1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata _________________
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1.2. INFORMAÇÃO: ATIVIDADE DA VIMÁGUA:
1. Informação sobre a atividade da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. e respetivo Plano Previsional, anexando-se para o efeito:
– Relatório e Contas – Primeiro Semestre 2013;
– Plano Plurianual de Investimento e Plano de Gestão Previsional 2014;
– Parecer do Fiscal Único.
2. Informação da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas sobre a situação económico-financeira da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S. A.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E DO SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS: Considerando que: Foi recebido pelo Município de Vizela ofício da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. referente à proposta de alteração do regulamento do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas; O Município de Vizela é detentor de participação de 10% do capital social daquela empresa intermunicipal; Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conjugada com os Estatutos e Contrato de Gestão daquela empresa, a aprovação da proposta supra mencionada está sujeita a deliberação dos órgãos executivos dos municípios detentores de participações sociais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e com os Estatutos e Contrato de Gestão da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A., submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de alteração do regulamento do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA VIMÁGUA – EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E. I. M., S. A.: Considerando que: Nos termos da recomendação emitida pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) e do Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. viu-se obrigada a repensar a metodologia para a cobrança coerciva de dívidas; A alteração do modus operandi da cobrança coerciva será necessário, desde logo, proceder à alteração dos Estatutos daquela empresa; O Município de Vizela é detentor de participação de 10% do capital social daquela empresa intermunicipal; A alteração dos Estatutos da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. está legalmente sujeita à aprovação pelos órgãos dos municípios detentores de participações sociais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração dos Estatutos da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TARIFÁRIO PARA O ANO DE 2014, REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2013-2017 E MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO DA VIMÁGUA - EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO DE GUIMARÃES E VIZELA, E. I. M., S. A.: Considerando que: Foi recebido pelo Município de Vizela ofício da empresa Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A. referente às propostas de:
– Tarifário para o ano de 2014;
– Proposta de Revisão do Plano Plurianual de Investimentos 2013-2017;
– Minuta do Contrato de Gestão a celebrar com o Presidente do Conselho de Administração para o mandato 2013-2017.
O Município de Vizela é detentor de participação de 10% do capital social daquela empresa intermunicipal; Nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conjugada com os Estatutos e Contrato de Gestão daquela empresa, a aprovação das propostas supra mencionadas está sujeita a deliberação dos órgãos executivos dos municípios detentores de participações sociais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e com os Estatutos e Contrato de Gestão da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A., submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as propostas de:
– Tarifário para o ano de 2014;
– Revisão do Plano Plurianual de Investimentos 2013-2017;
– Minuta do Contrato de Gestão a celebrar com o Presidente do Conselho de Administração para o mandato 2013-2017.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FÁBRICA DA IGREJA DE STO. ADRIÃO DE VIZELA: Vem a Fábrica da Igreja de Sto. Adrião de Vizela, solicitar autorização, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade, com vista à realização das “Festas Natalícias da Paróquia de Sto. Adrião”, entre os dias 18 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, no seguinte local:
- Igreja Paroquial de Sto. Adrião (1 contador de 20,7 KVA).
Tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade, e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que foi impossível o agendamento anterior deste assunto, proponho a ratificação daquele fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - PROCESSO N.º148/04: Submete-se à presente reunião, o pedido efetuado pela AIREV – Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, pessoa coletiva nº 504 874 683, com sede na Rua Amália Rodrigues, n.º 150, freguesia de S. Miguel, deste concelho, para isenção do pagamento da taxa pela emissão da licença de utilização, referente ao edifício destinado a equipamento social, no valor de €1.000,09, referente ao processo de obras nº 148/04, ao abrigo do artigo 27º, nº 2, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. É anexado à presente proposta fotocópia do requerimento nº U/1474/2013 e a informação técnica a deferir o pedido de autorização de utilização.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALARGAMENTO EXCECIONAL DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS – NOITE DE “PASSAGEM DE ANO”: Considerando que vários proprietários de estabelecimentos de restauração e bebidas têm solicitado o alargamento do horário de funcionamento daqueles estabelecimentos, para a noite de “Passagem de Ano” (dia 31 de dezembro), a fim de realizarem Festas de “Passagem de Ano”. Atendendo a que aqueles requerimentos se fundamentam no facto daquela noite ser uma noite de festa e divertimento e que, por isso, deverá ter um tratamento excecional, de modo a manter a identidade cultural existente. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta-feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Face ao exposto e considerando a tradição cultural desta época festiva, que gera grande afluência de pessoas às diversas festas de “Passagem de Ano”, que se realizam naquela noite e, considerando, ainda, a consequente procura dos estabelecimentos de restauração e bebidas, existentes no Concelho e a importância das Festas de “Passagem de Ano” na economia local; Proponho, a título excecional, o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas instalados em todo o concelho de Vizela, na noite de 31 de dezembro de 2013 para 1 de janeiro de 2014, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 1/13: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 1/13 sito no Lugar das Veigas, lotes 1, 3 e 5, freguesia de Sta. Eulália, deste Concelho, requerido por Domingos Pinto Azevedo e Outros, contribuinte nº 107 022 222, residente no Lugar de Beco de Infistela, n.º 185, freguesia de Sta. Eulália, concelho de Vizela que consiste na alteração do lote 1, 3 e 5 e ainda da correção das áreas de estacionamento devido a erro no levantamento topográfico e implantação do arruamento. A alteração consiste na alteração da área dos lotes 1, 3 e 5 e ainda na correção das áreas de estacionamento devido a erro no levantamento topográfico e implantação do arruamento tendo sido dada a autorização de todos os proprietários para a alteração. As áreas de implantação, construção e volume de construção mantêm-se inalteráveis e foram alteradas as áreas de cedência ao domínio público de 544,00 m2 (arruamento 143,00 m2, passeio 203,00 m2 e estacionamento 198,00 m2). Os lotes 1, 3 e 5 passam a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote1 - destinado a armazém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1944/2013.06.11 e na matriz predial urbana sob o n.º 2298-P. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção são 918,00 m2, 361,00 m2, 361,00 m2 e 1335,70 m3, respetivamente.
- Lote 3 - destinado a habitação unifamiliar com 2 pisos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1946/2013.06.07 e na matriz predial urbana sob o n.º 2295-P. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção são 224,00 m2, 108,00 m2, 216,00 m2 e 626,40 m3, respetivamente.
- Lote 5 - destinado a habitação unifamiliar com 2 pisos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1948/2013.06.07 e na matriz predial urbana sob o n.º 2297-P. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção são 257,00 m2, 108,00 m2, 216,00 m2 e 626,40 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: