1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata ________________________________
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1.2. INFORMAÇÃO: Atribuição de apoios não financeiros - Deliberação em reunião de Câmara n.º31 de 29-01-2015.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO DE RUI JORGE LOPES DOS SANTOS NETO, AO ABRIGO DO PROGRAMA DE RESCISÕES POR MÚTUO ACORDO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, PREVISTO NA PORTARIA N.º 209/2014, DE 13-10: A Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, à semelhança do programa criado pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, veio criar um programa de rescisões do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por mútuo acordo para a Administração Local, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e respetiva tramitação. De acordo com o estipulado no art.º 3º da citada Portaria n.º 209/2014, só podem aderir ao programa de rescisões por mútuo acordo os trabalhadores que, cumulativamente:
a) Tenham idade igual ou inferior a 59 anos;
b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável.
Este programa específico de rescisões por mútuo acordo teve início no dia 15 de outubro de 2014 e decorre até ao dia 30 de junho de 2015. A compensação a atribuir aos trabalhadores das carreiras para cujo ingresso não seja exigida licenciatura corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, quando for o caso, calculada após as reduções que se encontrem em vigor no momento da sua determinação, nos seguintes termos:
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1 mês de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço.
Em 16 de dezembro de 2014 foi rececionado o requerimento do trabalhador desta Autarquia, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, RUI JORGE LOPES DOS SANTOS NETO, N.º mecanográfico 231, residente na Avenida D. João IV, n.º 1076 Bloco D, 3º Esq – 4810-534 Urgeses, contribuinte fiscal n.º 211174580, nascido a 01-11-1974, inserido na Carreira de Técnico Superior – 1ª posição, elaborado de acordo com a citada Portaria n.º 209/2014, de 13-10, a requerer a cessação do seu contrato de trabalho, declarando a sua vontade em aceder ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local.
Analisado o requerimento registado na Gestão Documental com a referência E/14042/2014, verifica-se que o trabalhador reúne as condições de adesão ao programa previstas no art.º 3º da Portaria n.º 209/2014, de 13-10, designadamente:
a) Tem menos de 59 anos de idade;
b) É detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Embora inserido na carreira de técnico Superior- 1ª posição, para cujo ingresso não é exigida licenciatura;
d) Encontra-se a mais de 5 anos de atingir o limite de idade legal para a aposentação.
Uma vez que o trabalhador tem 40 anos de idade, com vínculo à Autarquia por contrato de trabalho por tempo indeterminado, o mesmo, tem direito a uma compensação correspondente a 1,5 meses de remuneração base mensal por cada ano de serviço, calculada nos termos do n.º1 e da alínea a) do n.º 2 do art.º 4º da citada Portaria. Pretendendo o trabalhador rescindir o contrato com efeitos a março de 2015, a compensação a atribuir pela cessação do contrato de trabalho, considerando o tempo de serviço efetivo de 7Anos, 9 Meses (cfr. declaração anexa), é o montante de € 11.572,81 (onze mil quinhentos e setenta e dois euros e oitenta e um cêntimos). De acordo com a informação prestada pela Vereadora à qual está afeto, que se encontra nos movimentos do documento na gestão documental, que se anexam, não existe necessidade de manutenção do posto de trabalho ocupado pelo requerente, atendendo à redução drástica do volume de trabalho no setor de design, onde o mesmo exerce as suas funções. Nos termos do art.º 7º da citada Portaria, nos Municípios, a competência para autorizar a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo é da Câmara Municipal. Pelo exposto, nos termos do disposto no art.º 7º da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, proponho que a Câmara Municipal delibere:
1 – Autorizar a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo com o trabalhador RUI JORGE LOPES DOS SANTOS NETO, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto e regulamentado na citada Portaria n.º209/2014, de 13 de outubro, nos termos indicados e mediante o pagamento da compensação de € 11.572,81 (onze mil quinhentos e setenta e dois euros e oitenta e um cêntimos);
2 – Notificar o trabalhador da presente proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, contendo o valor da compensação a atribuir, para, querendo, a aceitar no prazo de 10 dias úteis, conforme dispõe o n.º 5 do art.º 10º da citada portaria.
3 – Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para assinar o acordo de cessação de contrato de trabalho.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESEMPENHO DOS CONTEÚDOS FUNCIONAIS PRÓPRIOS DE UM ASSISTENTE OPERACIONAL: Considerando que: O contrato de prestação de serviços da avençada ao serviço na Escola Joaquim Pinto se encontra a terminar, sendo que a ausência desta avençada causará graves prejuízos ao normal funcionamento daquele estabelecimento de ensino. Desde logo, para cumprimento do contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Vizela, é necessário garantir a existência de trabalhadores, afetos aos estabelecimentos de ensino/educação, nos temos do rácio definido pela Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro. Analisado o número de alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino/educação do Concelho, cuja responsabilidade impende sobre o Município de Vizela, é necessário recorrer a uma nova contratação, para cumprir o contrato de execução acima referido. O Setor de Educação não dispõe de pessoal contratado para colmatar a falha resultante do final do contrato da referida prestadora de serviços e prevenir os problemas que vão surgir, naquele estabelecimento de ensino, com a sua falta. Nos termos do disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constata-se que para a execução dos serviços em questão não se afigura conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, como tal subordinado, desde logo em virtude do Município de Vizela se encontrar legalmente impedido de levar a cabo a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal, sendo que aqueles que são possíveis de ser efetuados, como os concursos internos, são de resultado incerto e prazo de execução mais demorado de que se pode despender. Nos termos do acordo celebrado em 08 de julho de 2014, entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo de Portugal, não estão os Municípios sujeitos ao dever de verificação de a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, conforme impõe a alínea a) do n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Os encargos contratuais têm cabimento na seguinte rúbrica orçamental 0204/01.01.07 – Pessoal em regime de tarefa ou avença. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar um parecer prévio vinculativo para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, pelo período de três anos, por um preço base de € 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos euros), a que corresponde um preço base mensal de € 700,00 (setecentos euros), não sujeito a redução remuneratória, nos termos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, montante sobre o qual poderá incidirá IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FESTA DO SENHOR DAS CINCO CHAGAS INFIAS 2015: Vem a Comissão do Senhor das Cinco Chagas, solicitar autorização no período de 27 de abril a 5 de maio, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e a colocação de dois contadores, nos seguintes locais:
- Rua Guilherme Pinto Varela – Igreja Santa Maria de Infias (Infias) – 1 contador de 41,4 KVA;
- Rua Portos Júnior – Igreja do Senhor das Cinco Chagas (Infias) - 1 contador de 20,7 KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e a devoção ao Senhor das Cinco Chagas e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.