças Slalom III e Luso Galaico de Canoagem”, através da concessão de transferência de € 2.000,00;
 A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 28 de julho de 2017;
 Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO-QUADRO PARA A PROMOÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA, A DEFESA E A PAZ: O atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional contempla, como vetor e linha de ação estratégica, a promoção, através das instituições da educação e da segurança e defesa nacional, de uma cultura de segurança e a promoção na escola dos valores nacionais e da formação para um patriotismo democrático. A importância da Educação para a Cidadania, componente transversal do currículo, determinou, de acordo com os princípios orientadores consagrados no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, o estabelecimento de conteúdos e orientações programáticas que, de facto, se consubstanciaram no documento “Linhas Orientadoras da Educação para a Cidadania”, aprovado e divulgado em dezembro de 2012, e nos Referenciais de Educação para as diversas áreas temáticas enunciadas nesse documento orientador. A Educação para a Segurança e a Defesa, uma das áreas temáticas da Educação para a Cidadania, ficou, desde então, associada à Educação para a Paz, dada a especificidade da sua natureza e a significativa confluência de objetivos com a própria Educação para a Paz. A Câmara Municipal de Vizela foi contactada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, no sentido de aferir da disponibilidade do município de Vizela em assinar o Protocolo-quadro para a promoção da implementação do “Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz”, na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário. O Referencial visa o envolvimento da sociedade civil no debate sobre as questões da Defesa Nacional e a aproximação dos cidadãos às Forças Armadas, envolvendo as autarquias e as escolas. O papel dos Municípios neste processo de implementação passa pela colaboração com os Ministérios da Defesa Nacional e da Educação na elaboração e execução do plano de implementação a nível concelhio, apoiando a participação ativa dos agrupamentos de escolas do concelho. Assim, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do art.º 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação em vigor, que estabelece que compete à Câmara Municipal “Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central”, submeto a aprovação deste órgão, a aprovação da celebração do protocolo-quadro para a promoção da implementação do “Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz”, nos termos das cláusulas constantes no documento em anexo.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO A ADOTAR EM CASO DE ALUNOS PERTENCENTES A AGREGADOS FAMILIARES BENEFICIÁRIOS DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI): O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, determina que as componentes não educativas da educação pré-escolar são comparticipadas pelas famílias, em função das respetivas condições socioeconómicas. O Despacho Conjunto n.º 300/97, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 208, em 9 de setembro, define as normas de comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Na educação pré-escolar, a comparticipação determinada para efeitos da refeição escolar é calculada conforme definido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e a comparticipação determinada para efeitos do prolongamento de horário é calculada conforme definido no Despacho Conjunto n.º 300/97, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 208, em 9 de setembro, com as considerações contidas no Regulamento de Ação Social Escolar em vigor. O Regulamento de Ação Social Escolar estabelece 4 escalões de comparticipação da componente de prolongamento de horário, equivalendo o 1º escalão ao menor valor a pagar e o 4º escalão ao valor máximo a pagar mensalmente, pela utilização desse serviço. Regularmente o Município recebe requerimentos de ação social escolar, referentes a alunos inseridos em agregados familiares beneficiários do RSI, atribuído apenas a indivíduos e famílias em situação de grave carência económica. Como tal, submeto a Reunião de Câmara para aprovação, o seguinte procedimento:
- Atribuição automática do 1º escalão, para efeitos de prolongamento de horário, às crianças cujos agregados familiares comprovem o benefício do RSI, medida a vigorar durante o ano letivo 2017/2018.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO RELATIVO A ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE SUBSÍDIO: Ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal aprovar a atribuição de auxílios económicos no âmbito da ação social escolar. O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 148, de 31 de julho, na sua redação em vigor, regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios. O Despacho supracitado determina, no n.º 2 do art.