Câmara de Vizela reúne quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 5 de maio, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DO PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES - ANO LETIVO 2016-2017: No âmbito das competências de organização e gestão dos transportes escolares, conferidas à Câmara Municipal pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, foi elaborado o Plano de Transportes Escolares referente ao ano letivo 2016/2017. Foi o mesmo submetido a apreciação do Conselho Municipal de Educação de Vizela, instância de coordenação e consulta da política educativa ao nível local, a quem compete emitir parecer sobre a matéria, e por ele decidido, por unanimidade, emitir parecer favorável, em reunião realizada no passado dia 14/04/2016. Assim, nos termos do Decreto-lei n.º 299/84, de 5 de setembro, com as alterações e retificações produzidas por legislação posterior, compete à Câmara Municipal aprovar o Plano de Transportes Escolares, pelo que se submete a aprovação o documento em causa, referente ao ano letivo 2016/2017.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS - LICENÇA ESPECIAL RUÍDO - SOCIEDADE FILARMONICA VIZELENSE: Vem, a Sociedade Filarmónica Vizelense, contribuinte nº 501 631 739, solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma licença especial ruído, para o dia 25 de abril de 2016 das 00:00 horas às 02:30 horas da madrugada, para realização de um Concerto na “Bica de Água Quente”, na Praça da República. Dispõe o nº 2, alínea c), artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexas seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividade de interesse municipal”. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado por despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 22/04/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 00:00 horas até às 02:30 horas, do dia 25/04/2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - ROTA CELESTE, UNIPESSOAL, LDA: Através de requerimento, datado de 11 de abril de 2016, a Empresa Rota Celeste, Unipessoal, Lda., contribuinte nº 508 628 385, solicitou emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de um evento “Vamos Chamar a Primavera” que decorreu na noite de 16 e madrugada de 17 de abril de 2016. A licença pretendida foi 23:00 horas às até às 04:00 horas do dia 17 de abril de 2016. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de Vizela (Santa Eulália) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado por despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 15/04/2016 a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 23:00 horas até às 04:00 horas, do dia 17/04/2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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