Foram aprovadas as propostas de alteração ao Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional apresentadas pela Direção da Liga com o propósito de conformar o aludido regulamento ao teor do parecer da Procuradoria-Geral da República que se pronunciou sobre a interpretação a dar ao artigo 43.º do decreto-lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que se pronunciou no sentido de serem revogadas algumas das normas do Regulamento Disciplinar da Liga.
Essas alterações cingiram as competências da agora designada Comissão de Instrutores à investigação e instrução, mantendo a possibilidade de acusar,
Deste modo, a até agora CII (Comissão de Instrução e Inquéritos), que passou a ser chamada de Comissão de Instrutores perde a possibilidade de instaurar e arquivar processos, sendo que as alterações hoje aprovadas terão que ser ratificafas na Assembleia Geral da FPF.
Sobre o ponto 2, foi aprovada por larga maioria (37 votos a favor) a moção da Direção da Liga no sentido de retirar a votação da «apreciação e discussão dos critérios para a integração do Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda. na Liga NOS, em cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no âmbito do processo comummente designado "Caso Mateus", bem como de composição dos quadros competitivos e regime de subidas e descidas das competições profissionais.», enquanto tal decisão judicial não fosse executória.
Deste modo, a AG extraordinária aprovou assim um adiamento dessa integração, tendo em conta que a decisão proferida ainda não transitou em julgado.
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