Câmara de Vizela reúne esta tarde

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 22 de dezembro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________.

1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 053 de 28/01/2016;
2. Informação sobre a situação económico-financeira da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A.;

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA VIGÉSIMA SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como a escassez de tempo até ao final do ano para execução de algumas despesas, aprovei a vigésima segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a vigésima primeira alteração ao Orçamento da Despesa 2016 e décima oitava alteração ao Plano Plurianual de Investimentos, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. Assim, submete-se a vigésima segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2016 a reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA 2016:Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:

As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Vizela para a organização da “Iluminação de Natal da ACIV 2016”, através da concessão da transferência de €3.000,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA (2015):Considerando que: O Município de Vizela encontra-se sujeito às disposições constantes da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140 de 22 de julho de 2009;Nos termos do disposto na referida recomendação foi aprovado o respetivo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vizela; A implementação do referido Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas carece da devida monitorização e avaliação, no sentido de aferir a indicação dos riscos, medidas propostas e respetivo grau de execução. Assim, atento o exposto, ao abrigo da Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de Julho de 2009, e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE VIZELA (2015).
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - ILUMINAÇÃO DE NATAL -IGREJA PAROQUIAL DE SANTO ADRIÃO 2016:Vem a Fábrica da Igreja de Santo Adrião – Comissão de Festas de Santo Adrião solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e iluminação (arcos) com vista à realização da iniciativa “Iluminação de Natal da Igreja Paroquial”, entre os dias 12 de dezembro de 2016 e 10 de janeiro de 2017, nos seguintes locais: Rua de S. Gonçalo (Santo Adrião) – 1 contador de 27.6 KVA; Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição natalícia e consequentemente dinamizar a época festiva e o comércio local e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a ratificação deste fornecimento de energia.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

Partilhar