1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata _________________
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1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2015 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2015, nomeadamente a primeira alteração ao Orçamento da Despesa e a primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARCERIA ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL DA EUROPA/ MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ECO ESCOLAS: No seguimento do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, vem a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) propor, a este Município, onde se desenrola o Programa Eco Escolas, a parceria para 2015, no âmbito do referido Programa. No âmbito desta parceria, a Autarquia compromete-se a contribuir com 70€ por cada escola inscrita no Programa Eco Escolas no ano letivo 2014/2015. Este valor da inscrição inclui todo o ano letivo e refere-se à comparticipação nos seguintes custos: taxa a pagar à Fundação para a Educação Ambiental internacional por cada Eco Escola inscrita; produção e distribuição e envio de materiais; possibilidade de participação nos subprojectos; formação creditada e não creditada; apoio técnico-pedagógico; comunicação e, ainda, custos inerentes à atribuição do Galardão (produção das bandeiras e certificados, organização do Dia das Bandeiras Verdes, entre outros). Sabendo que este Município possui, no Programa Eco Escolas 2014/2015, nove escolas inscritas, entre públicas e privadas (Centro Escolar de S. João (EB Enxertos); Colégio Vizela; Escola Básica e Secundária de Infias – Vizela; Escola EB 1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo; Escola EB 2,3 Caldas de Vizela; Escola EB1 da Devesinha; Escola EB1/JI de Lagoas; Escola EB1/JI do Monte; Instituto Silva Monteiro), proponho, de acordo com o artigo 33.º, número 1 alínea u) da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, a comparticipação simbólica de 70€ a cada escola.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIAL: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de actividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e actividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas actividades sociais regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) Associação para a Integração e Reabilitação Social das Crianças e Jovens de Vizela – € 16.000,00;
b) Associação dos Dadores Benévolos de Sangue – € 400,00;
c) Centro Social Paroquial de Santa Eulália – € 1.200,00;
d) Centro Social Paroquial de S. Miguel – € 1.200,00;
e) Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela – €100.000,00;
f) Santa Casa da Misericórdia de Vizela – € 1.200,00;
A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente aos montantes supra, será liquidada até ao dia 31 de dezembro de 2015, nos termos definidos nos respetivos Protocolos;
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – CULTURA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo.
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas actividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 200,00;
b) Agrupamento de Escuteiros de S. João – € 200,00;
c) Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel – € 200,00;
d) Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 200,00;
e) Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 200,00;
f) Agrupamento de Escuteiros de Santo Adrião – € 200,00;
g) Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais – € 400,00;
h) Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – € 1.000,00;
i) Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage – € 400,00;
j) Associação Musical e Recreativa Família Peixoto – € 400,00;
k) Associação VizelaimaginActiva – € 400,00;
l) Avicella Associação Cultural – € 400,00;
m) Casa do Povo de Vizela – € 2.000,00;
n) Comissão de Festas de Vizela – € 54.000,00;
o) Fábrica da Igreja Paroquial de Infias – € 400,00;
p) Fábrica da Igreja Paroquial de S. João – € 400,00;
q) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel – € 400,00;
r) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio – € 400,00;
s) Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália – € 400,00;
t) Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – € 400,00;
u) Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Tagilde – € 400,00;
v) Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 3.000,00;
w) Sociedade Filarmónica Vizelense – € 14.000,00;
As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2015, nos termos definidos nos respetivos Protocolos;
Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NÃO FINANCEIROS: Considerando que: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos mais diversos domínios, designadamente, educação, património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, ambiente, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento; A promoção e o apoio nestes domínios são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura; As associações do Concelho de Vizela solicitam frequentemente o apoio do Município de Vizela, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades; Os apoios não financeiros consagrados no artigo 25.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo podem ser concretizados através de diversos tipos de apoios às entidades, dando resposta ao tipo de solicitações referidas; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, desde que cumpridos os critérios de atribuição definidos nos artigos 25.º e 26.º do referido Regulamento, podem ser atribuídos aqueles tipos de apoios; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A obtenção de prévia aprovação da Câmara Municipal, nos termos configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos as cedências supra referenciadas, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Câmara Municipal reúne quinzenalmente, situação que pode, administrativamente, tornar impossível a resposta atempada às solicitações das Associações, tornando-se um mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por parte do órgão executivo, de parecer genérico favorável à atribuição de tais apoios, em situação devidamente justificada poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o n.º2 do artigo 23.º da referida Lei e artigos 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros às diversas associações de cariz social, cultural, desportivo e recreativo do Concelho de Vizela nos seguintes termos:
Autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros para a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades;
Mensalmente deverá ser presente em reunião de Câmara uma listagem com os apoios atribuídos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: