1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TARIFÁRIO DE RESÍDUOS URBANOS PARA O ANO 2015: O Decreto-Lei n.º194/2009, de 20 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. Sendo a ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.), segundo o número 1.º do artigo 11.º do mesmo Decreto-Lei, a entidade reguladora que, de acordo com número 4.º do mesmo artigo, tem competência para a emissão de recomendações gerais relativas aos tarifários dos serviços, objeto do mesmo diploma, independentemente do modelo de gestão adotado para a sua prestação, é pela mesma efetuado o acompanhamento do seu grau de adoção, divulgando os respetivos resultados. Esta entidade, em cumprimento das obrigações constantes da referida imposição legal, publicou várias recomendações tarifárias, entre elas a Recomendação n.º1/2009 e a Recomendação n.º2/2010 a ainda o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, publicado em Diário da Republica, 2ª serie, nº74, de 15 de abril. No que aos resíduos diz respeito, a entidade reguladora, recomenda que os tarifários a aprovar devem permitir a recuperação tendencial dos custos decorrentes dos serviços prestados, operando num cenário de eficiência e tendo em atenção a necessidade de salvaguardar a acessibilidade económica aos serviços por parte da população. Conforme estabelecido no nº7 do artigo 21º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, as tarifas municipais relativas à prestação de serviços de abastecimento de água, saneamento de águas resíduos e gestão e resíduos urbanos estão sujeitas ao parecer da entidade reguladora, no que respeita à sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, tendo este município submetido a proposta de tarifário à ERSAR e o mesmo sido validado. Assim e atento ao exposto, nos temos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, submeto à reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
• Atualização do valor das tarifas de resíduos urbanos para o ano 2015, de acordo com o documento anexo;
• A entrada em vigor a 1 de janeiro de 2015, e que continuem a ser cobrados pela VIMÁGUA – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e Guimarães EIM, SA, no âmbito da cobrança das tarifas respeitantes à distribuição de água e drenagem de águas residuais, procedendo depois à sua transferência para esta Câmara.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO - PROC. LOTE/7/82/L: Submete-se à presente reunião o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 4/85, sito no Lugar Penabesteira, freguesia de Santa Eulalia, deste Concelho, requerida por Rosa Maria da Silva Ferreira, contribuinte nº 203 919 955, residente na Rua de Vila Pouca, n.º 577 B, freguesia de Santa Eulália, Concelho de Vizela, que consiste no aumento da área de implantação, construção e volume de construção de uma habitação unifamiliar, no lote nº 9, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 238/19901018.
- Lote nº 9, com a área de 510,00m2, destinado a habitação unifamiliar com rés-do-chão e andar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 238/19901018. As áreas de implantação, construção e volume de construção, são de 510,0m2, 151,00m2,302,00m2 e 906,00m3 respetivamente.
Foi submetido a discussão pública e não houve qualquer reclamação. Tem informação técnica junto ao processo relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas de acordo com o Regulamento de Tabela e Taxas Municipais no valor de €2.110,63, foi paga através da guia de receita nº 2408.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: