Agenda da reunião da Câmara de Vizela

Reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 12 de fevereiro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.


1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:   2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:   PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2015 - SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2015, nomeadamente a segunda alteração ao Orçamento da Despesa e a segunda alteração ao Plano Plurianual de Investimentos. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - ANO DE 2014: Considerando que: A Constituição da República Portuguesa consagra no n.º 2 do artigo 114.º, que "é reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei"; Tal desiderato constitucional é concretizado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, a qual prevê expressamente no artigo 1.º que "é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais"; No caso particular das Autarquias Locais, de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais que não estejam representados no correspondente órgão executivo, sendo igualmente titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas Câmara Municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas. De acordo com as disposições constantes do Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, são atribuídos direitos e garantias, aos titulares do Direito de Oposição, nomeadamente: ü O direito à informação, nos termos previstos no artigo 4.º; ü O direito de consulta prévia, nos termos previstos no artigo 5.º; ü O direito de participação, nos termos previstos no artigo 6.º; ü O direito a depor, nos termos previstos no artigo 8.º. Compete à Câmara Municipal nos termos da na alínea yy) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição. A observância do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição deve ser aferida através da elaboração de relatório anual, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º daquela Lei. Atento o exposto, tendo em consideração as disposições constantes no artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 25 de maio e na alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do proponho a aprovação do Relatório de Avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição, relativo ao ano de 2014. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBICO DE COLOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE E SINALÉTICA COMERCIAL EM ESPAÇOS DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL: Considerando que: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, grande parte da publicidade comercial passou a estar isenta de licenciamento, situação que originou uma quebra ao nível da receita municipal com a emissão deste tipo de licenças.  Atenta a necessidade de preservar a estética do Centro Urbano da cidade de Vizela, se torna necessário padronizar os modelos de mobiliário urbano a utilizar para afixação de mensagens publicitárias, de modo a atenuar o impacto criado pela colocação de dispositivos para afixação de publicidade comercial. Atentos os fundamentos supra e a necessidade de fixar, de modo duradouro, os materiais e modelos de mobiliário urbano e os locais específicos a utilizar para afixação de mensagens publicitárias, foi solicitada, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à Assembleia Municipal autorização para celebração de um contrato para a concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público Municipal, tendo aquele órgão autorizado na sessão ordinária realizada a 22 de dezembro de 2014 a celebração do respetivo contrato. Ao abrigo da autorização emanada pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal se encontra investida de poderes para concessionar, mediante concurso público, a concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público Municipal, nos lugares constantes do anexo 1 do caderno de encargos. Nesse sentido, tendo em vista dar início ao respetivo procedimento nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, torna-se necessário que a Câmara Municipal delibere no sentido de autorizar a abertura de concurso público para a concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público Municipal, nos termos a seguir indicados: 1. Referência do procedimento: 02/COPV/2015. 2. Escolha do procedimento: Para efeitos do previsto no artigo 38.º, propõe-se, aplicação do procedimento por Concurso público, nos termos do artigo 16.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do CCP. 3. Objeto do contrato: Concessão do serviço público de colocação e exploração de publicidade e sinalética comercial em espaços do domínio público Municipal. 4. Tipo do contrato: Concessão de Serviços Públicos. 5. Duração da Concessão: 10 anos. 6. Preço Base da Concessão – Renda anual entre € 9.000,00 (nove mil euros) e € 40.000,00 (quarenta mil euros), acrescida da colocação e cedência gratuita entre 30 a 60 placas de sinalização institucional. 7. Classificação CPV do objeto do contrato: Vocabulário Principal – 79340000 (Serviços de publicidade e marketing). 8. Designação do júri do procedimento (artigo 67.º, n.º 1 do CCP): Nos termos do artigo 67.º, n.º 1 do CCP, os procedimentos de contratação são conduzidos por um Júri, cuja nomeação é da responsabilidade do órgão com competência para a decisão de contratar para efeitos do previsto no artigo 69.º do CCP. Função /Identificação: Presidente: Dr. Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira Castro; 1.º Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins Castro; 2.º Vogal: Arq. José Luís Leite Gomes; 1.º Vogal Suplente: Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães Sousa; 2.º Vogal Suplente: Cristina Maria Pereira Ferreira Ribeiro Costa; Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos o Presidente seja substituído pelo Vogal: Dr. Filipe Manuel Martins Castro. 9. Delegação da competência para prestar esclarecimentos sobre as peças do procedimento: Nos termos do artigo 69.º, n.º 2 do CCP solicita-se autorização para que a competência para prestar esclarecimentos sobre as peças do procedimento seja delegada no júri. 10.  Delegação da competência para decidir sobre a prorrogação do prazo limite de entrega das propostas: Solicita-se autorização para que a competência para decidir sobre a prorrogação do prazo limite de entrega das propostas, seja delegada no Senhor Presidente da Câmara Municipal. 11. Delegação da competência para aprovação do anúncio: Solicita-se autorização para que a competência para aprovação do anúncio, seja delegada no Senhor Presidente da Câmara Municipal. 12.  Fase de Leilão: De acordo com a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 140.º, solicita-se autorização para não se proceder à execução, no âmbito do processo de adjudicação, ao leilão eletrónico. 13. Caução: Apenas será exigida a prestação de caução, nos termos do disposto no artigo 89.º do CCP, de modo a garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, caso se verifique que o valor do contrato a celebrar ultrapassa o montante previsto no n.º 2 do artigo 88.º do CCP. 14.  Órgão com competência para a decisão de contratar: O Órgão competente para a decisão de contratar é a Câmara Municipal de Vizela, no uso da autorização que lhe foi conferida pela Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, conjugado com as disposições previstas no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos. Atento o exposto, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, proponho a aprovação da presente proposta, nomeadamente a abertura do concurso, o programa de concurso, o caderno e encargos e respetivos anexos, nos moldes supramencionados. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração ao lote 3 da operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 4/97 sito na Quinta das Portas, Rua das Portas, freguesia de Sta. Eulália, deste Concelho, requerido por Agostinho Pereira Vieira, contribuinte nº 214408817, residente na Auf Der Steinkaule 5 Bonn 3 (Alemanha). A alteração consiste no aumento das áreas de implantação, construção e volume de construção devido à ampliação da construção ao nível do rés do chão e construção de anexo. - O lote 3 passa a ter as seguintes características: Edifício destinado a habitação unifamiliar com dois pisos e anexo. As áreas do lote, de implantação, construção e volume de construção incluindo o anexo são 787 m2, 282 m2, 424 m2 e 1195 m3, respetivamente. Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar de acordo com Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no valor de € 529,20 foi paga pela guia n. 279. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.   INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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