Esta medida visa criar condições de equidade e uniformização das condições de estacionamento existentes nas duas Praças da Cidade (Praça da Republica e Praça do Município), de modo a salvaguardar o acesso ao comércio local.
De relembrar que o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros foi publicado em Diário da República no passado dia 15 de maio, sendo estas as principais alterações:
· Criação de um período gratuito nos dias úteis, durante a hora de almoço, nomeadamente entre as 12.30h e as 14.30h para incentivar o acesso ao comércio local e em particular o incentivo aos estabelecimentos de restauração e bebidas;
· Foi criada a possibilidade das viaturas de pessoas portadoras de deficiência motora estacionar em qualquer aparcamento sujeito a pagamento, sem pagamento de taxas de modo a facilitar o acesso daqueles utentes aos lugares de estacionamento existentes na zona urbana, face as suas debilidades físicas.
· Foi criada a possibilidade da Câmara Municipal conceder isenção total ou parcial a pessoas portadoras de doença, quando as circunstâncias justifiquem a tomada desta decisão, criando-se assim um mecanismo de exceção, para eventuais situações o justifiquem;
· Foram previstos dois períodos anuais em que os utentes beneficiarão da isenção total do pagamento de taxas nas Z.E.D.L., nomeadamente entre 01 e 15 de agosto (Festas da Cidade de Vizela) e 15 e 31 de dezembro (quadra natalícia) para facilitar o acesso dos utentes e emigrantes ao comércio local;
· Foram reduzidas das taxas previstas para efeitos de pagamento voluntário de infrações antes da instauração do processo de contraordenação, que passam de €20,00 para €6,00 (infrações inferiores a 1 hora) e de €23,00 para €10,00 (infrações superiores a uma hora), de modo a incentivar os condutores a regularizar voluntariamente eventuais situações de infração e diminuindo despesas administrativas à autarquia;
· Foi eliminado o funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no dia de Carnaval, de modo a manter a tradição associada à data e evitar eventuais situações de infrações involuntárias;
· Foi criada a obrigatoriedade dos Fiscais que fiscalizam do cumprimento das normas Regulamentares nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada passar a usar fardamento adequado de modo a ser perfeitamente identificados, pelos utentes em geral, aquando do exercício das suas funções.