O vereador Vítor Hugo Salgado e o Comandante da GNR e presidente da ACIV têm em mãos este dossier que irá possibilitar que os estabelecimentos de restauração e bebidas e discotecas possam ver o seu horário alargado aos sábados e vésperas de feriados, para as 3 horas e para as 6 horas, respetivamente.
O vice-presidente municipal esclareceu em reunião com os proprietários de bares e discotecas que o objetivo é tornar a noite de Vizela mais atrativa mas ao mesmo tempo permitir que as pessoas tenham direito ao descanso noturno por isso as pessoas que habitam (condomínios) perto dos cafés, bares e discotecas terão uma palavra a dizer.
Více-presidente Vítor Hugo Salgado |
O estabelecimento não se encontre instalado em edifício de habitação coletiva;
O prédio no qual se encontra o edifício não confine com outros prédios de caráter habitacional;
Parecer favorável da Junta de Freguesia;
Parecer favorável da A.C.I.V..
Possibilidade dos proprietários ou exploradores dos estabelecimentos comerciais requererem novo horário ao abrigo nas normas constantes no novo Regulamento, com o respetivo alargamento.
Manutenção dos direitos adquiridos pelos atuais estabelecimentos comerciais, que não terão de conformar o seu mapa de horário de funcionamento, sendo que os limites do horário que atualmente possuem se manterá inalterado até que se verifique alteração ao nível da função do estabelecimento, proporcionando uma mudança progressiva.
Possibilitar à Câmara Municipal, depois de consultada a respetiva Junta de Freguesia, alargar os limites horários fixados pelo presente regulamento, nomeadamente em ocasiões festivas ou quando as circunstâncias assim o justifiquem.
ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
até às 22 horas todos os dias da semana
ESTABELECIMENTOS DE GRANDES E MÉDIAS SUPERFÍCIES
até às 24 horas todos os dias da semana
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
até às 24 horas todos os dias da semana
DANCING E DISCOTECAS
até às 4 horas todos os dias da semana
Os Regulamentos são normas emanadas pelos órgãos ou autoridades competentes no exercício da função administrativa, com valor infra legal (“Regulamentar") e destinadas, em regra, à aplicação das leis ou de normas equiparadas.
O Regulamento que fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Vizela, que se encontra em fase de discussão pública foi elaborado de acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado na reunião de Câmara n.º 7 de 09 de janeiro de 2013.A conformação das normas regulamentares com as alterações legais impostas pelo Decreto Lei n.º 48/2011, nomeadamente no tocante a procedimentos de mera comunicação prévia.
Atualizar o Regulamento que fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Vizela, tendo em vista a verter em normativo a realidade social atual, conformando a vivência vizelense.