No final do passado mês de novembro, o tribunal pronunciou Dinis Costa por entender que existem indícios fortes de que tenha cometido o crime de ilegalidade em obra, ao não enviar para o Tribunal de Contas os sete ajustes diretos, num total próximo dos 870 mil euros, com que concluiu a empreitada do edifício onde funciona a Câmara Municipal.
Apesar de o Código de Processo Penal ter uma norma que expressa que a decisão instrutória de pronunciar o arguido “é irrecorrível”, a defesa de Dinis Costa apresentou o recurso com a alegação de que essa norma é inconstitucional, pois considera que impossibilita “o exercício do direito de defesa ao arguido”.
Em despacho datado do passado dia 16 de janeiro, o juiz de instrução do Tribunal de Guimarães rejeitou o recurso devido à irrecorribilidade da decisão instrutória, considerando que a tal norma “não padece de qualquer inconstitucionalidade”.
Defesa vai recorrer
Ao JN, a defesa de Dinis Costa confirmou que vai ser apresentado recurso do despacho da semana passada, pelo que cabe ao Tribunal da Relação decidir a admissibilidade do mesmo.
Mesmo que também seja rejeitado, há ainda a possibilidade de a defesa solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade da norma que o impede de recorrer da decisão de pronúncia.
Na argumentação, a defesa de Dinis Costa alega que a decisão de concluir as obras com urgência foi tomada por todo o Executivo municipal e não apenas pelo presidente.
Ao mesmo tempo, o autarca sustenta que foram Vítor Hugo Salgado, à data vice-presidente, e Sandra Guimarães, então chefe de gabinete da presidência, as “pessoas incumbidas pelo arguido de tratar de todos os procedimentos necessários à conclusão das obras”.
O juiz de instrução, que proferiu despacho de não pronúncia para Vítor Hugo Salgado, entende o contrário. Já Sandra Guimarães nunca foi arguida no processo.» JN