Câmara de Vizela reúne segunda-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 19 de junho, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 10 horas.






1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Comunicação dos contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados pelo município de Vizela, no período compreendido entre 28 de abril de 2017 e 08 de junho de 2017;
2. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 074 de 19/01/2017.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA QUINTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima quinta modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a décima quarta alteração ao Orçamento da Despesa e a décima segunda alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM OPERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DÍVIDA: Considerando que: Por decisão da Câmara Municipal, em reunião datada de 18 de outubro de 2012, e por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão datada de 24 de outubro de 2012, foi aprovada, nos termos da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro, a adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio à Economia Local, assim como o respetivo Plano de Ajustamento Financeiro, posição decorrente da situação de desequilíbrio financeiro estrutural em que o Município se encontrava. Por decisão da Câmara Municipal, em reunião datada de 13 de dezembro de 2012, e por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão datada de 20 de dezembro de 2012, foi aprovado:
a reformulação do Plano de Ajustamento Financeiro apresentado no âmbito da adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio á Economia Local;
a declaração, nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 07 de março, da situação de desequilíbrio financeiro estrutural do Município de Vizela;
o Plano de Reequilíbrio Financeiro do Município de Vizela, em cumprimento dos requisitos legalmente exigíveis, nomeadamente os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março.
Por despacho conjunto da Secretária de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Tesouro, de 27 de março de 2013 (Despacho n.º 4435/2013), foi aprovado:
o pedido de adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio á Economia Local e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro;
o Plano de Reequilíbrio Financeiro, elaborado em articulação com o Plano de Ajustamento Financeiro;
a concessão de um empréstimo pelo Estado, até ao montante de 8.047.726,60€, condicionado à celebração prévia pelo Município de Vizela de um contrato de reequilíbrio financeiro até ao valor de 6.184.574,86 €.
Na sequência de tais decisões, o Município de Vizela contratou um empréstimo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças pelo valor de 7.733.509,05 €, bem como, dois outros, com a Caixa Geral de Depósitos, S.A. e o Banco BPI, S.A., pelo valor global de 6.184.574,86 €, contratos estes visados pelo Tribunal de Contas a 06 de outubro de 2014. O Município de Vizela já não se encontra numa situação de ruptura financeira, encontrando-se os objetivos definidos no Plano de Ajustamento Financeiro a serem cumpridos. Nos termos do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 73/2016, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – LOE2017 – o “Plano de Ajustamento Financeiro previsto na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e todas as obrigações dele constantes, cessam no momento da liquidação completa, com recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado”. Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º da Lei n.º 73/2016, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – LOE2017 – o “Plano de Reequilíbrio Financeiro previsto no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, e todas as obrigações dele constantes, cessam no momento da comunicação ao membro do Governo responsável pelas autarquias locais da liquidação completa, com recurso a fundos próprios ou alheios, do empréstimo vigente”. O Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, dispõe, ainda, no seu artigo 87.º de que, “sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de visto prévio do Tribunal de Contas, os municípios cuja dívida total prevista no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, seja inferior a 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, podem, no ano de 2017, contrair empréstimos a médio e longo prazos para exclusiva aplicação na liquidação antecipada de outros empréstimos em vigor a 31 de dezembro de 2016, desde que, com a contração do novo empréstimo, o valor atualizado dos encargos totais com o novo empréstimo, incluindo capital, juros, comissões e penalizações, seja inferior ao valor atualizado dos encargos totais com o empréstimo a liquidar antecipadamente. (…) Adicionalmente, o novo empréstimo deve verificar, cumulativamente, as seguintes condições: a) Não aumentar a dívida total do município; b) Diminuir o serviço da dívida do município”. A fim de se instruir um pedido de autorização à Assembleia Municipal para a contração de um empréstimo, foram pedidas propostas a cinco instituições de crédito com vista ao cumprimento do que se dispõe no n.º 5 do artigo 49.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro), as quais serão remetidas aquele Órgão, acompanhadas da informação acerca das condições praticadas pelas instituições de crédito consultadas e que demonstraram interesse em contratar, o mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município, bem como, a demonstração de que os pressupostos para a execução da operação de substituição de dívida se encontram cumpridos. Apesar de entre as entidades consultadas (Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Novo Banco, S.A. e Millennium BCP, S.A.), somente três terem apresentado proposta (Caixa Geral de Depósitos, S.A.; Banco BPI, S.A. e Novo Banco, S.A.), e destas, apenas, duas terem sido admitidas (Caixa Geral de Depósitos, S.A.; Banco BPI, S.A.), o mesmo não representa, nos termos da norma acima identificada, nenhum constrangimento aos objetivos atingir, tendo em consideração à jurisprudência existente do Tribunal de Contas sobre o mesmo assunto. Decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, que os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000, carecendo, por conseguinte, a contratação a efetuar, da respetiva autorização prévia por parte da Assembleia Municipal, de modo a cumprir aquela determinação legal. A contratação a efetuar implicará também a assunção de um compromisso plurianual por parte da entidade adjudicante, estando, por esse motivo, sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, para cumprimento das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que estatui que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, para cumprimento das determinações associadas ao empréstimo a contratar, que decorrem da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto e da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a presente proposta a reunião de Câmara, no sentido de ser deliberado o seguinte:
1.De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização prévia por parte daquele Órgão a contratação de um empréstimo bancário de médio/longo prazo, pelo montante de 9.500.000,00.
