1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º53 de 28-01-2016.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA QUINTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima quinta modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a décima quarta alteração ao Orçamento da Despesa e a décima segunda alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO DE CONJUNTO DE IMOVEIS DE INTERESSE MUNICIPAL: Considerando que: Por requerimento datado de 30 de outubro de 2015, rececionado a 13 de novembro de 2015 e registado sob a ref.ª 13043, veio a Companhia de Banhos de Vizela, S.A. solicitar a classificação dos imóveis identificados como “Balneário Termal”, onde se integram o edifício principal da Termas de Vizela, o edifício denominado “Banho Mourisco” e o Hotel Sul Americano”, como bens culturais de interesse Municipal. O património histórico e arquitetónico é relevante para a cultura no Município, e por consequência, para os munícipes, considerando-se que o interesse do Município representa o interesse, consensualmente, aceite dos munícipes e demais cidadãos. Os imóveis para os quais foi solicitada a classificação de “bens culturais de interesse Municipal”, nomeadamente o Edifício Principal da Termas de Vizela, o edifício denominado “Banho Mourisco”, têm as suas origens historicamente reconhecidas pelos recursos termais há cerca de 2.000 mil anos atrás. Os moldes em que hoje conhecemos as Termas de Vizela são reportados ao Século XVII, quando começam a surgir os primeiros balneários termais e a criarem-se condições mínimas de utilização por todos quanto vinham a Vizela à procura da cura para as suas enfermidades. O ano de 1788 marca o início do grande afluxo de doentes da província do Minho, por ter sido essa a data em que foram descobertas 16 nascentes de água, o chamado “Poço quente” e 4 nascentes com diversos graus de calor. Em meados do século XIX, era evidente o crescente interesse de banhistas pelas águas milagrosas de Vizela, sendo nessa época exploradas nas Termas de Vizela 27 nascentes, em que 3 estavam destinadas para bebidas e 21 para banhos. Em 1873 foi criada a Companhia de Banhos de Vizela, que edificou os balneários termais nos espaços onde se encontram, nomeadamente o edifício principal da Termas de Vizela e o edifício denominado “Banho Mourisco”. O Hotel Sul Americano trata-se, também, de um edifício centenário de complemento da estrutura termal, que possui uma arquitetura singular e constitui um símbolo de identidade de referência do tecido urbano de Vizela. A construção do Edifício do Hotel foi iniciada em finais de oitocentos e surge num contexto de desenvolvimento e modernização das Caldas de Vizela, para o qual jogou um papel determinante a formação, em 1873, da sociedade destinada à exploração das águas Termais. O Hotel foi concebido em matriz clássica no que respeita à distribuição, estratificação horizontal e ao ordenamento dos seus volumes, afirmando-se com equilibrada harmonia com alguns elementos românticos que lhe conferem um toque de elegância. Erguido na antiga estrada que na proximidade vencia o Rio Vizela, o Hotel complementava a estrutura Termal, cujos equipamentos se dispunham nos terrenos marginais ao rio e contribuía significativamente para o carácter estruturante assumido pelo conjunto relativo ao ordenamento urbano das áreas envolventes. Se trata de um conjunto de imóveis que pela sua imponência, serviram de palco a decisões que alteraram o curso da história, sendo igualmente imóveis caracterizados por possuir aspetos artísticos e arquitetónicos exemplares e únicos, que marcaram a história de Vizela que se pretende perpetuem a sua recordação. Os imóveis em questão, conforme já se referiu acima desempenham um papel estruturante no contexto histórico, arquitetónico e urbano da cidade de Vizela, por se encontrarem inquestionavelmente ligados às Termas de Vizela. Em termos legais, apesar do Município de Vizela ter aderido ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, não existe qualquer impedimento a que se promova o respetivo processo de classificação dos imóveis em questão, como imóveis de interesse Municipal, conforme foi expressamente informado pela DGAL- Direção Geral das Autarquias Locais, na comunicação recebida em 19/01/2016, em resposta ao pedido de informação formulado pelo Setor Financeiro. A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. De acordo com a referida Lei, integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização. A classificação é o ato final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que determinado bem possui um inestimável valor cultural. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, consideram-se de interesse municipal os bens cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município. A classificação de bens culturais como de interesse municipal incumbe aos municípios e será antecedida de parecer dos competentes órgãos e serviços do Estado, ou das Regiões Autónomas se o município aí se situar, conforme dispõe o artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. A proposta de início de procedimento de classificação do edifício principal da Termas de Vizela, do edifício denominado “Banho Mourisco” e do edifício do Hotel Sul Americano, como bens culturais de interesse Municipal foi aprovada por deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião de 11 de fevereiro de 2016. Foi promovida a consulta pública, conforme estatui o artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aplicável nos termos do disposto no artigo 23.º da a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, tendo o respetivo edital sido publicado no Diário da República, 2ª série n.º 52 de 15 de março de 2016. Durante o período de consulta pública não foram apresentadas quaisquer propostas ou reclamações relativamente ao procedimento em causa, conforme consta do Relatório de Ponderação em anexo. Foi igualmente dado cumprimento às disposições constantes no artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, nomeadamente solicitada a emissão de parecer à Direção Geral do Património Cultural, conforme comunicação n.º S/2062/2016, de 11 de abril de 2016, em anexo, rececionada pela entidade em questão em 13 de abril de 2016. A Direção Geral do Património Cultural até à presente data não emitiu qualquer parecer relativo ao procedimento de classificação do conjunto de imóveis em questão, o que equivale a parecer favorável, nos termos das disposições constantes nos n.º 3 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, que estatui que “… o silêncio do órgão competente pelo prazo de 45 dias vale como parecer favorável.”. Se encontram reunidos todos os pressupostos para que a Câmara Municipal, delibere no sentido da atribuição da classificação de IMÓVEIS DE INTERESSE MUNICIPAL ao edifício principal da Termas de Vizela, ao edifício denominado “Banho Mourisco” e ao Hotel Sul Americano” nos termos das disposições constantes na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual. Atento o exposto, de acordo com as disposições constantes da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, articulada com as disposições constantes na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a atribuição da classificação de Imóvel de Interesse Municipal aos imóveis:
Edifício principal da Termas de Vizela, correspondente ao artigo matricial urbano 2758 da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João);
Edifício denominado “Banho Mourisco”, sito na União das Freguesias de Caldas de Vizela S. Miguel e S. João e omisso à matriz;
Edifício do Hotel Sul Americano, correspondente ao artigo matricial urbano 33 da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João).
Mais se propõe que os imóveis em questão fiquem abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como Lei n.º 40/2015, de 01 de julho, nomeadamente:
a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de Vizela.
b) Os comproprietários e a Câmara gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.
c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta Câmara Municipal, quaisquer obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, alteração ou demolição dos imóveis em vias de classificação.
d) São da responsabilidade de arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras nos imóveis em processo de classificação.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PUBLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO: Considerando que: De acordo com o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam. Em termos gerais os procedimentos agora previstos regem-se pelos artigos 96º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos). O nº1 do artigo 98.º determina que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.”. Nos termos desta disposição legal, conjugada com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é a Câmara Municipal. O Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público necessita ser alterado de modo a possibilitar criar condições suficientemente atrativas e incentivos associados, que permitam uniformizar, em todo o concelho, mas em particular no centro urbano da cidade de Vizela o mobiliário urbano utilizado na instalação de esplanadas abertas. Atento o exposto, propõe-se, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal delibere, no sentido de aprovar:
1.Abertura de procedimento conducente à Alteração do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público;
2.A publicitação da iniciativa procedimental será efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para alteração ao mencionado regulamento;
3.A apresentação dos contributos para a alteração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA DE HASTA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DOS LUGARES DE VENDA VAGOS DO MERCADO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: Por deliberação da Câmara Municipal, datada de 14 de julho de 2016, foi aprovado o procedimento de hasta pública para concessão de licença de ocupação dos seguintes lugares de venda vagos do Mercado Municipal de Vizela:
Banca de canto, 3m – Bloco A, n.º 5 – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos, leguminosas e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis, com o preço base de licitação de € 497,70;
Banca de esquina, 2m – Bloco E, n.º 24B – destinada a plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural, sementes, bolbos e propágulos, mel, plantas, flores e raízes secas (desde que não utilizem produtos químicos), com o preço base de licitação de € 248,85;
No dia 15 de setembro de 2016, decorreu na Sala Polivalente da Casa das Coletividades, sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 415, 4815-394 Vizela, a hasta pública para a concessão supracitada; Da abertura da proposta apresentada pela ordem de registo de entrada, resultou o seguinte:
Proposta 1: Maria Emília Pacheco Lopes Teixeira – Banca de canto, Bloco A, n.º 5, 3m – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis – Proposta no valor de € 500,00 (quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Para o lugar de venda vago, Banca de esquina, Bloco E, n.º 24B, 2m, não foi apresentada qualquer proposta; Em consequência da apresentação de apenas uma proposta para a Banca de canto, Bloco A, n.º 5, 3m, não houve lugar a licitação do referido espaço, tendo este sido concessionado provisoriamente à proponente Maria Emília Pacheco Lopes Teixeira; Nos termos do ponto 21 do artigo 6.º do Regulamento de Hasta Pública, foi elaborado o respetivo auto de arrematação provisório para o lugar de venda concessionado à adjudicatária, nomeadamente:
Banca de canto, Bloco A, n.º 5, 3m: Maria Emília Pacheco Lopes Teixeira, NIF: 183497228.
Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os pontos 22 e 23 do artigo 6.º do Regulamento de Hasta Pública, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de adjudicação definitiva dos lugares de venda do mercado municipal nos seguintes termos:
Banca de canto, Bloco A, n.º 5, 3m, destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis – Maria Emília Pacheco Lopes Teixeira – € 500,00 (quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA A DESFOLHADA MINHOTA DA GRASA 2016: Vem o Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião - GRASA, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização da “Desfolhada Minhota”, na freguesia de Santo Adrião, no dia 24 de setembro do corrente ano, no seguinte local:
- Largo do Outeiro (Santo Adrião) - 1 contador de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a ratificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA O ARRAIAL - FESTA S. MIGUEL 2016: Vem o Agrupamento de Escuteiros n.º 279 – S. Miguel e a Paróquia de S. Miguel, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização do “Arraial – Festa de S. Miguel 2016”, na União de Freguesias de S. Miguel e S. João, no dia 24 de setembro do corrente ano, no seguinte local:
- Rua Joaquim Costa Chicória (Parque de Estacionamento Paroquial - S. Miguel) - 1 contador de 41,4 KVA.
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e a devoção e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que não foi possível o agendamento anterior deste assunto, proponho a ratificação deste fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO: Através do requerimento, datado de 07 de setembro de 2016, veio Maria Arminda da Silva Pedrosa, contribuinte nº 141 046 538, solicitar a emissão de uma Licença Especial de Ruído para a realização da festa de aniversário do estabelecimento denominado “Maquias Bar”, sito na Rua Ana de Sá, nº 682, da União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João), a decorrer no dia 17 e madrugada do dia 18 de Setembro de 2016. A licença pretendida foi das 22h00 do dia 17 de setembro às 06h00 da madrugada do dia 18 de setembro de 2016. Tendo em consideração o objeto do pedido formulado, foi solicitado parecer à junta da União de Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel / S. João) e à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, considerando a data do pedido da requerente e dada a impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, autorizei, em 15 de setembro a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 22h00 do dia 17 de setembro até às 06h00 da madrugada, do dia 18 de setembro, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e nos nº 1 e 2, do artigo 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:
Foi deliberado aprovar em minuta o texto das deliberações constantes da presente ordem de trabalhos, nos termos do n.º3 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a fim de produzir efeitos imediatos.
ENCERRAMENTO: