presidente da Câmara de Vizela, Dinis Costa, foi pronunciado pelo Tribunal Judicial de Guimarães pelo crime de violação de normas de execução orçamental, no processo relacionado com a obra do edifício-sede do Município. Este crime, tipificado para titulares de cargos políticos, é punível com pena de prisão até um ano.
A decisão de enviar Dinis Costa para julgamento, a que o JN teve acesso, foi tomada no final do mês passado e, na prática, conclui que existem indícios fortes da prática do crime, uma vez que, na parte final da obra, foram contraídos encargos não permitidos por lei e autorizados pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas.
A empreitada do edifício-sede começou em janeiro de 2010 por um valor de 2,3 milhões de euros, tendo sido obtido o visto do Tribunal de Contas. Contudo, os problemas começaram quando o empreiteiro faliu e a obra parou, em fevereiro do ano seguinte.
Dado o “fulminante processo de degradação do edifício”, justifica a defesa de Dinis Costa, a Autarquia entendeu ser urgente a conclusão das obras e decidiu avançar para sete ajustes diretos, num investimento próximo dos 870 mil euros. A falta de visto do Tribunal de Contas nestes ajustes é que motiva, agora, o processo.
Na instrução, Dinis Costa culpa o ex-vice presidente da Autarquia, Victor Hugo Salgado, que foi ilibado (ver texto em cima). O presidente afirma ter assinado “de cruz” o que o vice-presidente lhe apresentou, mas o tribunal discorda.
Segundo a pronúncia, “Dinis Costa decidiu concluir com urgência a obra do edifício-sede” e “sempre teve consciência de que o valor dessas obras ultrapassava o limiar fixado” por lei. Assim, acrescenta o juiz de instrução, decidiu “adjudiapós cá-las informalmente à margem dessa fiscalização”, tendo fundamentado a decisão num parecer jurídico efetuado “para lograr formular conclusões condizentes com o solicitado pelo Município”.
A tese sobre desresponsabilização por “assinar de cruz” é, para o tribunal, “totalmente irrazoável pois desprovida de qualquer sentido, porquanto, ao assinar os documentos que assinou, não fica exonerado dos deveres que derivam do cargo que ocupa legalmente”, sendo que Dinis Costa não poderá “eximir-se de responsabilidade criminal com fundamento que desconhecia os procedimentos”.
A decisão deste despacho é passível de recurso que, se for interposto por Dinis Costa e deferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, pode evitar o julgamento do edil vizelense. O JN tentou contactar Dinis Costa, mas não obteve resposta.»
VICTOR HUGO FORA DO PROCESSO
O despacho de pronúncia que visa Dinis Costa também iliba o antigo vice-presidente da Câmara, Victor Hugo Salgado, pois “não há notícia alguma de qualquer envolvimento seu” na tomada de decisão em contratar as empresas por ajuste direto sem visto do Tribunal de Contas. Com exceção dos depoimentos da atual vice-presidente, Dora Gaspar, e do autarca Dinis Costa, nenhum dos envolvidos no processo de ajustes diretos referiu ter tratado do assunto com Victor Hugo Salgado.
Ao JN, Victor Hugo Salgado disse que foi com “enorme satisfação” que recebeu a decisão.
DELFIM MACHADO, JN