1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Proposta de voto de louvor ao atleta da Associação de Mergulho e Actividades Sub-Aquáticas de Vizela – Miguel Vieira;
2. Proposta de voto de louvor à atleta Salomé Rocha;
3. Proposta de voto de louvor ao C.C.D. de Santa Eulália de Vizela;
4. Proposta de voto de louvor aos atletas da Associação de Desportos de Combate KTF - Vizela, Ruben Ferreira, Nuno Pinto, Marcos Nogueira, Miguel Silva, Patrícia Vicente, Edgar Pereira e Sandra Lopes.
5. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 074 de 19/01/2017.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE NONA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS - OITAVA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A SÉTIMA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a nona modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a oitava alteração ao Orçamento da Despesa e a sétima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DE VIZELA (S. MIGUEL E S. JOÃO): Considerando que: As alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelecem que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento rural e urbano, assim como dos tempos livres e desporto; Nos termos da aliena o) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; De acordo com a alínea u) daquele preceito legal, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças; Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; De acordo com as alíneas a) e d) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias dispõem de atribuições designadamente nos domínios do equipamento rural e urbano, assim como da cultura, tempos livres e desporto; Por força de contrato promessa celebrado a 12 de julho de 2013, o Município de Vizela comprometeu-se a constituir a favor da Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel), pelo período de 25 anos, direito de superfície sobre parcela de terreno resultante de operação urbanística de destaque, com área de 3.652,00 m2, sita no Lugar da Barrosa, Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel), concelho de Vizela; No âmbito do referido contrato promessa, e de modo a oferecer à população de Vizela, bem como a visitantes do Concelho, a fruição de utilidades desportivas e de lazer, a Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel) comprometeu-se a proceder à construção na referida parcela de instalações desportivas e de lazer, a preservar as instalações desportivas e de lazer construídas no prédio cedido, designadamente, procedendo à execução das obras necessárias, assegurando a sua limpeza e manutenção, bem como a segurança e vigilância de forma permanente e a executar as obras de infraestruturas necessárias, designadamente, saneamento, elétricas e outras necessárias seu funcionamento; Nos termos da Cláusula Quarta do referido contrato promessa, o Município de Vizela autorizou, desde logo, a Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel) a entrar na posse do terreno, de modo a proceder à implantação de qualquer obra, nomeadamente a execução das instalações desportivas e de lazer; De acordo com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, a freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas; Por força da operação urbanística de destaque, o referido contrato promessa de constituição de direito de superfície incide sobre o prédio urbano, sito na Rua Amália Rodrigues (Lugar da Barrosa), União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, com a área de 3.652,00 m2, a confrontar de Norte e Sul com Município de Vizela, de Nascente com ribeiro e de Poente com Rua Amália Rodrigues, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 2144 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 3000. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea j) do n.º 1 do artigo 23.º e das alíneas a) e d) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de:
Constituição gratuita do direito de superfície sobre o prédio urbano, sito na Rua Amália Rodrigues (Lugar da Barrosa), União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, com a área de 3.652,00 m2, a confrontar de Norte e Sul com Município de Vizela, de Nascente com ribeiro e de Poente com Rua Amália Rodrigues, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 2144 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 3000, a favor da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), direito este que consiste em, pelo prazo de vinte e um anos inteiros e consecutivos, a contar da presente data, construir e manter, no referido prédio, instalações desportivas e de lazer e demais infraestruturas, nos termos e condições das cláusulas seguintes:
1. O direito de superfície não poderá ser transmitido, cedido, onerado ou limitado, gratuita ou onerosamente, a terceiros, sem prévia autorização do Município de Vizela, dada por escrito.
2. Findo o prazo referido, o direito de superfície extingue-se e o Município de Vizela retoma a propriedade plena do prédio e das edificações, entretanto, construídas, com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito a qualquer indemnização à União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) por benfeitorias.
3. Se antes do período de vinte e um anos da cedência do direito de superfície se verificar alguma circunstância que coloque em causa o direito de superfície, o mesmo cessa e o prédio e as edificações então construídas regressarão à posse do Município de Vizela com todas as benfeitorias nele implantadas sem direito do superficiário a qualquer indemnização.
4. Durante o período de vinte e um anos da cedência do direito de superfície, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) compromete-se a preservar as instalações desportivas e de lazer construídas no prédio cedido, designadamente procedendo à execução das obras necessárias, assegurando a sua limpeza e manutenção, bem como a segurança e vigilância de forma permanente.
5. Durante o período de vinte e um anos da cedência do direito de superfície, a União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) compromete-se a destinar o prédio cedido a instalações desportivas e de lazer de utilização pública, sob pena de cessar o direito de superfície e o prédio e as edificações então construídas regressarão à posse do Município de Vizela com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito do superficiário a qualquer indemnização.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES - ANO LETIVO 2017-2018: No âmbito das competências de organização e gestão dos transportes escolares, conferidas à Câmara Municipal pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, foi elaborado o Plano de Transportes Escolares referente ao ano letivo 2017/2018. Foi o mesmo submetido a apreciação do Conselho Municipal de Educação de Vizela, instância de coordenação e consulta da política educativa ao nível local, a quem compete emitir parecer sobre a matéria, e por ele decidido, por unanimidade, emitir parecer favorável, em reunião realizada no dia 12/04/2017. Assim, nos termos do Decreto-lei n.º 299/84, de 5 de setembro, com as alterações e retificações produzidas por legislação posterior, compete à Câmara Municipal aprovar o Plano de Transportes Escolares, pelo que se submete a aprovação o documento em causa, referente ao ano letivo 2017/2018.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 19 de janeiro de 2017, foi aprovada a submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, da proposta de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 38 – 22 de fevereiro de 2017; Durante os 30 dias em que o projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões de alteração ou contributos. Atento o exposto, nos termos da aplicação conjugada do disposto no Código de Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VIZELA.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE TRAÇOS DE MADEIRA: Considerando que: Em consequência da queda de um eucalipto de grande porte da margem direita do Rio Vizela, bem como, dos trabalhos de abate de 3 outros eucaliptos que ficaram em risco de queda, torna-se necessário proceder à alienação dos traços de madeira de eucalipto, resultantes da queda e dos abates efetuados, estimando-se que o lote de madeira a alienar, possua aproximadamente o peso de 80 toneladas; Nos termos da alínea cc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal alienar bens móveis; Apesar de não ser expressamente mencionado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem sido entendimento que a alienação de bens móveis deverá ser efetuada preferencialmente na modalidade de hasta pública; A venda em hasta pública deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, por se tratar de um procedimento adjudicatório excluído do âmbito do Código da Contratação Pública, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio do interesse público, da legitimidade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé – que emergem quer do artigo 266º da Constituição da República Portuguesa, quer dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo; Para o efeito, as condições de alienação deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimentos de Hasta Pública para venda dos traços de madeira (em anexo), condições a que deverá ser oferecida a competente de publicidade mediante a publicação de anúncio em jornal de âmbito local, editais na sede do Município, sede das Juntas de Freguesia e ainda na página web do Município de Vizela; A hasta pública deverá ser acompanhada por um júri designado para o efeito que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação do bem a eventuais interessados; Relativamente ao lote de madeira salienta-se que o mesmo já foi objeto de uma hasta pública aprovada em Reunião de Câmara de 16 de fevereiro de 2017, a qual ficou deserta, tendo na referida hasta pública sido atribuído ao lote de madeira em questão o valor base € 3.600,00, mais IVA à taxa legal; Atento o exposto, nos termos das disposições constantes da alínea cc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
1. A alienação em hasta pública do lote de traços de madeira com peso estimado de aproximadamente 80 toneladas, por um valor base de € 3.600,00, ao qual acresce IVA à taxa legal;
2. A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Programa de Procedimento, em anexo;
3. A designação dos seguintes funcionários para constituírem o Júri do Procedimento da hasta pública:
Presidente do Júri - Dra. Vânia Raquel Ribeiro Guimarães, Técnica Superior;
Vogal efetivo - Dr. Filipe Manuel Martins de Castro, Técnico Superior;
Vogal efetivo - Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior;
Vogal suplente: Dr. Paulo César Alves Oliveira, Técnico Superior;
Vogal Suplente – Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por sua vez, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do titular do espaço de venda; para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda; para sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social; de sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade, para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe. Assim sendo, estabelece o referido Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos: Requerimento, datado de 13 de março de 2017, através do qual Florinda Alves de Magalhães, portadora do Bilhete de Identidade n.º 5743008, válido até 09 de novembro de 2017, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 142 779 679, residente em Fonte Mor, freguesia de Telões, concelho de Amarante, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 3G da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o marido Manuel Fernandes Freitas, portador do Cartão de Cidadão n.º 03784995, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 142 779 660, residente em Fonte Mor, freguesia de Telões, concelho de Amarante, por aposentação, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Analisado o requerimento de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira supramencionado, foi, o mesmo, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, em virtude de se verificarem preenchidos os respetivos pressupostos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira semanal de quinta-feira:
- Espaço de venda n.º 3G: de Florinda Alves de Magalhães para marido, Manuel Fernandes Freitas, por aposentação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DOS LUGARES DE VENDA VAGOS DO MERCADO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Nos termos do artigo 12.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela, “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na página de internet do Município de Vizela”; Por outro lado, de acordo com o artigo 13.º do referido Regulamento, quando não se tenham apresentado interessados ou propostas, ou quando os lugares não tenham sido arrematados, pode ser concedida a ocupação dos lugares de venda pelo valor proporcional da base de licitação relativamente ao período temporal que falte decorrer até ao termo da concessão, mediante requerimento do interessado e com dispensa de arrematação, devendo os respetivos requerimentos mencionar o nome, estado civil, idade, profissão, residência, número de contribuinte, telefone e atividade que pretende desenvolver e respetiva licença; Existindo um só interessado para um lugar de venda a cuja hasta pública não se tenham apresentado interessados ou propostas, poderá o respetivo lugar ser adjudicado diretamente ao mesmo pelo valor proporcional da base de licitação relativamente ao período temporal que falte decorrer até ao termo da concessão; Por deliberação da Câmara Municipal, datadas de 19 de maio de 2016 e de 14 de julho de 2016, foram aprovados os procedimentos de hasta pública para concessão de licença de ocupação dos lugares de venda vagos do Mercado Municipal de Vizela; No dia 28 de junho de 2016 e no dia 15 de setembro de 2016, decorreram na Sala Polivalente da Casa das Coletividades, sita na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 415, 4815-394 Vizela, as hastas públicas para as concessões supracitadas; Para o lugar de venda vago, Banca de esquina, Bloco E, n.º 24B, 2m, não foram apresentadas quaisquer propostas aquando à realização das referidas hastas públicas, sendo longo o historial de falta de propostas para este lugar, estando o mesmo vago desde do ano de 2012; No passado dia 27 de março de 2017, deu entrada, junto dos serviços competentes, requerimento, através do qual Nuno Filipe Machado da Silva, contribuinte fiscal n.º 222891378, portador do cartão de cidadão n.º 12333670, válido até 07 de fevereiro de 2021, emitido pela República Portuguesa, a solicitar a concessão do lugar de venda em epígrafe, mediante apresentação de proposta; Da abertura da proposta apresentada, apurou-se o seguinte:
o Nuno Filipe Machado da Silva – Banca de esquina, Bloco E, n.º 24B, 2m – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos, leguminosas, ervas aromáticas secas, cortadas e em vaso, especiarias, mel e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis – proposta no valor de €331,80 (trezentos e trinta e um euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Apresentou, ainda: Documentos comprovativos da regularidade da situação tributária e contributiva do proponente (certidão / declaração negativa de dívidas à Segurança Social e às Finanças); Documento comprovativo da Declaração de Início de Atividade e, ainda, consulta da situação cadastral atual dos dados da atividade da página das finanças; O Mercado Municipal de Vizela é um espaço que se destina primordialmente à comercialização de géneros alimentícios, conforme exposto no artigo 8.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela; Existindo um só interessado para o lugar de venda indicado em epígrafe, a cuja hasta pública não se tenham apresentado interessados ou propostas, considera-se que o respetivo lugar poderá ser concessionado diretamente ao proponente pelo valor proposto, idêntico ao valor base de licitação inicial, nomeadamente, o valor da renda mensal multiplicada por seis meses. Atendo o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2016, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 12.º e 13.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de adjudicação definitiva do lugar de venda vago do Mercado Municipal, pelo prazo de 5 anos, a partir da data da adjudicação definitiva, nos seguintes termos:
- Banca de esquina, Bloco E, n.º 24B, 2m – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos, leguminosas, ervas aromáticas secas, cortadas e em vaso, especiarias, mel e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis – Nuno Filipe Machado da Silva - € 331,80 (trezentos e trinta e um euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS NA ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA CONTROLADAS POR PARCÓMETROS: Considerando que: É competência da Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos, conforme dispõe a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Através de requerimento datado de 12/04/2017 veio Armindo Alves requerer a isenção de pagamento de taxas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada controladas por Parcómetros, fundamentando o seu pedido com o facto de ser portador de deficiência que lhe confere uma incapacidade permanente global de 68%. O requerente juntou ao pedido apresentado um atestado médico de incapacidade multiuso, datado de 01/02/2017 a comprovar a sua deficiência que lhe confere uma incapacidade permanente global de 68%. O Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros prevê no n.º 4 do artigo 6.º que “4. Em situações de doença ou carência económica devidamente comprovadas, desde que as circunstâncias o justifiquem, poderá a Câmara Municipal deliberar no sentido de conceder a isenção total ou parcial do pagamento das taxas de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, bem como do limite máximo de permanência, em uma ou em todas as vias com estacionamento condicionado a pagamento.” O mesmo Regulamento prevê no n.º 5 do artigo 6.º que, em situações de concessão da isenção prevista no n.º 4 do mesmo artigo, é emitido um cartão de livre-trânsito com as características constantes no artigo 16º do RZEDL, que habilitará o utente a estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sem o pagamento das taxas e sem limite máximo de permanência. Assim, atento o exposto, ao abrigo das disposições constantes na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos n.º 4 e 5 do artigo 6.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, tendo em consideração que o pedido formulado pelo requerente se enquadra nas disposições legais acima mencionadas, submeto o mesmo a reunião de Câmara, no sentido de aprovar a concessão de isenção de pagamento de taxas em todas as zonas de estacionamento de duração limitada controladas por parcómetros ao requente Armindo Alves.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL RUÍDO: Através de requerimento, datado de 10 de abril de 2017, o Sr. Vitor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu contribuinte nº 218 691 840, na qualidade de representante do movimento “Vizela Sempre”, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de uma “Festa da Juventude”, no “Edifício do Antigo Casino”, sito na Rua Dr. Abílio Torres, união das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), no dia de 22 e madrugada de 23 de abril de 2017. A licença pretendida é das 15:00 horas do dia 22 de abril de 2017 até às 03:00 horas da madrugada do dia seguinte. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi por mim autorizado por despacho, datado de 18/04/2017 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 15:00 horas do dia 22 de abril de 2017 até às 03:00 horas da madrugada do dia seguinte, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA: Considerando que Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º44/2005, de 23 de fevereiro. No sentido de melhorar e ordenar a circulação automóvel, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação do respetivo sinal:
Freguesia: Santa Eulália
Local: Calçada do Baixinho (no lado esquerdo da via, sentido ascendente)
Sinalização Vertical:
- 1 Sinal C15 – Estacionamento Proibido.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTE 4 LOTE/21/04: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 29/87, sito na Rua Casal da Bouça, lote 4, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste Concelho, requerido por Arnaldo Teodoro Teixeira Fernandes, contribuinte nº 136434851, residente na Rua de S. Bento n. 2354, freguesia de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho. A alteração consiste na alteração de função do rés-do-chão do edifício, de comércio para habitação.
- O lote 6 passa a ter as seguintes características:
Edifício destinado a habitação bifamiliar, com um piso abaixo e dois pisos acima da cota de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção, são 384,00 m2, 91,00 m2, 273,00 m2 e 819,00 m3, respetivamente. Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar de acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no valor de €95,98 foi paga pela guia n. 1041.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTE 6 LOTE/21/04: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 29/87, sito na Rua Casal da Bouça, lote 6, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste Concelho, requerido por Arnaldo Teodoro Teixeira Fernandes, contribuinte nº 136434851, residente na Rua de S. Bento n. 2354, freguesia de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho. A alteração consiste na alteração de função do rés-do-chão do edifício, de comércio para habitação.
- O lote 6 passa a ter as seguintes características:
Edifício destinado a habitação bifamiliar, com um piso abaixo e dois pisos acima da cota de soleira. As áreas totais do lote, de implantação, construção e volume de construção, são 384,00 m2, 91,00 m2, 273,00 m2 e 819,00 m3, respetivamente. Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar de acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no valor de € 95,98 foi paga pela guia n. 1040.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
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A CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
Presidente, Dinis Manuel da Silva Costa
vereadores
Victor Hugo Salgado
Dora Gaspar
André Castro
Miguel Lopes
Carlos Faria
Cidália Cunha
Presidente, Dinis Manuel da Silva Costa
vereadores
Victor Hugo Salgado
Dora Gaspar
André Castro
Miguel Lopes
Carlos Faria
Cidália Cunha