De relembrar que o Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estabelece no seu nº 3, artigo 6º, o seguinte: “Nos períodos compreendidos entre os dias 1 a 15 de agosto e entre os dias 15 a 31 de dezembro, de cada ano civil, ficam os utentes das zonas de estacionamento de duração limitada isentos do pagamento de taxa, bem como do limite máximo de tempo de estacionamento.”
Não se paga parcómetros na primeira quinzena de agosto
De relembrar que o Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estabelece no seu nº 3, artigo 6º, o seguinte: “Nos períodos compreendidos entre os dias 1 a 15 de agosto e entre os dias 15 a 31 de dezembro, de cada ano civil, ficam os utentes das zonas de estacionamento de duração limitada isentos do pagamento de taxa, bem como do limite máximo de tempo de estacionamento.”