1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
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1.2. INFORMAÇÃO:
1. VIMÁGUA: Informação nos termos do art.º 25.º n.º 6, alínea h) da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE QUINTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A QUINTA ALTERAÇÃO AO PPI: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como o reforço do proj/ação 2006/I/13 – Alargamentos e infraestruturas da rede viária municipal e proj/ação 2005/I/7 – Aquisição de ferramentas e utensílios, e reforço das rubricas de seguros (0204/01.03.09.01 – Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, 0202/02.02.12 – Seguros) aprovei a quinta modificação aos Documentos Previsionais de 2016, nomeadamente a quinta alteração ao Orçamento da Despesa 2016 e a quinta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos 2016, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a quinta modificação aos Documentos Previsionais de 2016 a reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEXTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2016 - SEXTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E SEXTA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do decreto-lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a sexta modificação dos documentos previsionais de 2016, nomeadamente a sexta alteração ao orçamento da despesa e sexta alteração ao plano plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DE NOVO FISCAL ÚNICO ATÉ AO FINAL DO MANDATO 2013-2017 DA VIMÁGUA – EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E.I.M., S.A.: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A., compete à Assembleia Geral “submeter aos órgãos executivos dos Municípios de Guimarães e Vizela, para ulterior aprovação pelos respetivos órgãos deliberativos, a proposta de designação do Fiscal Único; De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, compete ao órgão deliberativo da entidade pública participante designar o fiscal único da empresa local, sob proposta do órgão executivo; O Município de Vizela é detentor de participação no capital social daquela empresa intermunicipal. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. e com o n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de designação da sociedade “Armando Magalhães, Carlos Silva & Associados, SROC, Lda.” como novo Fiscal Único, até ao final do mandato 2013-2017, da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO - FUTEBOL CLUBE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações”; Não obstante o exposto, e a título excecional, para o cumprimento e bom funcionamento da associação, propõe-se que seja que considerado o pedido formulado pelo Futebol Clube de Vizela; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente, a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase inicial/preparação da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto, entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no momento em que delas mais carecem. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição do apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência da seguinte verba;
- Futebol Clube de Vizela 50.000,00€
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada nos termos definidos no protocolo;
Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE OCUPAÇÃO DOS LUGARES DE VENDA VAGOS DO MERCADO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: No Mercado Municipal de Vizela encontram-se desocupados os seguintes espaços de venda: Banca central, 5m – Bloco A, n.º 7 – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos, leguminosas e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; Banca de canto, 3m – Bloco B, n.º 13 – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos, leguminosas e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; Banca de canto, 3m – Bloco B, n.º 16 – destinada a frutas frescas ou secas, a hortícolas frescas, cereais e tubérculos, leguminosas e outros produtos agrícolas secos mas conserváveis; Banca central, 2m – Bloco B, P2 – destinada a pão, pastelaria e produtos afins; Banca de esquina, 2m – Bloco E, n.º 24B – destinada a plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural, sementes, bolbos e propágulos, mel, plantas, flores e raízes secas (desde que não utilizem produtos químicos); Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que, ex vi n.º 2 do mesmo preceito regulamentar, “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na página de internet do Município de Vizela”; A concessão da licença, em hasta pública, deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio da legalidade, da concorrência, da transparência e da publicidade, da igualdade e da imparcialidade; Para o efeito, as condições da hasta pública deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Regulamento de Hasta Pública, devendo ser oferecida a competente publicidade através de edital, no sítio da Câmara Municipal de Vizela, em www.cm-vizela.pt, e afixado no átrio dos Paços do Concelho; A hasta pública deverá ser acompanhada por uma Comissão designada para o efeito, que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação dos espaços de venda a eventuais interessados; No intuito de maximizar estes espaços e uma vez que a sua não ocupação representa para esta Câmara Municipal um prejuízo, pelas rendas não cobradas, considera-se que deve ser aberta hasta pública. Atento ao exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
a) Concessão, através de hasta pública, da licença de ocupação dos seguintes lugares de venda do Mercado Municipal de Vizela correspondendo aos seguintes valores base de licitação:
Banca Área (m/lineares) Atividade Preço base de licitação Renda / Mês
Banca central: BL A, n.º 7 5m Frutas/Hortícolas e Outros €829,50 €138,25
Banca de canto: BL B, n.º 13 3m Frutas/Hortícolas e Outros €497,70 €82.95
Banca de canto: BL B, n.º 16 3m Frutas/Hortícolas e Outros €497,70 €82.95
Banca central: BL B, P2 2m Pão e Afins €331,80 €55,30
Banca de esquina: BL E, n.º 24B 2m Outros €331,80 €55.30
O preço base de licitação teve por base de cálculo o valor da renda mensal x 6 meses.
b) A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Regulamento em anexo;
c) A designação dos seguintes funcionários para constituírem a Comissão de Acompanhamento da hasta pública:
Presidente: Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães Sousa, Técnico Superior;
Vogal: Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica Superior;
Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins Castro, Assistente Técnico;
1º Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior;
2º Suplente: Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior;
Apoio Administrativo: Mafalda Sofia Pereira Machado e Sousa, Assistente Técnica.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A UNIVERSIDADE DO PORTO: Considerando que: Nos termos das alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e da promoção do desenvolvimento; A Universidade do Porto tem em preparação um projeto destinado a estimular os estudantes candidatos a terem uma perspetiva real do mundo do trabalho; Através daquele projeto visa-se construir parcerias entre a Universidade do Porto e as empresas e a aperfeiçoar a experiência educacional dos estudantes candidatos, de modo a apresentar-lhes os requisitos das profissões ajudando-os a prepararem-se para o mercado de trabalho do século XXI; O Município de Vizela pretende identificar quadros qualificados das empresas do Concelho para as ações em que tal participação seja solicitada pela Universidade do Porto, procurando garantir a participação de quadros com um perfil tão adequado quanto possível aos objetivos da Universidade do Porto e/ou à licenciatura/plano curricular em questão; Existe a necessidade de estabelecer parcerias, assumindo funções de apoio e colaboração em linhas ou ações especificas desenvolvidas no âmbito do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Jovem para a Empregabilidade Total (GADJET) e do Êxito, Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo de Vizela; É pertinente o desenvolvimento de atividades conjuntas em prol da sensibilização do mundo académico para a importância da empregabilidade; O presente Protocolo visa o estabelecimento de uma relação de parceria entre as partes, com vista ao desenvolvimento de atividades conjuntas em prol da sensibilização do mundo académico para a importância do mundo do trabalho, através da promoção de atividades de empregabilidade. Atento o exposto, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de assinatura de Protocolo de Colaboração com a Universidade do Porto.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO: Através de requerimento, datado de 27 de abril de 2016, a empresa “Titulo Airoso, Unipessoal, Lda.”, contribuinte nº 509 630 219, solicitou emissão de uma Licença Especial de Ruído e respetivo alargamento de horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Café Bica Quente”, sito na Rua de Alfaxim n.º 684, freguesia de Vizela (Santo Adrião), para a realização de uma “Maratona de Sueca” que decorreu na noite de 06 de maio e madrugada de 07de maio de 2016. A licença pretendida foi 24:00 horas às até às 05:00 horas do dia 07 de maio de 2016. Tendo em consideração o pedido formulado, foi solicitado parecer à Junta de Freguesia de Vizela (Santo Adrião) e também à Associação Comercial e Industrial de Vizela, que se pronunciaram favoravelmente. Atento o exposto, em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado por despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 05/05/2016, a emissão da correspondente Licença Especial de Ruído das 24:00 horas até às 05:00 horas, do dia 07/05/2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos n.º 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO – COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA (V FEIRA ROMANA): Vem a Comissão de Festas de Vizela, Comissão legalmente constituída, contribuinte nº 909 919 682, solicitar a cedência da Praça da República, do Jardim Manuel Faria e da Rua ferreira Caldas e consequentemente direito de ocupação do espaço público, nos dias 06 a 14 de junho de 2016, para realização da “V Feira Romana”, bem como, dos lugares de estacionamento de duração limitada que se encontram nas vias atrás referidas. Os referidos espaços destinam-se à montagem e instalação de diversos divertimentos. Mais, solicita a isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação em causa. Considerando a finalidade daquele pedido, proponho que nos dias 06 a 14 de junho de 2016 seja autorizada a ocupação do espaço público na Praça da República, no Jardim Manuel Faria e na Rua Ferreira Caldas, nesta Cidade, à Comissão de Festas de Vizela. Mais, proponho, nos termos do disposto na alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a isenção das taxas devidas pela ocupação de espaço público.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: