1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE: Considerando que: É compromisso deste Executivo implementar políticas que permitam uma maior proximidade ao cidadão, nomeadamente o Sistema de Gestão da Qualidade dos serviços municipais que terá como objetivo melhorar a qualidade dos serviços disponibilizados, reforçando, assim, a relação entre o Município e os munícipes; O Município havia já iniciado a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade nos Serviços do Balcão Único de Atendimento e nas Operações Urbanísticas; Pretende-se alargar este sistema a todos os serviços da Autarquia, por forma a melhorar continuamente a eficácia e a eficiência da organização, bem como a satisfação dos munícipes e restantes partes interessadas; A operacionalização deste objetivo implica um trabalho técnico específico que não pode ser satisfeito somente por técnicos deste Município sendo, por conseguinte, necessário recorrer-se à contratualização de uma prestação de serviços que permita cumprir o calendário desejado e auxilie em questões técnicas inerentes; Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, constata-se que o serviço em questão é insuscetível de ser prestado através de trabalho subordinado, uma vez que, dado o seu caráter altamente especializado em regime liberal, será realizado com total autonomia e independência técnica, não se encontrando o prestador sujeito, na sua atividade, à disciplina ou direção do Município, nem a qualquer horário de trabalho; Não se afigura conveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público para dar resposta às necessidades do Município no âmbito em questão, desde logo em virtude do caracter descontinuado dos serviços a prestar; Nos termos do disposto na parte final da alínea a) do n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, verifica-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, tendo em conta a complexidade, dimensão e caráter altamente especializado do serviço a prestar; A empresa XZ, Consultores S.A., já prestou consultaria no âmbito de uma candidatura apresentada pela AMAVE – Associação de Municípios do Vale do Ave, pelo que conhece a realidade do município, sendo uma empresa com valor reconhecido no mercado, estando associada à implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade numa multiplicidade de Câmaras Municipais; A candidatura apresentada pela CIM do Ave “AVE DIGITAL XXI – Operação de Modernização Administrativa e Tecnológica da CIM Ave e Municípios”, ao Aviso para apresentação de Candidaturas n.º 01/SAMA/2012, do Programa Operacional Fatores de Competitividade – Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, foi aprovada e o respetivo contrato de financiamento assinado; Numa das ações previstas, Reengenharia e Certificação dos Processos, prevê-se a “implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, sustentado pelos requisitos expressos na NP EN ISSO 9001:2008 e na legislação e regulamentação aplicável, que será efetuado com base num conjunto de atividades de Consultoria e Auditoria, assegurando-se o alinhamento do sistema de gestão a implementar com o modelo organizacional, as competências do município e os instrumentos de gestão, em particular os sistemas de informação implementados; A contratação desta prestação de serviços tem enquadramento nesta ação, sendo elegível e comparticipada a 85%; Os encargos contratuais têm cabimento na seguinte rubrica orçamental: 0109/02.02.14 Estudos, Pareceres, Projetos e Consultadoria. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar um parecer prévio vinculativo para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, com a empresa “XZ, Consultores S.A.”, por um preço base de 28.500,00 € (vinte e oito mil e quinhentos euros), montante sobre o qual incidirá a redução remuneratória legalmente exigida e IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A CIM DO AVE - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO VALE DO AVE E A REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: Por deliberação de Câmara, datada de 30 de maio de 2013, foi ratificada a assinatura do protocolo de colaboração entre o Município de Vizela, a CIM do Ave – Comunidade Intermunicipal do Vale do Ave e a Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, de 23 de maio de 2013; A assinatura daquele protocolo tem como objetivo o desenvolvimento da candidatura para “aquisição de EPI – Equipamentos de proteção individual para combate a incêndios em espaços naturais”; No âmbito do referido Protocolo, o Município de Vizela assumiu a obrigação de assegurar 7,5% da responsabilidade financeira da aquisição de equipamentos de proteção individual para combate a incêndios em espaços naturais para a corporação de bombeiros do seu Município, na parte não financiada pela União Europeia, nem pelo Estado Português; A responsabilidade do Município de Vizela, referente à percentagem supra mencionada, correspondia ao montante de € 1.775,25; No processo de análise da referida candidatura, a CIM do Ave – Comunidade Intermunicipal do Vale do Ave foi confrontada com a não elegibilidade do IVA da operação; Na reunião de 17 março de 2013 do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave – Comunidade Intermunicipal do Vale do Ave, foi aprovada uma proposta de assunção do aumento dos montantes de comparticipação inicialmente previstos; A CIM do Ave – Comunidade Intermunicipal do Vale do Ave remeteu um mapa com a nova distribuição de custos por cada um dos municípios, no qual ficou prevista a comparticipação do Município de Vizela no montante de € 5.279,24. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alteração da comparticipação assumida pelo Município de Vizela, no âmbito do protocolo de colaboração assinado a 22 de maio de 2013 com a CIM do Ave – Comunidade Intermunicipal do Vale do Ave e a Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, para o montante de €5.279,24.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO À CASA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO – DRAGÕES DO VALE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio aos tempos livres e desporto são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas actividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as actividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de actividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das actividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e actividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades com vista à concretização ou desenvolvimento de atividades de caráter pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 19.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: Atribuição de apoio financeiro à Casa do Futebol Clube do Porto – Dragões do Vale de Vizela para a organização da Milha Urbana Cidade de Vizela, através da concessão da transferência de € 1.000,00; A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidada, nos termos do respetivo Protocolo, até ao dia 30 de junho de 2014; Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à Casa do Futebol Clube do Porto – Dragões do Vale de Vizela.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE FEIRAS E VENDA AMBULANTE: Considerando que: A atividade comercial, à semelhança de muitas outras é uma atividade em constante mutação e adaptação, que exige o emprego de novos e melhores meios, materiais e financeiros, necessita também de instrumentos legais mais eficientes e eficazes. A Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, veio estabelecer o novo regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, dispondo, ainda, sobre o regime aplicável às feiras e recintos onde as mesmas se realizam. Com a publicação, e entrada em vigor da referida Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, foi revogado o Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, com as suas alterações, diploma que constituía a base legal do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante. A Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, revogou também o Decreto-Lei n.º 122/79, de 08 de maio, com as suas alterações, diploma que constituía a base legal do Regulamento Municipal de Venda Ambulante na Área do Município de Vizela, sendo, assim, fundamental a elaboração de um novo Regulamento, que abarque todas as matérias de competência municipal integrantes do novo regime jurídico a que se encontram sujeitas as atividades em apreço. Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, cabe às Autarquias aprovar o regulamento do comércio a retalho não sedentário do qual constarão as regras de funcionamento das feiras do município e as condições para o exercício da venda ambulante. Tendo em consideração a experiência adquirida no âmbito do anterior Regulamento Municipal de Feiras do Município de Vizela, torna-se fundamental implementar uma política de proximidade entre os equipamentos e os seus utilizadores profissionais ou consumidores, assim como de eficiência na prestação dos serviços, cumprindo, concomitantemente, com imperativos de desburocratização e simplificação administrativa. O projeto de Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante foi aprovado por deliberação de Câmara de 6 de março de 2014, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2ª Série – n.º 63 de 31 de março de 2014 e disponibilizado na página da internet do Município. No âmbito da discussão pública foram consultadas a Associação de Feiras e Mercados – Região Norte e a Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho. Durante os trinta dias em que o projeto de Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante foi objeto de apreciação pública, foram apresentadas propostas de alteração, nomeadamente pela Associação de Feiras e Mercados – Região Norte e pela Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho. Analisadas as propostas de alteração apresentadas, tendo em consideração a relevância de algumas das alterações propostas, entendeu-se aditar o projeto inicial, tendo em vista a introdução das mesmas. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 20.º e 31.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal a proposta de REGULAMENTO MUNICIPAL DE FEIRAS E VENDA AMBULANTE.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CARTA DA GOVERNAÇÃO A VÁRIOS NÍVEIS NA EUROPA: Considerando que: O Comité das Regiões, na 106.ª Reunião Plenária de 02 e 03 de Abril de 2014, aprovou uma resolução sobre a “Carta da Governação a Vários Níveis na Europa”, cuja cópia se anexa; A Carta da Governação a Vários Níveis na Europa, agora, aprovada resulta de uma decisão do Comité das Regiões tomada em 2009, na sequência do seu Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis e do processo de consulta pública então promovido; Ao adotar a Carta, o Comité das Regiões estará a fazer uma declaração política, que deve ser vista no contexto da importante e eminente evolução política, tomando em linha de conta a atual campanha para as eleições europeias, a proposta e eleição do novo presidente da Comissão Europeia, a nomeação da nova Comissão Europeia e a eleição do novo presidente do Conselho Europeu; De facto, este ano marca o início de um novo ciclo político, o que constitui uma excelente oportunidade para o Comité das Regiões e os órgãos de poder local e regional delinearem claramente a sua visão da governação europeia; A Carta será um «instrumento político», não vinculativo, que consagra a vontade dos poderes públicos em implementar os valores, princípios e mecanismos de governação a vários níveis; Constitui um apelo a todos os níveis de governação (local, regional, nacional, europeia e internacional) para que reconheçam o contributo dos valores e princípios nela consagrados para a aplicação das suas políticas e tenham mais em consideração a legitimidade e a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional; A Carta visa reforçar a abordagem «da base para o topo» necessária para aumentar a responsabilização democrática; Uma vez adotada nesta reunião plenária, a campanha de assinatura da Carta será oficialmente lançada em 09 de maio de 2014, Dia da Europa; Os órgãos de poder local e regional serão então convidados a assinar a Carta; Autoridades de todos os níveis de governação, associações territoriais e personalidades políticas serão incentivadas a manifestar o seu apoio; O «rótulo europeu de governação a vários níveis» será atribuído aos signatários que assumam um compromisso em matéria de governação a vários níveis, eventualmente numa cerimónia específica à margem da reunião plenária do Comité das Regiões; A Carta funcionará como um modelo de boa governação responsável e participativa no espaço europeu e facilitará uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia. Atento o exposto, nos termos das alíneas b), aaa) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, e posteriormente submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de adesão do Município de Vizela à resolução supra mencionada, aos seus princípios fundamentais e à sua implementação e concretização, plasmados nos Títulos 1 e 2 do documento, subscrevendo a Carta da Governação a Vários Níveis na Europa.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA PARA FESTAS DE S. JOÃO DE INFIAS 2014: Vem a Comissão de Festas de S. João de Infias, solicitar autorização, para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para a realização das Festas de S. João de Infias, na freguesia de Infias, desde o dia 26 ao dia 30 de junho do corrente ano, nos seguintes locais:
- Largo do Cruzeiro – 1 contador de 41.4KVA;
- Rua Dona Maria Adelaide Vilas - 1 contador de 41.4KVA;
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se, nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RICARDO FILIPE LEITE DA SILVA: Vem Ricardo Filipe Leite da Silva, contribuinte nº 211 498 963, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Café S. Bento”, do qual é explorador, e sito na Rua do Souto, 277, União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar uma “Festa de Aniversário”, no dia 31 de maio de 2014, até às 03:00 horas da madrugada. Mais, solicita a emissão de uma licença especial de ruido, emitida para aquele local e com o horário acima referido. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta-feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Em virtude daquele requerimento e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente, analisado em reunião desta Câmara Municipal, depois de ouvidas a União das Freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, autorizei, em 28/05/2014, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Café S. Bento”, até às 3 horas da madrugada do dia 01 de junho de 2014, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 48/2011, de 01 de abril, assim como a emissão da respetiva Licença Especial de Ruido. Nesta conformidade, proponho a ratificação daquele despacho, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 35º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: