Papa Francisco concede Indulgência Plenária Perpétua ao Santuário de Nossa Senhora da Penha-Guimarães

O Papa Francisco concedeu a Indulgência Plenária Perpétua ao Santuário de Nossa Senhora do Carmo da Penha, em Guimarães, na Diocese de Braga. O reitor do Santuário da Penha recebeu das mãos do cardeal vimaranense D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário mor do Vaticano, o Decreto que concede a Indulgência Plenária Perpétua «a lucrar por todos e cada um dos fiéis» do espaço religioso, mediante as condições estipuladas no documento da Santa Sé.




Trata-se de um documento «muito importante» que encerra «uma grande honra e uma graça, mas simultaneamente uma acrescida responsabilidade», sublinha o reitor do santuário, padre Carlos Sousa.



O reitor do santuário revela que o cardeal D. Manuel Monteiro de Castro foi o interlocutor da graça concedida aos fiéis, num gesto de «reconhecimento do Vaticano ao Santuário Mariano da Penha como meio importante de devoção e oração», sendo que a partir de agora o espaço religioso ganha uma importância acrescida «como um centro de oração e reparação» para todos os cristãos e peregrinos. «É uma grande honra para o Santuário da Penha alcançar esta graça, mas exige que todos correspondam aos requisitos estipulados para que a indulgência seja alcançada», sublinha o padre Carlos Sousa.


Aquele Decreto, vem também «dar uma importância e vivência religiosas renovadas ao Santuário da Penha, contribuindo com certeza para ajudar mais os cristãos e os peregrinos a crescerem espiritualmente», acrescenta o reitor do santuário. «Para aqueles que são crentes, a Indulgência Plenária Perpétua permite-lhes saber que podem sentir mais de perto a misericórdia de Deus para a sua alma», afirmou.


O cardeal Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Igreja, entregou o decreto ao reitor do Santuário, na última deslocação a Guimarães, agradecendo a solenidade e o fervor dos peregrinos na última grande peregrinação, a que presidiu. «Esta é uma grande graça que agora nos é concedida, a de poder ter em permanência um lugar onde a misericórdia de Deus se estende a todos os que, de coração arrependido e convertido, se voltam para Deus e Nossa Senhora», valoriza igualmente o juiz da Irmandade da Penha, Roriz Mendes



O Decreto estabelece que acedem à indulgência plenária concedida ao Santuário da Penha os que «contanto que, verdadeiramente arrependidos, confessados e fortalecidos pela Comunhão, visitem devotamente o Santuário da Penha, em forma de peregrinação, e assistam a ritos solenes, ou que, pelo menos, durante um espaço conveniente de tempo, se dediquem a considerações piedosas que concluam com o Pai-Nosso, o Credo e invocações da Bem-Aventurada Virgem Maria: na solenidade titular do próprio Santuário; em solenidades litúrgicas da Bem-aventurada Virgem Maria; uma vez no ano, em dia a escolher livremente por cada fiel; todas as vezes que assistam a uma peregrinação sagrada que se faça, em grupo, àquele lugar».

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