º 11º, que “têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família…”. O apuramento do escalão de subsídio, atribuído pela Câmara Municipal de Vizela, para efeitos de refeição escolar, é efetuado com base no escalão de abono de família, e o apuramento do escalão para efeitos do serviço de prolongamento de horário nos Jardins de Infância, é efetuado com base nos rendimentos e despesas apresentados pelos agregados familiares, ambas as situações com efeitos ao início de cada ano letivo. Ao longo do ano escolar, a situação socioeconómica dos agregados familiares dos alunos, pode alterar-se, o que sugere nova análise dos respetivos processos. Por outro lado, surgem situações de alunos que não têm escalão de abono atribuído e, por sua vez, não é possível atribuir-lhes escalão de subsídio de forma automática. Tais situações são acauteladas pela intervenção das Técnicas de Ação Social, que analisam a situação dos agregados familiares e emitem parecer sobre a análise efetuada. O Despacho acima referido suporta este procedimento, estabelecendo que, em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos pelos agregados familiares, se devem desenvolver diligências adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno. Atendendo a que todas as situações atípicas, assim como os casos omissos, devem ser analisados e decididos pela Câmara Municipal, conforme estabelece o Regulamento de Ação Social Escolar, e no sentido de tornar os procedimentos mais céleres, para acorrer às carências das famílias de forma mais eficiente, submeto a Reunião de Câmara para aprovação, o seguinte procedimento:
- Todas as situações que ocorram durante o ano letivo 2017/2018, enquadráveis no acima exposto e fundamentadas com relatórios das Técnicas de Ação Social do Município de Vizela, que sugiram a atribuição de escalão de subsídio mais favorável aos alunos, sejam consideradas sem necessidade de submissão a reunião de Câmara individualmente.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTAS DA CIDADE E DO CONCELHO DE VIZELA 2017: Vem a Comissão de Festas da Cidade de Vizela solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de eletricidade para a realização das Festas da Cidade, entre os dias 07 e 15 de agosto do corrente ano, nos seguintes locais:
- Rotunda da VIM – 1 contador de 6,9 KVA;
- Rotunda de Infias -1 contador de 6,9 KVA;
- Rotunda de Santa Eulália – 1 contador de 6,9 KVA;
- Rua Joaquim Costa Chicória – 1 contador de 41.4 KVA;
- Rua 5 de Outubro – 1 contador de 41,4 KVA;
- Rua Dr. Abílio Torres – 4 contadores de 41,4 KVA
É solicitada ainda por esta Comissão de Festas, para a realização dos vários espetáculos e atividades que compõe o programa destas festividades, a colocação de contadores, nos seguintes locais:
- Praça da República - 2 contadores de 41.4KVA;
- Jardim Manuel Faria- 1 contador de 41.4KVA;
- Espaço Multiusos de Vizela - 1 contador de 45 BTE;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da Cidade e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, comissão legalmente constituída, com o contribuinte nº 901 919 861, solicitar a cedência dos espaços abaixo indicados e consequente direito de ocupação do espaço público a partir de 27 de julho até ao dia 17 de agosto de 2017, O referido espaço destina-se à montagem e instalações de diversas diversões e feirantes.
- Praça da República;
- Jardim Manuel Faria;
- Espaço Multiusos;
- Parque de Estacionamento junto ao Mercado Municipal;
- Todos os estacionamentos pagos na rua Dr. Alfredo Pinto, Praça da República e Avenida Abade Tagilde;
- Rua 5 de Outubro;
- Rua Amália Rodrigues;
- Rua 11 de Julho;
- Rua da Portela;
- Rua 25 de Abril;
Sendo que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que o mesmo tem sido benéfico para ambas as partes, proponho que seja cedido o Direito de Ocupação do Espaço Público à Comissão de Festas de Vizela, no período entre os dias 27 de julho a 17 de agosto de 2017.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS – COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, Comissão legalmente constituída, com contribuinte nº 901 919 861, solicitar a isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de eventuais licenças Municipais, que se tornem necessárias à realização das Festas da Cidade de Vizela. A pretensão formulada encontra provisão normativa na alínea c), do nº 2, do artigo 27º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que prevê a faculdade de isenção de taxas, por parte da Câmara Municipal, a “Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituída e sem fins lucrativos”. Considerando que as “Festas da Cidade de Vizela” é amplamente reconhecidas como sendo uma “mais-valia” para a cidade e para o Concelho, proponho, nos termos do disposto da alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a isenção do pagamento de taxas, à Comissão de Festas de Vizela, no que diz respeito a qualquer licença ou autorização emitida por esta Autarquia, referente à realização daquelas Festas, com enquadramento na Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO PROCESSO LAL/4/2015: Submete-se à presente reunião o processo respeitante a uma operação de loteamento, sito no Lugar de Quinta da Cascalheira, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. Joao), deste Concelho, requerido por Vaz Pinheiro Imob. Soc. Construção Civil SA, com o contribuinte nº 502 697156, com sede na Rua da Saudade, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. Joao), com as seguintes características:
Área total do terreno: 3.500,00 m2
Área a lotear: 3.092,00 m2
Área sobrante: 408,00 m2
Área total dos lotes: 2.672,00 m2
Área de cedência ao domínio público: 420,00 m2
Nº total de lotes: 3
Lotes destinados a habitação unifamiliar: 3
Nº máximo de pisos: 3
Área total de implantação: 720,00 m2
Área total de construção: 1.200,00 m2
Volume total de Construção: 3.600,00 m3
As taxas a cobrar pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas, no valor total de € 4.158,00, foram pagas pela guia n. 889. Foi prestada caução bancária a favor do município no valor de € 40.984,68. Tem informação técnica junto ao processo e à presente proposta, relativamente à operação de loteamento, a fim de ser deliberada a emissão do respetivo alvará de loteamento.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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