1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 74 de 19/01/2017;
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DA QUARTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - QUARTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PPI:
De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a quarta modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a quarta alteração ao Orçamento da Despesa e a terceira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO
DIA E HORA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO EXECUTIVO:
Considerando que: Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, “a câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se o julgar conveniente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário”; De acordo com o n.º 2 do mesmo preceito legal, “as reuniões ordinárias da câmara municipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião”; Por deliberação de Câmara, datada de 17 de outubro de 2013, foi a provada a realização quinzenal das reuniões ordinárias daquele órgão às quintas-feiras, com início às 16:00; Por motivos de agenda dos membros do executivo municipal, torna-se necessário proceder à alteração do dia e hora de realização das reuniões ordinárias da Câmara Municipal. Atento o exposto, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alteração do dia e hora de realização quinzenal das reuniões ordinárias deste órgão para as segundas-feiras, com início às 10:00 horas, sendo todas elas públicas e realizando-se a primeira reunião ordinária com a nova data no próximo dia 06 de março de 2017.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE
ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL:
Considerando que: Nos termos da alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “compete à câmara municipal: a) Elaborar e aprovar o regimento”; Por motivos de agenda dos membros do executivo, tornou-se necessário proceder à alteração do dia e hora de realização das reuniões ordinárias da Câmara Municipal e, em consequência, alterar as disposições do Regimento referentes a esta matéria; Atenta a presente alteração ao Regimento, será oportuno, também, proceder-se à atualização das disposições referentes ao Código de Procedimento Administrativo, atendendo à aprovação efetuada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Atento o exposto, nos termos da alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alteração do Regimento da Câmara Municipal, nos seguintes termos:A) Alteração aos n.os 1, 4 e 5 do Artigo 2.º do Regimento da Câmara Municipal de Vizela:
Redação em vigor:
“1. As reuniões da Câmara Municipal realizam-se, habitualmente, na sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, podendo realizar-se noutros locais, quando assim for deliberado.
4. As reuniões ordinárias realizam-se às quintas-feiras, com periodicidade quinzenal e quando esta coincidir com dia santo ou feriado, será transferido para o dia útil imediatamente anterior.
5. As reuniões ordinárias terão início às 16h00 e final às 18h30, podendo a Câmara deliberar o seu prolongamento pelo período que entender”.
Nova redação:
“1. As reuniões da Câmara Municipal realizam-se, habitualmente, no edifício sede do Município, sito na Praça do Município, n.º 522, podendo realizar-se noutros locais, quando assim for deliberado.
4. As reuniões ordinárias realizam-se às segundas-feiras, com periodicidade quinzenal e quando esta coincidir com dia santo ou feriado, será transferido para o dia útil imediatamente posterior.
5. As reuniões ordinárias terão início às 10h00 e final às 12h30, podendo a Câmara deliberar o seu prolongamento pelo período que entender”.
B) Alteração ao n.o 2 do Artigo 8.º do Regimento da Câmara Municipal de Vizela:
Redação em vigor:
“2. A intervenção do público é ordenada mediante inscrição dos munícipes, junto do Gabinete de Apoio à Presidência, até às 17h00 do dia imediatamente anterior à reunião”.
Nova redação:
“2. A intervenção do público é ordenada mediante inscrição dos munícipes, junto do Gabinete de Apoio à Presidência, até às 17h00 do dia útil imediatamente anterior à reunião”.
c) Alteração aos n.os 1, 2, 3 e 4 do Artigo 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Vizela:
Redação em vigor:
“1. Nenhum membro da Câmara poderá intervir na apresentação, discussão e votação de uma deliberação em relação à qual se encontre impedido, nos casos previstos no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito o membro impedido ausentar-se da sala onde decorre a reunião.
2. A arguição e declaração do impedimento seguem o regime previsto nos artigos 45.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Os membros da Câmara devem pedir dispensa de intervir em procedimento administrativo quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente quando ocorram as circunstâncias previstas no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
4. À formulação do pedido de dispensa e à decisão sobre a escusa ou suspeição aplica-se o regime constante dos artigos 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo”.
