DECLARAÇÃO DE VOTO REFERENTE
AO Ponto nº. 2.1 da O.T.: Proposta de atribuição de subsídios aos agrupamentos de escolas – livro e material escolar.
O objetivo desta proposta, visa a oferta de livros e material escolar num montante de 58.632,75 euros (cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e dois euros e setenta e cinco cêntimos) a todos os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico que venham a frequentar os estabelecimentos de ensino do concelho no próximo ano letivo de 2014/2015.
Atendendo ao artigo 12º do Decreto Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, as famílias carenciadas têm assegurada a progressiva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos formalmente adotados para o ensino básico. O acesso a estes benefícios bem como o seu carácter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, segundo o mesmo decreto, são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
Nesse sentido, a condição socioeconómica dos alunos ou dos seus agregados familiares traduz-se pelo respetivo posicionamento num determinado escalão de rendimentos e no correspondente escalão de apoio que são determinados pela posição do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Para a determinação do montante do abono de família instituído para crianças e jovens são estabelecidos seis escalões de rendimentos, indexados ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados, a saber;
1.o escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 do salário mínimo (até 242,50 euros);
2.o escalão — rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1 (de 242,51 a 485 euros);
3.o escalão — rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5 (de 486 a 687 euros);
4.o escalão — rendimentos superiores a 1,5 e iguais ou inferiores a 2,5 (de 687,01 a 1. 212,50 euros);
5.o escalão — rendimentos superiores a 2,5 e iguais ou inferiores a 5 (de 1.212,51 a 2.425 euros);
6.o escalão — rendimentos superiores a 5 (+ de 2.425 euros.)
Ora, segundo o Ministério da Educação, o apoio à aquisição dos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos destina-se a contribuir para que as crianças e jovens dos 1.º e 2.º escalões, que enfrentem a necessidade de os adquirir o possam fazer sem mais encargos para o rendimento familiar.
Como é sabido, o nosso Município, tem parcos recursos, estando no momento a atravessar uma grave crise financeira, e de acordo com a prestação de contas referentes ao exercício de 2013, deparamo-nos com alguns dados preocupantes, tais como; um passivo de quase 34 Milhões de euros ( 33.788.882,58€), dívidas a terceiros no montante de quase 21 Milhões de Euros ( 20.693.600,12€), um Município que teve de efetuar dois empréstimos no valor de cerca de 6 Milhões de euros para reequilíbrio financeiro, para que seja possível a aprovação do Plano de Apoio à Economia Local ( PAEL) no valor de cerca de 8 milhões de euros ( 8.047.490, 11€), não faz qualquer sentido que se queira oferecer livros e material escolar a alunos provenientes de famílias não carenciadas.
Nesta perspetiva, oferecer livros e material escolar a todos os alunos, quer sejam oriundos de famílias carenciadas ou de famílias não carenciadas , é a nosso ver, pura demagogia .
A Coligação “ Vizela é para Todos” baseada nos princípios da justiça e da equidade social, entende que apenas faz sentido oferecer livros e material escolar às famílias mais carenciadas do Concelho.
Assim, o nosso sentido de voto será a abstenção, porque entendemos que, é a posição mais adequada para esta proposta pois, se por um lado, defendemos o direito á obtenção de livros e material escolar das crianças mais carenciadas do Concelho, e aqui o nosso voto seria a favor, por outro não defendemos o apoio a alunos que não necessitem desta ajuda Municipal, e optaríamos pelo voto contra.
Ao proceder desta forma, libertaríamos recursos financeiros na ordem dos 30.000,00 euros (trinta mil euros) que deveriam ser canalizados para a oferta de livros e material escolar aos alunos mais carenciados do 2º e 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e/ou ainda para a constituição de um fundo para a atribuição de bolsas de estudos aos alunos mais carenciados do Concelho de Vizela que, no próximo ano letivo, desejam frequentar o ensino superior e que não o vão poder fazer por falta de recursos económicos das suas famílias.
Nesse sentido, vamos apresentar um projeto de recomendação ao executivo socialista para apresentar uma proposta de atribuição de I) Alargamento da oferta de livros e material escolar a alunos do 2º e 3º ciclo do ensino básico, e ensino secundário, mais carenciados ( escalões A e B) II) bolsas de estudo (e respetivo regulamento) aos estudantes de Vizela matriculados em qualquer estabelecimento de ensino superior público ou privado do País.
Projeto de recomendação
Assunto: I) Alargamento da oferta de livros e material escolar aos alunos mais carenciados do 2º, 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário II) bolsas de estudo aos estudantes de Vizela, mais carenciados, matriculados em qualquer estabelecimento de ensino superior público ou privado do País.
Atendendo a que o Sr. Presidente da Câmara, pretende despender quase 59 mil euros em livros e material escolar e oferecer a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico do Concelho, quer sejam oriundos de famílias carenciadas ou oriundos de famílias com possibilidades financeiras mais confortáveis, a Coligação “ Vizela é Para Todos” entende que os beneficiários da proposta hoje em discussão, vertida no ponto 2.1 da Ordem de trabalhos, sejam apenas os alunos oriundas de famílias mais carenciadas.
Esta medida que defendemos, permite à Câmara Municipal libertar recursos financeiros na ordem 30.000,00 euros (trinta mil euros) e em nosso entendimento essa verba deve ser canalizada para:
I) Oferta de livros e material escolar aos alunos mais carenciados do 2º , 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário
e/ou
II) Bolsas de estudo aos estudantes de Vizela mais carenciados matriculados em qualquer estabelecimento de ensino superior público ou privado do País.
Com este procedimento pretende-se, por um lado, que a oferta de livros e material escolar seja mais abrangente e por conseguinte venha a poder auxiliar mais famílias, as mais carenciadas do nosso Concelho e por outro lado, promover a paridade nos diferentes graus e estabelecimentos de ensino.
A constituição de um fundo para a atribuição de bolsas de estudo aos jovens de Vizela que não possuam, por si, ou através do agregado familiar em que se integram, recursos económicos que lhes possibilitem a prossecução dos seus estudos ao nível do ensino superior ou politécnico.
Segundo os censos de 2011, só 5,05% da população residente no concelho de Vizela possuía um curso superior completo, o que nos coloca abaixo da média da região do Ave que é de 7,60% e da média nacional que é de 11,78%, pelo que a Câmara Municipal deve fomentar a promoção e desenvolvimento educacional dos alunos de Vizela que frequentam o ensino Superior ou Politécnico o que, contribuirá, futuramente, para o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho.
Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, recomendamos ao Sr. Presidente da Câmara a apresentação, com a maior urgência possível, de uma proposta de alargamento da atribuição da oferta de livros e material escolar aos alunos mais carenciados do 2º, 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, bem como a atribuição de bolsas de estudo e respetivo regulamento aos estudantes de Vizela mais carenciados matriculados em qualquer estabelecimento de ensino Superior ou Politécnico público ou privado do País, para vigorar já no próximo ano letivo de 2014/2015.
Vizela, 03 de Julho de 2014
A Vereadora,
Cidália Cunha