Assembleia municipal em Santa Eulália

Ordem de trabalhos da próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vizela, que terá lugar hoje dia 20 de fevereiro, na sede da Junta de Freguesia de Santa Eulália, pelas 21 horas.



INÍCIO DA REUNIÃO

PONTO N.º1 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

PONTO 1.1. - INFORMAÇÕES/CORRESPONDÊNCIA:

PONTO 1.2. - ATA DA SESSÃO ANTERIOR: dispensada a leitura das mesmas, em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, foi posta a votação a ata n.º9, relativa à sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 22 de dezembro de 2014, a qual foi ______________________________________________________
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PONTO 1.3. - PERÍODO DESTINADO A INTERVENÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS:

PONTO N.º2 - PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS DE VIZELA: Considerando que: O Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela institui as medalhas honoríficas a atribuir pelo Município de Vizela, assim como as condições da sua atribuição; As medalhas municipais destinam-se a distinguir publicamente pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Vizela, assim como aquelas que se notabilizem pelo seu mérito pessoal ou feitos cívicos, nomeadamente nas áreas, social, humanitária, empresarial, cultural, científica, cívica, desportiva, política ou de serviço público; Tendo-se tornado necessário proceder à revisão do Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela atualmente em vigor, que foi aprovado pelos referidos órgãos autárquicos em 2012, reuniu a Comissão permanente, eleita em sessão da Assembleia Municipal de 31 de outubro de 2013, tendo, para o efeito, apresentado uma proposta de projeto de Regulamento; O projeto do Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 06 de novembro de 2014 para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo; O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 221 de 14 de novembro de 2014 e disponibilizado na página da internet do Município; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, não foi dirigida, por escrito, qualquer sugestão ao órgão competente nesta matéria. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submete Câmara Municipal a apreciação da Assembleia Municipal, o Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS: As medalhas municipais destinam-se a distinguir publicamente pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Vizela, assim como aquelas que se notabilizem pelo seu mérito pessoal ou feitos cívicos, nomeadamente nas áreas, social, humanitária, empresarial, cultural, científica, cívica, desportiva, política ou de serviço público. O Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela institui as medalhas honoríficas a atribuir pelo Município de Vizela, assim como as condições da sua atribuição. O n.°1, do artigo 3° do capítulo II do referido Regulamento estabelece que: “O Conselho das Condecorações Municipais é um órgão consultivo da Câmara Municipal para a atribuição de medalhas honoríficas do Município de Vizela”, sendo que o n.º2 do mesmo artigo instituía a composição do Conselho das Condecorações Municipais, a saber:
a) Presidente da Assembleia Municipal, que preside;
b) um deputado da Assembleia Municipal designado por cada um dos Grupos Municipais que a constituem;
c) uma personalidade municipal escolhida por cada um dos Grupos Municipais da Assembleia Municipal.
Assim, ao abrigo do n.°2, do artigo 3° do capítulo II do Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela, proponho à Assembleia, no exercício das minhas competências e depois de discutido e aprovado pelos Grupos Municipais, que o Conselho das Condecorações Municipais tenha a seguinte constituição:
a) Presidente da Assembleia Municipal, António Fernando Pereira Carvalho;
b) Francisco José Gomes Correia, designado pelo Grupo Municipal do PS;
c) Maria de Fátima Ramos de Ribeiro Avelar e Marques Andrade, designada pelo Grupo Municipal da Coligação “Vizela é para todos”;
d) Manuel Paulo Leite da Silva, designado pelo Grupo Municipal da CDU;
e) Constantino Matos de Sá, designado pelo Grupo Municipal do PS;
f) Belmiro Ribeiro Martins, designado pelo Grupo Municipal da Coligação “Vizela é para todos”;
g) José Eugénio Gaspar de Sousa, designado pelo Grupo Municipal da CDU.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO E SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA:

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:
Por proposta do Sr. Presidente, foi a ata desta sessão, relativamente aos assuntos incluídos nesta agenda, aprovada em minuta, a fim de produzir efeitos imediatos.

ENCERRAMENTO:

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