Nova redação:
“1. Nenhum membro da Câmara poderá intervir na apresentação, discussão e votação de uma deliberação em relação à qual se encontre impedido, nos casos previstos no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito o membro impedido ausentar-se da sala onde decorre a reunião.
2. A arguição e declaração do impedimento seguem o regime previsto nos artigos 70.º, 71.º e 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Os membros da Câmara devem pedir dispensa de intervir em procedimento administrativo quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente quando ocorram as circunstâncias previstas no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
4. À formulação do pedido de dispensa e à decisão sobre a escusa ou suspeição aplica-se o regime constante dos artigos 74.º e 75.º do Código do Procedimento Administrativo”.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA
TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS AO ROTARY CLUB DE VIZELA:
Considerando que: Através de e-mail datado de 13-01-2016, vem pelo Rotary Club de Vizela, solicitar a cedência de cinco camas articuladas, com barras laterais, colchão e pendural e também de cinco cadeiras de rodas, para fins de apoio social a pessoas acamadas e com incapacidade de longa duração, provenientes de extratos sociais carenciadas, de modo a reforçar o serviço que o Rotary Club de Vizela presta gratuitamente na vertente social. A solicitação efetuada prende-se também com o aumento do número de solicitações efetuadas ao Rotary Club de Vizela, no que concerne a este tipo de ajuda/apoio. Não obstante do trabalho desenvolvido pelo Município de Vizela na área da ação social através do Serviço Municipal de Ação Social, torna-se fundamental fomentar e apoiar este tipo de iniciativas por parte de entidades externas ao Município, de modo a que, com maior facilidade, se possam colmatar as carências dos setores mais fragilizados da sociedade vizelense. Os Municípios dispõem de atribuições em matéria de ação social e saúde, conforme consta das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Constitui igualmente competência da Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças’, nos termos das disposições constantes da alínea u) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro. A iniciativa que o Rotary Club de Vizela vem desenvolvendo junto da sociedade civil e em especial junto das pessoas e famílias mais carenciadas na vertente da ação social é considerada de extrema relevância. O Município dispõe no seu inventário de bens, conforme relação em anexo, que permitam apoiar a iniciativa proposta pelo Rotary Club de Vizela e que, mais uma vez se refere é de relevante interesse municipal. Atento o exposto, e de acordo com as disposições constantes nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições constantes na alínea u) n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara a proposta que visa a aprovação da cedência temporária, por um período de cinco anos, de cinco camas articuladas, compostas por cama, colchão e pendural (inventário n.º 32129, 32130, 31231, 31232, 31233, 32134, 32135, 32136, 32137, 32139, 32140, 32141, 32142 e 32143) e de cinco cadeiras de rodas (inventário 32124, 32125, 32126, 32127 e 32128), ao Rotary Club de Vizela, para que aquela associação possa desenvolver a ação a que se propõe e considerada de relevante interesse municipal.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOAÇÃO À REAL
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA:
Considerando que: De acordo com a alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da proteção civil; Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; Por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; De acordo com o estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela é uma associação de utilidade pública, de carácter essencialmente humanitário e de duração ilimitada; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela foi fundada em 1877 e tem como objetivo a manutenção de um corpo operacional e tecnicamente competente nas diversas áreas de socorro, emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros, assim como o fomento da formação cívica; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela promove e exerce, também, atividades culturais, recreativas e desportivas conducentes à melhor preparação intelectual, moral ou física dos seus associados, assim como a promoção de outras atividades ou serviços de solidariedade social; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela conta atualmente com um corpo ativo de bombeiros e bombeiras, sendo que a sua base continua a ser estruturada na base do voluntariado socialmente responsável, destacando-se, no âmbito das atividades realizadas por esta corporação, o transporte a doentes, fogos florestais, acidentes rodoviários e de trabalho, limpezas de vias e aberturas de portas, substituindo-se ao Estado na prossecução de fins públicos; De modo a apostar na formação e capacitação de todo o corpo ativo, a Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela pretende criar um Centro de Instrução de Bombeiros, a ser reconhecido e homologado pela Escola Nacional de Bombeiros, não dispondo, no entanto, de espaço físico para tal; O Município de Vizela é proprietário do prédio rústico, composto de terreno com a área de 10.200,00 m2, sito no Lugar da Cruz de Vilar, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, a confrontar de Norte com Endutex, Lda., de Sul e Nascente com caminho e de Poente com José Luis Ferreira Pinto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 814 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob o artigo 276, ao qual foi atribuído o valor de € 204.000,00; O prédio acima mencionado é suscetível de suprir as necessidades da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela relativamente à instalação do referido Centro de Instrução de Bombeiros. Atento o exposto, nos termos das alíneas j) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as alíneas g), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de doação, sem qualquer condição ou ónus, à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela do prédio rústico, composto de terreno com a área de 10.200,00 m2, sito no Lugar da Cruz de Vilar, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, a confrontar de Norte com Endutex, Lda., de Sul e Nascente com caminho e de Poente com José Luis Ferreira Pinto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 814 e inscrito na matriz predial rústica da respetiva freguesia sob o artigo 276.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO
DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA:
Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por sua vez, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do titular do espaço de venda; para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda; para sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social; de sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade, para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe. Assim sendo, estabelece o referido Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos: Requerimento, datado de 10 de janeiro de 2017, através do qual Maria Aurora Ribeiro Faria, portadora do Cartão de Cidadão n.º 07866378, válido até 19 de setembro de 2017, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 125 510 527, residente na Rua Abílio Meira Pacheco, 62, freguesia de Vizela (Santo Adrião), concelho de Vizela, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 2C da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o marido Fernando Ribeiro Dias, portador do Cartão de Cidadão n.º 07654808, válido até 18 de dezembro de 2021, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 137 667 477, residente na Rua Abílio Meira Pacheco, 62, freguesia de Vizela (Santo Adrião), concelho de Vizela, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 19 de janeiro de 2017, através do qual Tiago Ferreira Pinto, portador do Cartão de Cidadão n.º 02856861, válido até 09 de março de 2017, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 158 260 830, residente na Rua da Alegria, 217, freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 1L da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Isabel Cristina Martins Pinto, portadora do Cartão de Cidadão n.º 13348776, válido até 18 de maio de 2021, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 249 445 034, residente Rua da Alegria, 217, freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, por aposentação, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Analisados os requerimentos de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira supramencionados, foram, os mesmos, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, em virtude de se verificarem preenchidos os respetivos pressupostos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira semanal de quinta-feira:
Espaço de venda n.º 2C: de Maria Aurora Ribeiro Faria para marido, Fernando Ribeiro Dias, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
Espaço de venda n.º 1L: de Tiago Ferreira Pinto para filha, Isabel Cristina Martins Pinto, por aposentação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE 13 MÁQUINAS DE PARCÓMETROS JÁ EXISTENTES POR 14 EQUIPAMENTOS NOVOS, COM AGREGAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, CONSUMÍVEIS, LIGAÇÃO GPRS, PLATAFORMA INFORMÁTICA PARA GESTÃO CENTRALIZADA E VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS ASSOCIADAS, PARA UM UNIVERSO DE 18 MÁQUINAS DE PARCÓMETRO, POR UM PERÍODO DE 3 ANOS, COM REVERSÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE VIZELA NO FINAL DE CONTRATO, SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL: Considerando que: Grande parte da frota de máquinas de parcómetros instaladas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da cidade de Vizela se encontra bastante envelhecida e obsoleta (mais de 80% daqueles equipamentos têm mais de 10 anos de idade), fator que origina com frequência avarias/anomalias e, por conseguinte, a necessidade de reparação, com a correspondente despesa associada. A deterioração das máquinas de parcómetro devido à sua antiguidade tem originado frequentes anomalias que, para além das questões financeiras associadas às reparações, não oferecem a fiabilidade que se deseja associar à prestação deste tipo de serviço, situação que tem originado, com frequência reclamações por parte dos utentes daqueles espaços. A renovação da frota das máquinas de parcómetros instaladas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros da cidade de Vizela, com recurso a um contrato de locação operacional, com integração de todas as componentes inerentes ao seu funcionamento, apresenta-se assim como uma solução essencial para reduzir os custos refentes à manutenção dos equipamentos, consumíveis e verificações periódicas e daí retirar a respetiva vantagem económica, bem como e não menos importante, alcançar uma substancial melhoria dos serviços prestados aos utentes daqueles espaços. Para se concretizar esta medida será necessário proceder-se à celebração de contrato para aquisição de serviços de locação operacional para substituição de 13 máquinas de parcómetros já existentes por 14 equipamentos novos, com agregação de todas as despesas de manutenção, consumíveis, ligação GPRS, plataforma informática para gestão centralizada e verificações periódicas associadas, para um universo de 18 máquinas de parcómetro, por um período de 3 anos, com reversão do equipamento para o Município de Vizela no final de contrato, sem qualquer custo adicional. Para além da renovação dos equipamentos, esta medida permitirá reforçar com mais uma máquina de parcómetro a zona envolvente à Praça do Município, nomeadamente na Rua Nova do Fórum, que apresenta essa necessidade devido à longa extensão da via. O contrato que se pretende celebrar estima-se que terá início a 01 de junho de 2017 e término a 31 de maio de 2020, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a que corresponde o encargo estimado de € 14.583,33 em 2017, € 25.000,00 em 2018, € 25.000,00 em 2019 e € 10.416,67 em 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços de locação operacional para substituição de 13 máquinas de parcómetros já existentes por 14 equipamentos novos, com agregação de todas as despesas de manutenção, consumíveis, ligação GPRS, plataforma informática para gestão centralizada e verificações periódicas associadas, para um universo de 18 máquinas de parcómetro, por um período de 3 anos, com reversão do equipamento para o Município de Vizela no final de contrato, sem qualquer custo adicional, por um preço base de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a que corresponde o encargo estimado de € 14.583,33 em 2017, € 25.000,00 em 2018, € 25.000,00 em 2019 e € 10.416,67 em 2020, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA De PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS:
Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências o Município necessita dos serviços um médico veterinário Municipal, que assegure, de entre outras, as seguintes funções: Colaborar na inspeção higiénica e sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações para alojamento de animais, e instalações dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais; Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente, as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter episódico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Vizela; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável; Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmoquitização e desinfeção; Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene e salubridade. Atualmente os serviços da competência do Médico Veterinário Municipal estão a ser prestados pelo Dr. Jorge Filipe Brandão Alves, em regime de avença, terminando a referida prestação de serviços a 31 de maio de 2017. De modo a assegurar a continuidade destes serviços de caráter obrigatório, torna-se necessário proceder à renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com o Médico Veterinário em questão, para o período compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018, implicando a renovação do contrato em apreço a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a renovar terá um preço base de € 1.948,32 (mil, novecentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA, a que corresponde o encargo estimado de € 1.136,52 em 2017 e € 811,80 em 2018. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para renovação do contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com o médico veterinário Dr. Jorge Filipe Brandão Alves, para o período compreendido entre 01 de junho de 2017 e 31 de maio de 2018, por um preço base de € 1.948,32 (mil, novecentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA, a que corresponde o encargo estimado de € 1.136,52 em 2017 e € 811,80 em 2018.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA COBRANÇA DA TARIFA DE RESÍDUOS URBANOS AOS UTENTES CONSUMIDORES DE ÁGUA/SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: Um dos princípios gerais da formação dos tarifários de resíduos, referidos pela ERSAR nas suas recomendações, é o princípio da recuperação dos custos, nos termos do qual os tarifários devem permitir a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes da sua provisão, em condições de assegurar a qualidade do serviço e a sustentabilidade das entidades gestoras. Conforme aprovado pelo órgão executivo, o tarifário de resíduos é cobrado pela VIMÁGUA – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e Guimarães EIM, S.A., conjuntamente com cobrança das tarifas respeitantes à distribuição de água e drenagem de águas residuais, procedendo depois aquela entidade à transferência do valor arrecadado para este Município. O contrato atualmente em vigor para assegurar a prestação do serviço de cobrança da tarifa de resíduos urbanos aos utentes consumidores de água/saneamento no Município de Vizela atingirá o seu término na data de 30 de abril do corrente ano. De modo a ser assegurada por parte daquela entidade a cobrança da tarifa de resíduos urbanos aos utentes consumidores de água/saneamento no Município de Vizela, torna-se necessária a renovação do contrato, sob pena de o município não arrecadar a receita relativa à tarifa de resíduos urbanos. O contrato que se pretende renovar será para o período compreendido entre 01 de maio de 2017 e 30 de abril de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de € 9.882,60 (oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros e sessenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de € 6.588,40 em 2017 e € 3.294,20 em 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços para cobrança da tarifa de resíduos urbanos aos utentes consumidores de água/saneamento no Município de Vizela, para o período compreendido entre 01 de maio de 2017 e 30 de abril de 2018, por um preço base de € 9.882,60 (oito mil, oitocentos e oitenta e dois euros e sessenta cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de € 6.588,40 em 2017 e € 3.294,20 em 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO PLURIANUAL, NOS TERMOS DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES PARA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS: Considerando que: No âmbito das suas atribuições e competências e, para assegurar o normal funcionamento dos serviços, o Município tem necessidade de contratar serviços de cópias e impressões para todos os serviços municipais. O contrato atualmente em vigor para assegurar a prestação do serviço de cópias e impressões para os serviços municipais atingirá o seu término na data de 30 de abril do corrente ano. De modo a ser assegurado o normal funcionamento dos serviços municipais e o cumprimento das obrigações legais atribuídas ao Município de Vizela, torna-se necessária a celebração de um novo contrato com idêntico objeto do existente. O contrato que se pretende celebrar será para o período compreendido entre 01 de maio de 2017 e 30 de abril de 2018, implicando a sua celebração a assunção de um compromisso plurianual. O contrato a celebrar terá um preço base de € 10.364,68 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de € 6.909,79 em 2017 e € 3.454,89 em 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, aprovou o regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. Nos termos das disposições constantes no artigo 6.º da referida Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal. Atento o exposto, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia para assunção de compromisso plurianual para celebração de contrato de prestação de serviços de cópias e impressões para os serviços municipais, para o período compreendido entre 01 de maio de 2017 e 30 de abril de 2018, por um preço base de € 10.364,68 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos), a que corresponde o encargo estimado de € 6.909,79 em 2017 e € 3.454,89 em 2018, valores aos quais acresce IVA à taxa legal.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE TRAÇOS DE MADEIRA: Considerando que: Em consequência da queda de um eucalipto de grande porte da margem direita do Rio Vizela bem como dos trabalhos de abate de 3 outros eucaliptos que ficaram em risco de queda, torna-se necessário proceder à alienação dos traços de madeira de eucalipto, resultantes da queda e dos abates efetuados, estimando-se que o lote de madeira a alienar, possua aproximadamente o peso de 80 toneladas; Nos termos da alínea cc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal alienar bens móveis. Apesar de não ser expressamente mencionado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem sido entendimento que a alienação de bens móveis deverá ser efetuada preferencialmente na modalidade de hasta pública; A venda em hasta pública deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, por se tratar de um procedimento adjudicatório excluído do âmbito do Código da Contratação Pública, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio do interesse público, da legitimidade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé – que emergem quer do artigo 266º da Constituição da República Portuguesa, quer dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo; Para o efeito, as condições de alienação deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Programa de Procedimentos de Hasta Pública para venda dos traços de madeira (em anexo), condições a que deverá ser oferecida a competente de publicidade mediante a publicação de anúncio em jornal de âmbito local, editais na sede do Município, sede das Juntas de Freguesia e ainda na página web do Município de Vizela. A hasta pública deverá ser acompanhada por um júri designado para o efeito que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação do bem a eventuais interessados; Atento o exposto, nos termos das disposições constantes da alínea cc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
1.A alienação em hasta pública do lote de traços de madeira com peso estimado de aproximadamente 80 toneladas, por um valor base de € 3.600,00, ao qual acresce IVA à taxa legal;
2.A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Programa de Procedimento, em anexo;
3.A designação dos seguintes funcionários para constituírem o Júri do Procedimento da hasta pública:
Presidente do Júri - Dra. Vânia Raquel Ribeiro Guimarães, Técnica Superior;
Vogal efetivo - Dr. Filipe Manuel Martins de Castro, Técnico Superior;
Vogal efetivo - Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior;
Vogal suplente: Dr. Paulo César Alves Oliveira, Técnico Superior;
Vogal Suplente – Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: