1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÃO:
1. Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º53 de 28-01-2016.
2. Relatório de execução do Plano de Ajustamento Financeiro: submete-se o quinto relatório de execução do Plano de Ajustamento Financeiro (PAF) a reunião de Câmara para posterior envio à Assembleia Municipal para efeitos de acompanhamento do Programa de Apoio à Economia Local.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - SÉTIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a sétima modificação dos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a sétima alteração ao Orçamento da Despesa.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DA OITAVA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - PRIMEIRA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA DE 2016, A PRIMEIRA REVISÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2016, A PRIMEIRA REVISÃO AO PPI DE 2016 E A PRIMEIRA REVISÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea c) n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, submete-se à Câmara Municipal a oitava modificação aos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a primeira revisão ao Orçamento da Receita de 2016, a primeira revisão ao Orçamento da Despesa de 2016, a primeira revisão ao Plano Plurianual de Investimentos de 2016 e a primeira revisão ao Plano de Atividades Municipal para posteriormente ser levada à aprovação da Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADA DE 2015: Nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e as suas entidades associativas, têm de apresentar até ao final de junho de 2016, contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas relativas ao ano de 2015. De acordo com o artigo 75.º e n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, conjugados com o Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e parte final da alínea i) do número 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, são presentes para aprovação os Documentos de Prestação de Contas Consolidadas relativos ao ano de 2015, que posteriormente deverão ser submetidos a apreciação e votação da Assembleia Municipal de Vizela. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO TENDENTE À ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: Considerando que: De acordo com o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, os procedimentos respeitantes à elaboração dos regulamentos administrativos foram substancialmente alterados em relação aos que até então vigoravam; Em termos gerais, os procedimentos, agora, previstos regem-se pelos artigos 97º a 101º (relativamente a procedimentos de elaboração) e artigos 139º a 144.º (relativos à eficácia dos regulamentos); Determina o nº1 do artigo 98.º que “O início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”; Nos termos conjugados desta disposição legal, com o que dispõe a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, o órgão competente para decidir desencadear o procedimento é a Câmara Municipal; A Subunidade da Educação entende que deve ser dado início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar, considerando que se verifica a necessidade de adaptar o mesmo à nova realidade. Atento o exposto, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei nº 75/2015, de 12 de setembro, conjugada com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de abertura de procedimento tendente à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar, devendo: A publicitação da iniciativa procedimental ser efetuada no sítio institucional do Município, sendo que os interessados deverão constituir-se como tal, no procedimento, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Município, com vista a apresentar os seus contributos para a alteração do mencionado regulamento; A apresentação dos contributos para elaboração do regulamento deve ser formalizada por requerimento escrito dirigido ao Presidente de Câmara.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO, ACIDENTES PESSOAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO E AUTOMÓVEL: Considerando que: No âmbito das obrigações legais a que o Município se encontra obrigado será necessário proceder-se à contratação de serviços de seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, responsabilidade civil exploração e automóvel, para o ano de 2016 e seguintes, com o limite máximo de 3 anos. Nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a contratação serviços de seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, responsabilidade civil exploração e automóvel carece da emissão de parecer prévio vinculativo por parte do Presidente do órgão executivo, parecer esse que será solicitado previamente à abertura do procedimento de contratação pública, para cumprimento das disposições legais constantes na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carácter anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000. A contratação serviços de seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, responsabilidade civil exploração e automóvel, será para os anos de 2016, 2017, 2018 e parte do ano de 2019 e terá um custo estimado superior a € 120.000,00. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização prévia por parte daquele Órgão a contratação de serviços de seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, responsabilidade civil exploração e automóvel, para os anos de 2016, 2017, 2018 e parte do ano de 2019, por um preço estimado superior a 130.000,00 euros, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O ANO DE 2017: Considerando que: O Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março procedeu à extinção de todas as tarifas BTN com potências contratadas inferiores, superiores ou iguais a 10.35KVA. Face à extinção de tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, a exemplo do que sucedeu no início do ano em curso, há a necessidade de desencadear os procedimentos atinentes à contratação, no mercado liberalizado, o serviço de fornecimento de energia elétrica para os diversos edifícios Municipais e também para a rede pública de iluminação, para o ano de 2017. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica não carece da emissão de parecer prévio vinculativo por parte do Presidente do órgão executivo, nem está sujeito a redução remuneratória, por se tratar de um serviço público essencial, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e 10/2013, de 28 de janeiro. O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de caráter anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500 000 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100 000. A contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica será para o ano de 2017 e terá um custo estimado superior a € 500.000,00. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de deliberar submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização prévia por parte daquele Órgão a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o ano de 2017, por um preço estimado superior a 500.000,00 euros, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTA DE S. JOÃO - SANTA EULÁLIA 2016: Vem a Comissão de Festas de Santa Eulália, solicitar autorização no período de 24 a 26 de junho, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e a colocação de dois contadores, no seguinte local:
- Parque de Lazer do Casal do Telhado (Santa Eulália) – 2 contadores de 41,4 KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - RÁDIO VIZELA: A Rádio Vizela – Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, contribuinte nº 502 031 220, através de requerimento datado de 9 de maio de 2016, veio solicitar a cedência do espaço público no Parque das Termas, desta cidade, dia 19 de junho de 2016, para exposição e venda de produtos de patrocinadores, no âmbito das comemorações do “30º - aniversário da Rádio Vizela”. Atento o exposto e considerando a finalidade do pedido apresentado, proponho que seja autorizada a Rádio Vizela – Cooperativa de Rádio Difusão, CRL, a proceder à ocupação do espaço público no dia 19 de junho de 2016, no Parque das Termas, desta cidade. Mais proponho que, nos termos do disposto na alínea e), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, seja concedida a isenção das taxas devidas pela emissão daquela licença.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: