Assembleia Municipal realiza-se hoje em Santa Eulália

Ordem de trabalhos da próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vizela, que terá lugar hoje na sede da Junta de freguesia de Santa Eulália, pelas 21 horas.



INÍCIO DA REUNIÃO: ……. : …….

PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação a ata n.º17, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 22 de junho de 2016, a qual foi ______________________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:

PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DO BANCO DE MANUAIS ESCOLARES: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 11 de fevereiro de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à criação do projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela; O projeto de Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 25 de fevereiro de 2016 para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 70 de 11 de abril de 2016 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal, o REGULAMENTO DO BANCO DE MANUAIS ESCOLARES DE VIZELA.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE SÃO PAIO: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de São Paio, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE TAGILDE: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Tagilde, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE INFIAS: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Infias, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Santa Eulália, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA APROVAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA FREGUESIA DE SANTO ADRIÃO: Considerando que: O Município da Vizela tem feito um esforço para manter a sua cidade cuidada, nomeadamente ao nível do espaço público e da imagem urbana, tendo a noção da relevância de incentivar a reabilitação no sector privado, promovendo ganhos de escala ao nível do financiamento e possíveis parcerias em obras a realizar; Nesse sentido o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, estatui que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam; De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, a reabilitação urbana nas áreas classificadas para o efeito é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nessas mesmas áreas, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana; O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, veio trazer novas possibilidades ao nível da aprovação da ARU e da ORU, nomeadamente ao permitir, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º que a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas; Neste sentido a Câmara Municipal iniciou o procedimento com vista à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Freguesia de Santo Adrião, permitindo iniciar os trabalhos de levantamento e disponibilizar desde já benefícios fiscais associados a obras de reabilitação do edificado, conforme se alcança pela planta anexo e respetiva fundamentação da orientação estratégica e benefícios associados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto; Após a aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU), o Município de Vizela dispõe de 3 anos para aprovar a Operação de Reabilitação Urbana e a Área de Reabilitação Urbana do Centro de Vizela. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto nos artigos 5.º, 7.ºe 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro pela Lei n.º 32/2012,de 14 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação por parte daquele Órgão, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Vizela (ARU), memória descritiva e justificativa e quadro de benefícios fiscais, associados à mesma.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL 2016: Considerando que: Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades; O sector das Obras Municipais, o o sector da Educação e o sector de Desporto através das respetivas informações que se encontram anexas a esta proposta, manifestam a necessidade de se proceder à contratação de trabalhadores a fim deste modo cumprir cabalmente as atribuições funcionais dos respetivos serviços; As necessidades expostas pelos serviços, manifestam a insuficiência de trabalhadores afetos aos mesmos, pelo que se torna necessário proceder à alteração do Mapa de Pessoal de 2016, aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 22 de outubro de 2015 e de 17 de dezembro de 2015, de modo a prever os seguintes lugares:
-Setor de Obras - Subunidade de Administração Direta -1 lugar de Técnico Superior - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado; 3 lugares de Assistente Operacional – a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado;
-Subunidade de Ambiente e Serviços Urbanos – 1 lugar de Técnico Superior e 7 lugares de Assistente Operacional - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
-Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística – 1 lugar de Técnico Superior - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
-Setor de Educação –1 lugar de Assistente Técnico e 15 lugares de Assistente Operacional - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado;
-Setor de Desporto – 2 lugares de Técnico Superior - a ocupar através de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
Atento o exposto, nos termos das disposições constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a proposta de alteração ao Mapa de Pessoal de 2016, para a inclusão dos seguintes lugares:
-Setor de Obras - 1 lugar de Técnico Superior + 3 lugares de Assistente Operacional;
-Setor de Ambiente e Serviços Urbanos – 1 lugar de Técnico Superior e 7 lugares de assistente Operacional;
-Setor de Planeamento e Gestão Urbanística – 1 lugar de Técnico Superior;
-Setor de Educação 1 lugar de Assistente Técnico + 15 lugares de Assistente Operacional;
-Setor de Desporto – 2 lugares de Técnico Superior.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PARA 2016: O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios onde os mesmos se localizam. Nos termos do n.º1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com a redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, os municípios deliberam sobre as taxas a aplicar aos prédios urbanos entre 0,3% e 0,45%, e prédios rústicos a taxa de 0,8%. Face ao exposto, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da sua competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 25º do mencionado diploma legal e do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com a redacção dada pela Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), a fixação das seguintes taxas:
- prédios rústicos – 0,8%;
- prédios urbanos – 0,45%.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016: O artigo 18º da lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, determina que “os municípios podem lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.” Face ao exposto, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da sua competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 25º do mencionado diploma legal e do n.º 1 do artigo 18º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, a aplicação das seguintes taxas:
- lançamento da derrama de 1,5% a aplicar no exercício de 2016, a cobrar em 2017, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00€;
- lançamento da derrama de 1,5% a aplicar no exercício de 2016, a cobrar em 2017, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os 150.000,00€;
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM PARA 2017: A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 106º, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas e demais recursos das empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.” Mais esclarece o referido artigo na alínea a) que “a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”. A alínea b) refere que “O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.” Assim, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25º do mencionado diploma legal, que se fixe a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2017, em 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais no município de Vizela.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE IRS: De acordo com o disposto no artigo 26º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais na sua redação atual, “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código de IRS.” O n.º 2 do mesmo artigo refere que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município”. Assim, submeto a Reunião de Câmara, no exercício da competência fixada na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posterior envio para deliberação da Assembleia Municipal nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25º, do mencionado diploma legal e dos números 1 e 2 do artigo 26º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, fixar a participação em 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos de 2017.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO E SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:

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COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL MESA:
Presidente: António Fernando Pereira Carvalho
1.º secretário: Domingos Pereira da Silva
2.º secretário: Márcia Patricia Carneiro Costa


Maria Agostinha Ribeiro de Freitas
Joaquim Meireles Pereira Gonçalves
João Miguel Ferreira Vaz
João Augusto Mendes Costa
Elisabete Manuela da Silva Granja
Francisco Agostinho Carvalho Guimarães
Albano Agostinho Fernandes Ribeiro
Estrela Abreu
Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade
José Joaquim Pereira da Costa Abreu
Otília da Conceição Ferreira Gomes
Júlio Gomes da Costa
Pedro Miguel de Almeida de Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas
Patrícia Raquel Silva
Simão Pedro Ferraz Pacheco
Francisco António Pedrosa Peixoto
Marisa Senhorinha Brochado Miranda
António Monteiro

NA QUALIDADE DE CIDADÃOS QUE ENCABEÇARAM AS LISTAS MAIS VOTADAS NA ELEIÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA DA ÁREA DO MUNICÍPIO:

Pela União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José Oliveira
Pela freguesia de Santa Eulália, Manuel António Lopes Pedrosa
Pela União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio), António Ferreira
Pela freguesia de Vizela (Santo Adrião), Luis Carlos Magalhães
Pela freguesia de Infias, Francisco Alberto Vilela Correia



EXECUTIVO CAMARÁRIO
Presidente da Câmara, Dinis Costa
Vereador Victor Hugo Salgado
Vereadora Dora Gaspar
Vereador André Castro
Vereador Miguel Lopes
Vereador Carlos Faria
Vereadora Cidália Cunha

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