A Câmara Municipal de Vizela ao atribuir Pelouros ao Vereador André Castro, o qual devido a tal iniciativa exercerá funções a meio tempo, com o vencimento inerente ao cargo que desempenhará, dá um muito mau exemplo de contenção.
No entanto antes de mais será necessário fazer uma exposição sucinta dos factos "históricos", de mais um triste episódio de má gestão e falta de respeito pelo dinheiro dos contribuintes Vizelenses.
Como certamente será do conhecimento de muitos Vizelenses após as Eleições Autárquicas de Setembro de 2013, foi decidido pelo executivo socialista liderado, pelo Sr. Dinis Costa, a atribuição de pelouros pelos vários Vereadores do Partido Socialista, tendo sido manifestada a intenção de serem atribuídos pelouros ao Sr. Vereador André Castro, o qual passaria a exercer as funções de Vereador a meio tempo. Pareceu-nos, de imediato, que tal situação estaria ferida na sua legalidade, pela manifesta, incompatibilidade de funções.
Também, por esta altura, foi levantada a questão, num programa de rádio de comentário politico, designado de "BICA QUENTE", que estaríamos perante uma situação de incompatibilidade funcional no exercício de tais funções por parte do Sr. Vereador André Castro, devido à sua profissão de advogado. Pois bem, sendo colocada em causa a incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício do cargo de vereador a meio tempo, foi suspenso o processo de atribuição de Pelouros ao Sr. Vereador André Castro, até ser clarificada esta questão, tendo sido solicitado um parecer ao Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, no sentido de clarificar as dúvidas existentes.
Passados alguns meses, após estes acontecimentos, em Fevereiro de 2014, foi dado conhecimento à opinião publica, em reunião da Câmara Municipal, por parte do Sr. Vereador André Castro, que tinha já apresentado recurso para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados, devido ao facto do Parecer do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados lhe ter negado a possibilidade de conciliar o exercício da profissão de advogado com o exercício do cargo de Vereador, com pelouros distribuídos.
Abrindo aqui um parêntesis, será importante dar a conhecer a norma subjacente ao parecer desfavorável às pretensões da Câmara Municipal de Vizela, liderada pelo Sr. Dinis Costa, bem como das pretensões do Sr. Vereador André Castro, a saber: Artigo 76º dos Estatutos da Ordem dos Advogados. "n.º 2 - O exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão." Ora mediante o exposto na mencionada norma, em nosso entendimento, a decisão proferida através do parecer do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, não poderia ter outro sentido, de que efectivamente estávamos perante uma situação de incompatibilidade de funções.
Mas voltando novamente um pouco atrás, aquando da transmissão por parte do Sr. Vereador André Castro, de que o Parecer do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados lhe tinha sido desfavorável, foi transmitido, também, que já tinha apresentado recurso da decisão do Conselho Distrital do Porto, para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados - isto transmitido em Fevereiro de 2014. Pois bem, passado quase um ano, não tivemos noticias, até ao momento, de qual o resultado desse recurso, e mais, qual não é o nosso espanto quando somos confrontados com o comunicado da Câmara Municipal, emitido esta semana, o qual passamos a citar: "A Câmara Municipal de Vizela informa que o Vereador André Filipe Oliveira de Castro assumiu hoje pelouros, após ter obtido decisão judicial não limitativa, nem proibitiva, do exercício da atividade profissional com o referido cargo.
Assim, os pelouros distribuídos ao Vereador André Castro, em regime de meio tempo, são: - Apoio jurídico; - Formação; - Recursos Humanos; - Parque Automóvel; - Mercados e Feiras; - Trânsito municipal. O Presidente da Câmara Dinis Costa" Posto isto, em primeiro lugar, gostaríamos, nós, Coligação "Vizela É Para Todos" de saber qual foi o tribunal que proferiu tal decisão e sobretudo ter uma certidão do referido despacho judicial. Sim, pois segundo o comunicado da Câmara Municipal, trata-se de uma decisão judicial.
No entanto, será importante e necessário, para além de tudo o que já foi por nós, Coligação, aqui transmitido, referir o seguinte: A Câmara Municipal de Vizela, como é do conhecimento Público, estando numa situação de "falência", devido à má gestão e más decisões tomadas ao longo dos vários anos (16 anos), que os sucessivos executivos socialistas de Vizela levam à frente deste conselho, EMPURROU este Município para uma situação de rotura financeira, encontrando-se incapaz de solver as suas dívidas para com terceiros, tendo de recorrer a um plano de apoio à economia local, vulgarmente designada por PAEL, bem como a empréstimos junto de instituições financeiras, tais como, Caixa Geral de Depósitos, S.A. e BPI, S.A., para o reequilíbrio financeiro, tudo na módica quantia global de 14 Milhões de Euros. Ora esta ajuda/intervenção que a Câmara se viu obrigada a recorrer e pedir, traz consigo consequências e constrangimentos de vária ordem, e que são da sua única e exclusiva responsabilidade, nomeadamente o relacionado com o aumento descomunal da carga de impostos, taxas e licenças que os Vizelenses passaram a ficar sujeitos, como por exemplo o IMI, que no Município de Vizela chega em comparação com outros municípios vizinhos a ser superior em 30%, 40%, 50% e mais de 60%, como é o caso que poderá servir de comparação do município vizinho de Felgueiras. Mais, o mencionado PAEL, como referido, traz constrangimentos a nível do quadro de pessoal da Câmara Municipal, pois o acesso ao PAEL e empréstimos implica por parte da Câmara, a necessidade de dispensa de funcionários, sendo que os únicos responsáveis por tal cenário, são os executivos socialistas de Vizela.
Ora, a decisão tomada pela Câmara Municipal de Vizela, denota, no mínimo, não ter qualquer pingo de vergonha, bem como traduz uma total falta de respeito pelos Vizelenses. Pois, em abono da verdade, os Vizelenses nunca, na sua história, em momento algum, pagaram tantos impostos para um Município, sendo que a situação com que se deparam, tem unicamente como responsáveis os sucessivos executivos municipais do P.S.. Ora, mais uma vez à semelhança do que aconteceu com o GAP, com esta decisão, sairá dos bolsos dos Vizelenses o pagamento para esta despesa adicional, sem qualquer justificação ou razão. Posto isto, só nos resta a nós, Coligação, lamentar que mais uma vez este executivo se prepare para, de forma reiterada e sem escrúpulos, ir aos bolsos dos Vizelenses, com uma medida que nada tem que ver com o governar com contenção este município, mas sim governarem-se à custa dos Vizelenses.
Em Representação da Coligação Vizela é Para Todos,
Jorge Pedrosa