Câmara de Vizela reúne esta quinta-feira

Ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 6 de novembro, no edifício-sede do Município,
sito na Praça do Município, pelas 16.00 horas.


1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata _________________
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1.2. INFORMAÇÃO NOS TERMOS DO ART.º 25.º N.º 6, ALÍNEA H) DA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO.

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:

2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP): O SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local com as necessárias adaptações por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro, integra-se no ciclo anual de gestão do Município (art.º 5º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009). Neste contexto, o sistema de planeamento da Autarquia articular-se com o ciclo anual de gestão, de modo a permitir a avaliação do grau de cumprimento dos objetivos estratégicos anuais e plurianuais do Município, sendo que uma das fases do SIADAP é a fixação dos objetivos estratégicos que se pretendem alcançar para o ano 2015, em consonância com o sistema de planeamento da Autarquia. Os objetivos a definir refletem o grau de eficácia, eficiência e qualidade da gestão municipal, passando a ser operacionalizados e desenvolvidos ao nível dos diferentes subsistemas do SIADAP: o SIADAP 1 (subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas); o SIADAP 2 (subsistema de avaliação de desempenho dos dirigentes dos municípios) e SIADAP 3 (subsistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores do município). Tendo em atenção o exposto, propõe-se que se estabeleçam como objetivos estratégicos do Município de Vizela, para efeitos de SIADAP, os seguintes:
1º - Assegurar a realização plena, oportuna e eficiente das atividades planeadas para as diferentes áreas de intervenção do Município;
2º - Aumentar a qualidade do serviço público prestado aos munícipes através do desenvolvimento de mecanismos de modernização administrativa e de qualidade, simplificação de procedimentos e qualificação e formação dos recursos humanos de modo a alcançar elevados padrões de qualidade nos serviços prestados;
3º - Aumentar os níveis de autonomia económico-financeira do Município, promovendo a aplicação ótima dos meios e recursos humanos e financeiros disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada, visando uma redução efetiva da despesa não inferior a 5%, relativamente ao ano 2014.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS DE VIZELA: Considerando que: O Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela institui as medalhas honoríficas a atribuir pelo Município de Vizela, assim como as condições da sua atribuição; As medalhas municipais destinam-se a distinguir publicamente pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Vizela, assim como aquelas que se notabilizem pelo seu mérito pessoal ou feitos cívicos, nomeadamente nas áreas, social, humanitária, empresarial, cultural, científica, cívica, desportiva, política ou de serviço público; Tendo-se tornado necessário proceder à revisão do Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela atualmente em vigor, que foi aprovado pelos respetivos órgãos autárquicos em 2012, reuniu a Comissão permanente, eleita em sessão da Assembleia Municipal de 31 de outubro de 2013. Atento o exposto, nos termos das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de submissão a discussão pública, pelo período de 30 dias, do projeto de Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Vizela.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DAS “FESTAS DE S. GONÇALO” - FÁBRICA DA IGREJA DE S. PAIO DE VIZELA: Vem a Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, através de requerimento com o registo E/11830/2014, de 21.10.2014, solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, no Largo de S. Gonçalo, na União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), para realização das “festas em honra de S. Gonçalo”, no período de 9 a 11 de janeiro de 2015. Tendo em consideração que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que aquela cedência tem sido benéfica para ambas as partes, proponho a cedência do direito de ocupação do espaço público à Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, no período de 09 e 11 de janeiro de 2015, no Largo de S. Gonçalo, União de Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio), aquando da realização daquelas festas, com isenção do pagamento da respetiva taxa, nos termos da alínea c), do nº2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DOS PAGAMENTOS DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DE TERRADO NA FEIRA SEMANAL - AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA: Vem, o Sr. Augusto Ferreira da Rocha, feirante a exercer atividade neste Município, através do requerimento com registo E/10965/2014, de 29/09/2014, solicitar a justificação de faltas de comparência na feira semanal e o não pagamento das respetivas mensalidades, referentes à ocupação do seu lugar de terrado na feira semanal de Vizela. O motivo daquele requerimento prende-se com questões de saúde de um familiar, nomeadamente, da sua esposa e com o facto de aquele feirante ter de acompanha-la a diversos tratamentos oncológicos, nomeadamente, a consultas, cirurgia e tratamentos de quimioterapia e radioterapia. Esta situação tem impedido aquele feirante de exercer a sua atividade, situação que se manterá pelo menos até março de 2015. Face àquele requerimento e tendo em consideração que o nº 5, do artigo 45º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante prevê a faculdade de isenção de taxas, por parte desta Câmara Municipal, em caso de doença prolongada, devidamente comprovada mediante apresentação de atestado médico, proponho, nos termos daquela disposição regulamentar, se conceda a isenção do pagamento das taxas relativas às mensalidades de ocupação de terrado na feira semanal, até março de 2015, ao feirante Augusto Ferreira da Rocha, pelos motivos acima invocados.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA FESTAS DE S. GONÇALO (S. PAIO) 2014: Vem a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e iluminação (arcos) com vista à realização da iniciativa “Festas de S. Gonçalo (S. Paio)”, entre os dias 05 de dezembro de 2014 e 11 de janeiro de 2015, nos seguintes locais:
- Largo de S. Gonçalo – 2 contador de 41.4KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição e devoção e consequentemente dinamizar a época festiva e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - ILUMINAÇÃO DE NATAL - DINAMIZAÇÃO COMÉRCIO LOCAL ACIV 2014: Vem a Associação Comercial e Industrial de Vizela (ACIV), solicitar autorização para proceder a ligação à rede pública de eletricidade e iluminação (arcos) com vista à realização da iniciativa “Iluminação de Natal – Fórum Vizela e Jardim Manuel Faria”, entre os dias 15 de novembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015, nos seguintes locais:
- Praça do Município – 1 contador de 41.4KVA;
- Jardim Manuel Faria – 1 contador de 41.4KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição natalícia e consequentemente dinamizar a época festiva e o comércio local e tendo em atenção que tem sido norma desta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - RUA FONSECA E CASTRO: Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. Em reunião com o Sr. Comandante da GNR, verificou-se a necessidade de retificar a proposta anteriormente apresentada, no sentido de melhorar a circulação das viaturas pesadas, mantendo a sinalização existente, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação dos respetivos sinais:
Freguesia: União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)
Local: Rua Fonseca e Castro
Sinalização Vertical:
- Painel Adicional – Modelo 14 – Exceto a automóveis pesados (no sinal existente);
- Sinal de Trânsito nos dois sentidos – A25 (início da Rua Fonseca e Castro, no entroncamento com a Praça da República).
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - AVENIDA ENG.º SÁ E MELO: Compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob a sua jurisdição, conforme as disposições constantes no n.º 1 do artigo 6, do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. Havendo a necessidade de proibir o estacionamento de veículos desde o entroncamento com a Avenida Eng.º Sá e Melo e o caminho de acesso às instalações da empresa TEFICOR, visto que os camiões dessa empresa têm bastantes dificuldades em descarregarem a mercadoria, devido a veículos estacionados nessa via, submete-se à aprovação da Reunião de Câmara a sinalização abaixo descrita. Atento o exposto, nos termos das disposições constantes no Código da Estrada, na redação atual dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e no Regulamento de Sinalização e Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação dos respetivos sinais:
Freguesia: União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João)
Local: Avenida Eng.º Sá e Melo (acesso às instalações da empresa TEFICOR)
Sinalização Vertical:
- 1 Sinal C16 – Paragem e estacionamento proibido.
Marcas Rodoviárias:
- 1 Linha M12 – Linha contínua amarela junto do limite da faixa de rodagem.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PLANO DE PORMENOR DO POÇO QUENTE - ASSINATURA DE ACORDOS DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO: Considerando que: O Plano de Pormenor do Poço Quente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 323, de 30 de novembro de 2010 (aviso n.º 1205/2010), foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal, datada de 23 de setembro de 2010, e da Assembleia Municipal, datada de 01 de outubro de 2010; A 06 de setembro de 2010 foram assinados com o promotor dois acordos que visavam assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do referido Plano de Pormenor do Poço Quente, designadamente, de execução de obras e de compensação; Dada a necessidade de ajustar o Plano de Pormenor à atual realidade económica, por deliberação de Câmara, datada de 26 de julho de 2012, foi aprovada a proposta de início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente; Por deliberação de Câmara, datada de 06 de fevereiro de 2014, e da Assembleia Municipal, datada de 28 de fevereiro de 2014, foi aprovada a alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho de 2014 (aviso n.º6915/2014); Por força da referida alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente torna-se necessário proceder à alteração dos contratos assinados a 06 de setembro de 2010, adaptando-os à nova realidade do Plano, em todas as suas vertentes. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de assinatura de acordos de execução e compensação (em anexo) com o promotor do Plano de Pormenor do Poço Quente.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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