2.Nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de um contrato de empréstimo bancário de médio/longo prazo, pelo montante de 9.500.000,00 € (nove milhões e quinhentos mil euros), pelo prazo global de 16 (dezasseis) anos, com a finalidade de substituir a dívida tituladas pelos empréstimos contraídos no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local e Reequilíbrio Financeiro, a que corresponderá um encargo anual médio estimado, entre 2018 e 2033, de 337.251,26 € (trezentos e trinta e sete mil duzentos e cinquenta e um euros e vinte e seis cêntimos).
3.Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na Lei das Finanças Locais, deliberar submeter à autorização da Assembleia Municipal, a proposta de contratação de um empréstimo bancário de médio/longo prazo, pelo montante de 9.500.000,00 € (nove milhões e quinhentos mil euros), pelo prazo global de 16 (dezasseis) anos, com a finalidade de substituir a dívida titulada pelos empréstimos contraídos no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local e Reequilíbrio Financeiro e, assim, desvincular o Município de Vizela dos referidos mecanismos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA “INTERVENÇÕES NO ÂMBITO DO PAMUS E PARU”: Considerando que: Foi desenvolvido, calendarizado, organizados os tipos e modo de intervenções a realizar assim como estimados os valores das respetivas empreitadas pelo GEPE – Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, de acordo com informação (I/1954/2017) explanada na presente autorização prévia. O Município de Vizela pretende requalificar o espaço público em Vizela, tanto no centro urbano da cidade como nos centros das freguesias promovendo o plano de mobilidade urbana sustentável; No âmbito do desenvolvimento destas mesmas candidaturas (P.A.R.U. e P.A.M.U.S.) estão a ser desenvolvidos os respetivos projetos que consideram as necessidades urbanas, face a uma melhoria da qualidade e do ambiente urbano da cidade de Vizela. Estes projetos caracterizam-se maioritariamente pela requalificação; consolidação; potenciação e dinamização de situações fulcrais, tanto na emancipação do centro da cidade como dos centros nevrálgicos das freguesias. Foi definido como período de execução de 2017 a 2020 em face das candidaturas aprovadas e submetidas. Tendo em conta que os projetos a desenvolver se refletem em diferentes lugares, estes dividem-se em diferentes intervenções, conforme Quadro seguinte quadro:
Projetos Incluídos no PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana
Designação da Intervenção Empreitada C/ IVA S/IVA
Requalificação do espaço público envolvente da Capela da Sra. da Tocha - Sto Adrião 58.040,00 54.754,72
Requalificação do espaço público junto ao Cruzeiro da Rua de São Gonçalo - Sto Adrião 7.033,20 6.635,09
Requalificação da área envolvente à Igreja de Sto. Adrião 35.503,00 33.493,40
Requalificação do Largo da Rua da Molar - Sta Eulália 39.104,00 36.890,57
Requalificação da área envolvente da Igreja Velha - Infias 78.513,00 74.068,87
Requalificação da Rua Dona Maria Adelaide Vilas - Infias 28.320,00 26.716,98
Requalificação da Rua Doutor Abílio Torres 303.600,00 286.415,09
Requalificação da Praça da República 776.000,00 732.075,47
Requalificação do espaço público na Rua do Calvário e Rua João Silva Monteiro - S. Paio 120.879,00 114.036,79
Requalificação do Largo da Igreja de Tagilde 108.360,50 102.226,89
Requalificação do Jardim Manuel Faria 586.000,00 552.830,19
Requalificação da área adjacente à Igreja de Santa Eulália 69.103,20 65.191,70
   
Total 2.210.455,90 2.085.335,75

Projetos Incluídos no PAMUS - Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável
  Empreitada c/Iva S/Iva
Criação de uma rede urbana ciclável 200.000,00 188.679,25
Requalificação da Rede Pedonal no Centro Urbano e sua envolvente 250.000,00 235.849,06
Requalificação da Rede Pedonal e Promoção de Intermodalidade 300.000,00 283.018,87
   
Total 750.000,00 707.547,17

O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A intervenções mencionadas, em face das candidaturas aprovadas, serão para os ano de 2017 a 2020, podendo estes prazos, por razões de carácter procedimental, técnico ou de anuências necessárias e externas ao Município de Vizela, serem reprogramados. Estima-se que o valor total das diferentes e individualizadas empreitadas seja de 2.960.455,90 milhões de euros (já com IVA incluído) de acordo com o quadro anterior apresentado. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão em face do exposto.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA DE DOIS TÉCNICOS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO (1º CICLO DO ENSINO BÁSICO), PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, NO ÂMBITO DO PLANO INTEGRADO E INOVADOR DE COMBATE AO INSUCESSO ESCOLAR (CANDIDATURA PORTUGAL 2020): Considerando que: As medidas previstas para Vizela no âmbito do Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar, contemplam a implementação de dois projetos: o HYPATIAMAT, com o objetivo de reforçar as competências dos alunos na área de matemática, designadamente da leitura e da escrita e o LITERATUS, com o objetivo de reforçar as competências dos alunos na área de português. Os projetos em causa desenvolvem-se através da utilização de plataformas informáticas, pelos alunos do 1º CEB do concelho de Vizela e tem a duração de 3 anos letivos. Tratar-se de metodologias inovadoras de ensinar as disciplinas de matemática e de português, cujos projetos têm de ser acompanhados por docentes licenciados em 1º Ciclo do Ensino Básico, de modo a garantir o sucesso da sua implementação. Os projetos em questão foram apresentados ao Portugal 2020, em parceria com a CIM do AVE em candidaturas já submetidas mas ainda não aprovadas (a adjudicação da prestação de serviços ficará condicionada à aprovação das candidaturas). Os projetos, em caso de aprovação da candidatura terão início em setembro de 2017 e termino em agosto de 2020, e terão uma comparticipação de 85% do total da despesa, cabendo ao Município o pagamento dos restantes 15%. Não existe no quadro de pessoal do Município de Vizela qualquer trabalhador com formação académica e/ou experiência profissional adequada à prestação dos serviços que se pretende contratar. Os contratos que se pretende celebrar serão para o período de três anos, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. Os contratos a celebrar terão um preço base por contrato de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado por contrato de até € 5.600,00 para o ano de 2017 (propostas de cabimento n.º 700/2017 e 701/2017 de 06/06/2017), de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 11.200,00 para o ano de 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar que, se encontram observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, que nos termos das disposições constantes nos n.º 1, 6 e 7 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 25/2017 de 03 de março, foi aprovado o respetivo parecer prévio vinculativo para a contratação a realizar, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 08 de junho de 2017, exarado na Informação I/1967/2017, em anexo. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contratos de aquisição de serviços, em regime de avença, de dois técnicos superiores de educação (1º ciclo do ensino básico), pelo período de três anos, no âmbito do plano integrado e inovador de combate ao insucesso escolar (candidatura ao PORTUGAL 2020), por um preço base por contrato de até € 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos euros), a que corresponde o encargo estimado por contrato de até € 5.600,00 para o ano de 2017, de até € 16.800,00 para o ano de 2018, de até € 16.800,00 para o ano de 2019, e de até € 11.200,00 para o ano de 2020, e a que corresponde uma avença mensal de até € 1.400,00 por contrato, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, ficando a adjudicação dos serviços a contratar condicionada à aprovação da candidatura apresentada ao PORTUGAL 2020.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA A ESCOLA BÁSICA DE LAGOAS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018 (12 MESES): Considerando que: Na reunião de Câmara n.º 79 de 07/04/2017 foi solicitada autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de aquisição de garrafas de gás propano de 45 kg, para assegurar o regular funcionamento do Balneário do Parque das Termas e dos refeitórios dos J.I. de Lagoas e J.I. Maria de Lurdes Sampaio Melo. Atualmente já se encontra em funcionamento a rede pública de abastecimento de gás natural, no local onde se encontra situado a Escola Básica de Lagoas, pelo que, se pretende suspender o fornecimento de gás propano através de garrafas de 45 kg. e adotar o fornecimento de gás natural naquele local, de modo a garantir o fornecimento ininterrupto do serviço. Atendendo a que os serviços de fornecimento de gás natural são serviços correntes essenciais para o normal funcionamento do refeitório do J.I. de Lagoas (Escola Básica de Lagoas), torna-se necessária a celebração de um contrato para garantir o normal fornecimento daqueles serviços. O contrato a celebrar será para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e terá um preço base de até € 975,61 (novecentos e setenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 325,20 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 731/2017 de 09/06/2017) e de até € 650,41 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de fornecimento de gás natural para o refeitório do J.I. de Lagoas (Escola Básica de Lagoas), para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e por um preço base de até € 975,61 (novecentos e setenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 325,20 para o ano de 2017 e de até € 650,41 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL PARA O J.I. DOS ENXERTOS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018 (12 MESES): Considerando que: Atualmente já se encontra em funcionamento a rede pública de abastecimento de gás natural, no local onde se encontra situado o J. I. dos Enxertos. Atendendo a que os serviços de fornecimento de gás natural são serviços correntes essenciais para o normal funcionamento do refeitório do J.I. dos Enxertos, torna-se necessária a celebração de um contrato para garantir o normal fornecimento daqueles serviços. O contrato a celebrar será para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e terá um preço base de até € 1.951,22 (mil, novecentos e cinquenta e um euros e vinte e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 650,41 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 730/2017 de 09/06/2017) e de até € 1.300,81 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de serviços de fornecimento de gás natural para o refeitório do J.I. dos Enxertos para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018 (12 meses) e por um preço base de até € 1.951,22 (mil, novecentos e cinquenta e um euros e vinte e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 650,41 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 730/2017 de 09/06/2017) e de até € 1.300,81 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA AQUISIÇÃO DE GARRAFAS DE GÁS PROPANO DE 45 KG., EM REGIME DE FORNECIMENTO CONTÍNUO, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/09/2017 E 31/08/2018, PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS REFEITÓRIOS DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS DE ENSINO: E.B. JOAQUIM PINTO; E.B. DA DEVESINHA; J.I. DO MONTE; J.I. CAMPO DA VINHA; J.I. INFIAS; E.B. TAGILDE; E.B. VIZELA (S. PAIO) E J.I. DOS ENXERTOS: Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências o Município necessita de adquirir garrafas de gás propano de 45 kg, para assegurar o regular funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino acima mencionados. Para o efeito será necessária a celebração de um contrato de fornecimento contínuo de garrafas de gás propano de 45 kg, para o período compreendido entre 01 de setembro de 2017 e 31 de agosto de 2018, por questões de economia processual e de modo a que se obtenha o melhor preço de mercado para o combustível a adquirir, implicando a celebração do contrato, a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 12.857,50 (doze mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 4.170,00 para o ano de 2017 e de até € 8.687,50 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato para aquisição de garrafas de gás propano de 45 kg., em regime de fornecimento contínuo, para o período compreendido entre 01/09/2017 e 31/08/2018, para satisfação das necessidades dos refeitórios dos seguintes estabelecimentos de ensino: E.B. Joaquim Pinto; E.B. da Devesinha; J.I. do Monte; J.I. Campo da Vinha; J.I. Infias; E.B. Tagilde; E.B. Vizela (S. Paio) e J.I. dos Enxertos, por um preço base de até € 12.857,50 (doze mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 4.170,00 para o ano de 2017, de até € 8.687,50 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS:: Considerando que: No âmbito do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação em atual, compete à Câmara Municipal de Vizela, assumir as responsabilidades no que respeita ao fornecimento de refeições escolares, às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho) e do Acordo de Cooperação celebrado entre a DGESTE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, CRSSN – Centro Regional da Segurança Social - Norte e o Município de Vizela – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Rede de Educação Pré-Escolar, celebrado ao abrigo da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho. O contrato atualmente em vigor para assegurar a prestação do serviço de fornecimento e acompanhamento de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino abaixo identificados atingirá o seu término na data de 31 de julho do corrente ano. De modo ser assegurado o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino abaixo identificados, torna-se necessária a celebração de um novo contrato com idêntico objeto do existente. Nesse sentido, de acordo com as orientações sobre ementas e refeitórios escolares definidas através da circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 e com base numa estimativa diária de alunos inscritos para refeição escolar/ lanche escolar, será necessário contratar/assegurar os seguintes serviços nos locais descriminados, para o período compreendido entre 01/09/2017 a 31/07/2018:
Um(a) cozinheiro(a), para prestar funções na E.B. Maria de Lurdes Sampaio Melo, Vizela (Santo Adrião);
Um(a) nutricionista, para apoio à totalidade dos refeitórios dos estabelecimentos de educação/ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho;
Fornecimento de refeições escolares nas E.B. S. Miguel (U.F. Caldas de Vizela AS. Miguel e S. João), E.B. Maria de Lurdes Sampaio Melo, e E.B. Lagoas, Vizela (Vizela Santo Adrião);
Fornecimento de lanche escolar na E.B. Lagoas, Vizela (Vizela Santo Adrião).
Conforme se referiu, o contrato que se pretende celebrar será para o período compreendido entre 01 de setembro de 2017 e 31 de julho de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de até € 78.578,32 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 28.038,96 para o ano de 2017 (proposta de cabimento n.º 732/2017 de 12/06/2017) e de até € 50.539,36 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal, acrescendo informar, para efeitos do disposto no n.º 15 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que o custo dos serviços, proposto para o ano de 2017 não ultrapassa os valores pagos no ano de 2016 pelos mesmos serviços, encontrando-se igualmente observados os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de aquisição de serviços de fornecimento e acompanhamento de refeições escolares para o ano letivo de 2017/2018 (período entre 01/09/2017 e 31/07/2018), para estabelecimentos de ensino do concelho de Vizela, por um preço base de até € 78.578,32 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de até € 28.038,96 para o ano de 2017 e de até € 50.539,36 para o ano de 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa normal.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA - HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE TRAÇOS DE MADEIRA: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 24 de abril de 2017, foi aprovado procedimento de hasta pública para a venda de traços de madeira; No âmbito do referido procedimento foi atribuído o valor base de € 3.600,00; Decorrido o prazo de apresentação de propostas, no dia 1de junho de 2017, nas instalações do Município de Vizela, foi realizada a respetiva praça, tendo-se procedido à abertura da única proposta apresentada; Aberta a Praça e atendendo a que foi apresentada e aceite uma única proposta não foi apresentada pelo proponente qualquer licitação tendo o lote de traços de madeira sido arrematado pelo preço de €3.600,00 (três mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa de 6%, no valor de €216,00 (duzentos e dezasseis euros) o que totaliza o valor de €3.816,00 (três mil, oitocentos e dezasseis euros); De acordo com a alínea i) do ponto 9.3. “ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA E PAGAMENTOS” do Programa de Procedimentos da Hasta Pública, o Adjudicatário Provisório Joaquim Augusto da Cunha Faria, portador do cartão de cidadão nº07055532 válido até 09/03/2019, na qualidade de representante legal da empresa Joaquim Cunha Faria, Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Aldeia Nova, n.º 233 4795-817, Vilarinho – Santo Tirso e número de identificação de pessoa coletiva 513030425 procedeu ao pagamento de 20% do valor da adjudicação, no montante de €763,20 (setecentos e sessenta e três euros e vinte cêntimos), através da guia de receita n.º 1116/2017. Atento o exposto, nos termos das competências conferidas pela alínea cc) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os pontos 8.19 e 10 do Programa de Procedimento da “Hasta Pública para Alienação de Traços de Madeira” submete-se à reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de adjudicação definitiva dos traços de madeira a Joaquim Cunha faria, Unipessoal, Lda., pelo preço total de € 3.816,00.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - UNIÃO DE FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º44/2005, de 23 de fevereiro. No sentido de melhorar e ordenar a circulação automóvel, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação do respetivo sinal:
Freguesia: União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João)
Local: Travessa da Toca
Sinalização Vertical:
- 1 Sinal C15 – Estacionamento Proibido, no sentido ascendente da via, do lado esquerdo.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA FESTAS DE S. JOÃO DE INFIAS 2017: Vem a Junta de Freguesia de Infias, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para a realização das Festas de S. João de Infias, na freguesia de Infias, desde o dia 30 de junho ao dia 1 de julho do corrente ano, nos seguintes locais:
- Lugar do Cruzeiro (Fórum de Espetáculos de Infias) – 2 contadores de 41.4KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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