INÍCIO DA REUNIÃO: ……. : …….
PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:
PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura das mesmas, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação a ata n.º10, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 20 de fevereiro de 2015, a qual foi ______________________________________________________________________________
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PONTO 1.3. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:
PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ELEIÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: O Conselho Municipal de Educação de Vizela (CMEV) é uma instância de consulta e coordenação da política educativa, a nível municipal. Instituído por obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º41/2003, de 22 de Agosto e pela Lei n.º6/2012, de 10 de fevereiro), o CMEV articula a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo ações consideradas adequadas à promoção da eficácia e eficiência do sistema educativo. A alínea d), do n.º1, do art. 5.º do Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro, estabelece as entidades que integram o Conselho Municipal de Educação, entre as quais um presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal, em representação das freguesias do Concelho. Tendo em atenção que a Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) foi eleita para integrar este Conselho em sessão extraordinária desta Assembleia de 31 de outubro de 2013 e que a mesma apresentou a seu pedido de suspensão de mandato por 360 dias, torna-se agora necessário proceder a nova eleição de um presidente de junta de freguesia para integrar o referido Conselho. Assim sendo, proponho que se proceda à eleição de um presidente de junta de freguesia para integrar o Conselho Municipal de Educação de Vizela, eleição essa a efetuar por votação secreta.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2014: No cumprimento do Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea i) do n.º 1 do art.º 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, são presentes, para aprovação, os documentos de Prestação de Contas do ano 2014 da Câmara Municipal de Vizela que são submetidos a apreciação e votação do Órgão Deliberativo, cujos originais aqui se dão como reproduzidos e transcritos e vão ser arquivados em pasta anexa ao livro de atas, depois de rubricados por todos os membros presentes na reunião.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E GRANDE REPARAÇÃO DE ESTRADAS, APARCAMENTOS, PASSEIOS E VALETAS EM DIVERSAS FREGUESIAS - RUA AMÁLIA RODRIGUES, ROTUNDA GUILHERME CALDAS PEIXOTO, ROTUNDA DA VIM E ROTUNDA DO CASTELO" - PPI - 2/2013: Considerando que: Em face de instruções recebidas pelos serviços para necessidade da realização das obras referidas em epígrafe, foram elaborados os respetivos estudos e medições/orçamento. As intervenções se verificam em arruamento e rotundas existentes, unicamente se procedeu a plantas de retificação de traçado e pavimentação. As obras agora apresentadas são necessárias pelas seguintes razões:
Rua Amália Rodrigues:
É uma via onde se encontram alguns serviços como: Centro Escolar de S. Miguel e a AIREV que levam a uma grande afluência quer de tráfego, quer de crianças, pelo que, na garantia de uma melhor segurança se torna necessário proceder à intervenção, melhorando piso, estacionamentos e sinalização. Para esta situação, têm sido os serviços confrontados quer com algumas reclamações dos utentes, quer mesmo com chamadas de atenção por parte do Agrupamento de Escolas e respetiva Junta de Freguesia.
Rotundas
As rotundas previstas para reforço fazem parte de nós importantes das vias estruturantes deste Concelho, provocando deste modo uma grande afluência de tráfego, essencialmente pesado, que por razões de tração criam um grande desgaste do pavimento, colocando-o em situações de insegurança rodoviária.
O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: € 500.000,00 ou 5 % das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de € 100.000,00. A estimativa do preço para as obras em questão é de 220.565,92€ (duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete a Câmara Municipal a aprovação da Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Construção, reconstrução e grande reparação de estradas, aparcamentos, passeios e valetas em diversas Freguesias – Rua Amália Rodrigues, Rotunda Guilherme Caldas Peixoto, Rotunda da VIM e Rotunda do Castelo, pelo preço estimado de 220.565,92€ (duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA “LIGAÇÃO DA VIA ALTERNATIVA À ESTRADA NACIONAL 106 À RUA BRÁULIO CALDAS" - PPI – 22/2009: Considerando que: A primeira fase da obra relativa à construção da Estrada Paralela à Estrada Nacional 106 já se encontra concluída há vários anos, sendo que, na numa fase ulterior, por ausência de acordo com os proprietários dos terrenos necessários para a execução da 2ª fase da obra, esta ficou temporariamente suspensa. Apesar do empenho desta Câmara Municipal em levar a cabo a execução da 2ª fase daquela obra, numa primeira fase tal não se logrou possível, uma vez que, para além dos contratempos supramencionados, acresceu o facto de inicialmente estar prevista a possibilidade de recurso ao QREN para suportar, em parte, os custos de execução da mesma, no entanto, veio a constatar-se, com a entrada em vigor em Portugal do Programa de Assistência Financeira, que não foram autorizadas por parte dos membros do governo responsáveis, a inscrição deste tipo de obras em QREN, motivo pelo qual ficou temporariamente suspensa a sua execução. Para poder viabilizar este projeto, para além da aquisição de todos os terrenos necessários à construção da via, foi também necessário adquirir um prédio onde se encontra instalada uma indústria de confeção, que será demolida aquando da construção da nova via. De salientar que o compromisso de demolição das atuais instalações da confeção implicou que os proprietários da mesma tivessem de construir de raiz um novo pavilhão, o qual, apesar de se encontrar acabado só poderá ser utilizado após a conclusão da 2ª fase da obra da Estrada paralela à E.N. 106, uma vez que lhe faltam acessos, rede de energia, rede de água e saneamento, pelo que se considera que se trata de uma obra estrutural no tocante à rede viária Municipal e cuja premência na execução deverá merecer especial atenção. A estimativa do preço para a obra em questão é de 360.000,00€ (trezentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. O Município de Vizela aderiu ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, por deliberação da Assembleia Municipal na sessão 24 de outubro de 2012. O Município de Vizela está igualmente abrangido por um Plano de Reequilíbrio Financeiro. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, os Municípios que se encontrem abrangidos pelo Programa I, como é o caso do Município de Vizela, são obrigados a submeter a autorização prévia da Assembleia Municipal, independentemente da sua inclusão no Plano Plurianual de Atividades, todas as novas despesas de carater anual ou plurianual de montante superior ao menor dos seguintes valores: €500.000,00 ou 5% das despesas orçamentadas relativamente ao capítulo do classificador económico em que a mesma se integra, no mínimo de €100.000,00. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, submete a Câmara Municipal a aprovação da Assembleia Municipal, para autorização prévia por parte daquele Órgão a empreitada para Ligação da via alternativa à Estrada Nacional 106 à Rua Bráulia Caldas, pelo preço estimado de 360.000,00€ (trezentos e sessenta mil euros), acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO E SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:
Por proposta do Sr. Presidente, foi a ata desta sessão, relativamente aos assuntos incluídos nesta agenda, aprovada em minuta, a fim de produzir efeitos imediatos.