Agenda da reunião da Câmara de Vizela

Ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar no próximo dia 12 de dezembro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16 horas.



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1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA TERCEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2013 - DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A DÉCIMA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a décima terceira modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a décima terceira alteração ao Orçamento da Despesa e a décima alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO, POR CONCURSO PÚBLICO, PARA A CONTRATUALIZAÇÃO DA EMPREITADA DESTINADA À CONCEÇÃO E ADAPTAÇÃO DO “EDIFÍCIO DO TURISMO” EM "LOJA INTERATIVA DE TURISMO DE VIZELA": Considerando que: Nos termos das alíneas a), e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios do equipamento urbano, do património, cultura e ciência, dos tempos livres e desporto e da promoção do desenvolvimento; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do diploma legal supra mencionado, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; No âmbito do programa ON.2., foi apresentada, e aprovada, uma candidatura pelo Município de Vizela destinada à conceção e adaptação do “Edifício do Turismo” em "Loja Interativa de Turismo de Vizela”; Nos termos da alínea a) do n.º2 da Cláusula Terceira (Custo da Operação e Montante da Comparticipação FEDER) do contrato de financiamento, a candidatura beneficia de uma comparticipação de 85% (oitenta e cinco por cento) do custo total elegível; O investimento total estimado da obra será de € 111.775,54, valor ao qual acresce IVA, sendo o valor a suportar pelo Município de Vizela de cerca de € 16.766,33, valor ao qual acresce IVA; Atenta a necessidade de envio para candidatura, o projeto de execução foi aprovado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 23 de julho de 2013. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, submete-se a reunião de câmara, no sentido de aprovar a seguinte proposta:
 Abertura de procedimento, por concurso público, para a contratualização da empreitada destinada à “Conceção e adaptação do Edifício do Turismo em "Loja do Turismo", ao abrigo do disposto no artigo 38.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos;
 Valor base do procedimento: € 111.775,54, acrescido de IVA;
 Designação do júri que conduzirá o procedimento: De acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, torna-se necessário proceder à designação do júri que conduzirá o procedimento, propondo-se que o mesmo tenha a seguinte constituição:
 Presidente: Eng.º Domingos Alves;
 Vogal: Eng.º António Morgado;
 Vogal: Eng.º Luís Manuel Ribeiro Eiras;
 Vogal: Engª. Marcela Ferreira;
 Vogal: Dra. Madalena Magalhães.
Mais se propõe que, nas suas faltas e impedimentos, o presidente seja substituído pelo seguinte vogal – Vogal: Eng.º António Morgado.
 Código do CPV: 4525 9900-6;
 Prazo de Execução: 150 (cento e cinquenta) dias;
 Alvarás Exigidos:
 A 4ª da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; ou Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional, em classe que cubra o valor global da proposta;
 A (s) 1ª, 9ª, Subcategorias da 4ª Categoria; 1ª Subcategorias da 5ª Categoria em classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos a que lhes respeitem.
 Critério de adjudicação: O de mais baixo preço, conforme o estabelecido na alínea b) n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos.
 Aprovação das respetivas condições de contratualização constantes do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e respetivos Anexos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE HASTA PÚBLICA - ESPAÇOS DE VENDA NO MERCADO MUNICIPAL DE VIZELA: Considerando que: No Mercado Municipal de Vizela encontram-se desocupados os seguintes espaços de venda:
• Loja com 133,60 m2, mais 17,70 m2 (arrumos) – destinada a diversos ramos;
• Banca de canto, 3m – destinada a frutas/hortícolas e outros;
• Banca de 2m – destinada a frutas/hortícolas e outros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que, ex vi n.º 2 do mesmo preceito regulamentar, “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na página de internet do Município de Vizela”; A concessão da licença, em hasta pública, deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio da legalidade, da concorrência, da transparência e da publicidade, da igualdade e da imparcialidade; Para o efeito, as condições da hasta pública deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Regulamento de Hasta Pública, devendo ser oferecida a competente publicidade através de edital, no sítio da Câmara Municipal de Vizela, em www.cm-vizela.pt, e afixado no átrio dos Paços do Concelho; A hasta pública deverá ser acompanhada por uma Comissão designada para o efeito, que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação dos espaços de venda eventuais interessados; Os espaços de venda do Mercado Municipal foram submetidos a hasta pública, aprovada em reunião de Câmara n.º 99, de 11 de julho de 2013, com o valor base de licitação calculado com base no valor anual da renda a pagar, para os quais não foi apresentada qualquer proposta, tendo por isso ficado deserta; Na reunião de Câmara de n.º 102, de 19 de setembro de 201, foi aprovada nova hasta pública, correspondendo o valor da licitação a 50% do valor inicial proposto na hasta pública aprovada em reunião de Câmara n.º 99 de 11 de julho de 2013, tendo sido arrematada a banca de 5m designada por V1, pelo valor de € 929,50 (acrescido de IVA á taxa legal em vigor), sendo que para os restantes lugares de venda não foi apresentada qualquer proposta; No intuito de maximizar estes espaços, e uma vez que a sua não ocupação representa para esta Câmara Municipal um prejuízo, pelas rendas não cobradas, considera-se que deve ser aberta nova hasta pública, correspondendo o valor da licitação a 50% do valor proposto na hasta pública aprovada em reunião de Câmara n.º 102, de 19 de setembro de 2013. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
a) Concessão, através de hasta pública, da licença de ocupação dos seguintes lugares de venda do Mercado Municipal de Vizela correspondendo o valor da licitação a 50% do valor inicial proposto;
Loja/Banca
Área Ramo Autorizado Preço base de licitação Renda/Mês
Loja
133,60m 2
17,70m 2 (arrumos) Diversos Ramos € 1880,00 € 626,65
Banca de canto 3m (V2) Frutas/Hortícolas e outros € 249,00 € 82,95
Banca de 2m (V3) Frutas/Hortícolas e Outros € 166,00 € 55,60

b) A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Regulamento em anexo;
c) A designação dos seguintes funcionários para constituírem a Comissão de Acompanhamento da hasta pública:
 Presidente: Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica superior;
 Vogal: Eng.º António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
 Vogal: Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior;
 1º Suplente: Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães Sousa, Técnico Superior;
 2º Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TARIFÁRIO DE RESÍDUOS URBANOS PARA O ANO 2014: O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. Sendo a ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.), segundo o número 1.º do artigo 11.º do mesmo Decreto-Lei, a entidade reguladora que, de acordo com número 4.º do mesmo artigo, tem competência para a emissão de recomendações gerais relativas aos tarifários dos serviços, objeto do mesmo diploma, independentemente do modelo de gestão adotado para a sua prestação, é pela mesma efetuado o acompanhamento do seu grau de adoção, divulgando os respetivos resultados. Esta entidade, em cumprimento das obrigações constantes da referida imposição legal, publicou várias recomendações, entre elas a Recomendação n.º 1/2009 e a Recomendação n.º 2/2010, intituladas, respetivamente, de “Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos” e “Critérios de cálculo para a formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos”. Tais recomendações, elaboradas para serem implementadas num período de adaptação não superior a cinco anos, têm como propósito harmonizar as estruturas tarifárias que servem de base ao financiamento destes serviços, trazer-lhes racionalidade económica e financeira e assegurar a respetiva viabilidade e melhoria, sempre sem pôr em causa a autonomia que deve haver na sua gestão. No que aos resíduos diz respeito, estas recomendações visam preconizar as regras essenciais de enquadramento dos tarifários, bem como os critérios fundamentais de diferenciação das tarifas, destacando-se a inclusão de tarifários sociais e a distinção entre utilizadores domésticos e não-domésticos. Estas recomendações elencam os princípios gerais da formação dos tarifários, que deverão ser:
• Princípio da recuperação dos custos, nos termos do qual os tarifários devem permitir a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes da sua provisão, em condições de assegurar a qualidade do serviço e a sustentabilidade das entidades gestoras, operando num cenário de eficiência por forma a não penalizar indevidamente os utilizadores com custos resultantes de uma ineficiente gestão dos sistemas;
• Princípio da prevenção e da valorização, nos termos do qual os serviços de gestão de resíduos devem contribuir para evitar e reduzir a produção de resíduos, incentivando a adesão dos utilizadores finais aos sistemas de recolha seletiva de materiais e à valorização de resíduos;
• Princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, pelo qual os tarifários devem assegurar uma correta proteção do utilizador final, evitando possíveis abusos de posição dominante por parte da entidade gestora; por um lado, no que se refere à continuidade, qualidade e custo para o utilizador final dos serviços prestados e, por outro, no que respeita aos mecanismos de sua supervisão e controlo, que se revelam essenciais numa situação de monopólio;
• Princípio da acessibilidade económica, nos termos do qual os tarifários devem atender a capacidade financeira dos utilizadores finais, na medida necessária a garantir tendencialmente a universalidade do acesso aos serviços de resíduos;
• Os tarifários devem possuir uma estrutura uniforme em todo o território nacional, tão simples e transparente quanto possível, facilitando a respetiva compreensão por parte dos utilizadores finais.
BASE DE CÁLCULO de acordo com o preconizado pela ERSAR, já aprovado desde o tarifário de 2012
1. A quantidade de resíduos, objeto de recolha, deve ser estimada a partir de indicadores de base específica que apresentem uma correlação estatística significativa com a efetiva produção de resíduos pelos utilizadores finais, nomeadamente o consumo da água, o consumo da eletricidade ou as características físicas dos prédios urbanos, tais como a sua área ou tipologia, ou ser determinada através de sistemas de pesagem ou volumétricos sempre que a entidade gestora entenda ser técnica e economicamente viável;
2. No tocante aos utilizadores não-domésticos, devem poder, ainda, empregar-se como indicadores, parâmetros vários associados ao tipo de atividade exercida pelo utilizador, ou proceder à determinação direta da quantidade de resíduos objeto de recolha com base em sistemas específicos de pesagem ou em sistemas volumétricos, sempre que a entidade gestora entenda ser técnica e economicamente viável;
3. A tarifa fixa deve ser devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e ser expressa em euros por cada trinta dias; a variável deve ser devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante esse período, diferindo as unidades em que expressa em função do método de medição;
4. A tarifa fixa e variável dos utilizadores não-domésticos tem que ser superior à dos utilizadores domésticos.

BASE DE CÁLCULO DO TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO MUNICÍPIO DE VIZELA
T- tarifa unitária






1. Utilizadores domésticos com abastecimento de água - Todos os utilizadores que utilizem os prédios urbanos para fins habitacionais.
1.1. Cálculo da TfRD
De acordo com a ERSAR, este valor deve estar compreendido entre 1,00 € e 4,00 € (preços constantes em 2010). Assim, e por forma a não onerar em demasia o utilizador final, apurou-se um valor para a tarifa fixa de 3,4375 €, observando esta recomendação.
1.2. Cálculo da TvRD
A tarifa variável será indexada ao consumo de água, dado que há uma correlação entre o consumo de água e a produção de resíduos, sendo, ainda, definido um limiar máximo para o valor da componente variável, no sentido de mitigar situações de iniquidade quando os consumos atingem valores mais elevados - reduzindo-se o seu grau de correlação com a efetiva utilização do serviço de gestão de resíduos que se pretende estimar. Este limiar máximo também se encontra consagrado como uma possibilidade na recomendação.

Tv1RD - valor definido para o primeiro escalão é 0,1250 €/m3, tendo tido por base o valor da tarifa para o ano 2013, os custos e o histórico dos intervalos de consumo dos utilizadores finais.
Tv2RD= Tv1RD. ktv2RD
Tv3RD= Tv2RD. ktv3RD
Tv4RD= Tv3RD. ktv4RD

Onde, Ktv2, Ktv3, Ktv4 = coeficientes de progressão entre escalões definidos pela ERSAR num intervalo entre 1,25 e 2,5.
Sendo que:

Tv1RD = 0,1250 €/m3
Tv2RD= Tv1RD. ktv2RD  Tv2RD= 0,1250 € * 1,90  Tv2RD= 0,2375 €/m3
Tv3RD= Tv2RD. ktv3RD  Tv3RD= 0,2375 € * 1,25  Tv3RD= 0,2969 €/m3
Tv4RD= Tv3RD. ktv4RD  Tv4RD= 0,2969 € * 1,25  Tv4RD= 0,3711 €/m3

2. Utilizadores não-domésticos com abastecimento de água - Todos os utilizadores que não estejam incluídos nos utilizadores domésticos - os utilizadores das partes comuns dos prédios urbanos, nomeadamente as dos condomínios - o Estado, as Autarquias Locais, as entidades que integram o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local.

2.1. Cálculo da TfRND
De acordo com a ERSAR:
TfRND = TfRD*ktfRND

Sendo:

 TfRD _ o valor da tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores domésticos;
 KtfRND - coeficiente de diferenciação, definido entre um valor mínimo de 1,5 e um valor máximo de 5,0.

ktRND - o valor definido é 3,5, tendo tido por base o valor da tarifa para 2013, o histórico dos intervalos de consumo dos utilizadores finais, os custos, sendo ainda um valor superior à tarifa dos utilizadores domésticos.

TfRND = TfRD*ktfRND  TfRND = 3,4375 € * 3,5  TfRND= 12,0313 €/30 dias

2.2. Cálculo da TVRND
A tarifa variável é indexada ao consumo de água, dado que há uma correlação entre o consumo de água e a produção de resíduos. É ainda definido um limiar máximo para o valor da componente variável, nas instituições particulares de solidariedade social nas autarquias locais, nas entidades que integram o setor empresarial local, nas cooperativas ou noutros utilizadores não-domésticos verificados caso a caso, no sentido de mitigar situações de iniquidade quando os consumos atingem valores mais elevados – reduzindo-se o seu grau de correlação com a efetiva utilização do serviço de gestão resíduos que se pretende estimar, podendo empregar-se outros parâmetros de medição, associados ao tipo de atividade.

 Tv1RND - a tarifa do 1º escalão será entre 0-20m3/30 dias com o valor 0,4375€/m3
 Tv2RND - a tarifa do 2º escalão será entre ≥20m3/30 dias com o valor 0,5469€/m3

Com, Ktv2 = coeficientes de progressão entre escalões definidos de acordo com a ERSAR num intervalo entre 1,25 e 2,5.

Sendo:

 Tv1RND = 0,4375 €/m3
 Tv2RND = Tv1RND*ktv2 RND  Tv2RND = 0,4375 €*1,25  Tv2RND = 0,5469 €/m3

3. Utilizadores domésticos sem abastecimento de água
3.1. Cálculo da TfRD
A mesma tarifa aplicada aos utilizadores domésticos com abastecimento de água.
TfRD = 3,4375€/30 dias.

3.2. Cálculo da TvRD
TvRD = 1,5750€/30 dias.

4. Utilizadores não-domésticos sem abastecimento de água
4.1. Cálculo da TfRND
A mesma tarifa aplicada aos utilizadores não-domésticos com abastecimento de água.
TfRND = 12,0313€/30 dias.

4.2. Cálculo da TvRND
A quantidade de resíduos produzidos estimou-se a partir da atividade exercida pelos utilizadores, bem como das características físicas dos estabelecimentos, tais como a área e tipologia.
Contudo, ao imputar este valor diretamente por m2, iríamos penalizar em demasia os estabelecimentos com áreas menores. Assim, efetuou-se uma estimativa, com base no consumo médio dos utilizadores com abastecimento de água, por forma a identificar a tarifa média por área de ocupação e por tipologia.
Neste sentido, e conforme o descrito anteriormente, apuraram-se as seguintes tarifas variáveis por escalão, com a exceção dos utilizadores de restauração e bebidas, supermercados, serviços de saúde e hotelaria.
Tv1RND ≤ 100m2 e escritórios = 0,0078€/m2;
Tv2RND > 100m2 =0,0625€/m2

4.3. Cálculo TvRND para os utilizadores de restauração e bebidas, supermercados, serviços de saúde e hotelaria:
Para os utilizadores de restauração e bebidas, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, será superior aos demais utilizadores não-domésticos, dado que têm uma maior produção de resíduos. O método de cálculo adotado foi o mesmo que para os restantes utilizadores não-domésticos sem abastecimento de água, tendo-se obtido três tarifas variáveis.

Tv1RND ≤ 100m2 = 0,0781€/m2;
Tv2RND >100 ≤ 600 m2 = 0,1094€/m2
Tv3RND > 600 m2 = 0,0156€/m2

5. Tarifários especiais para utilizadores domésticos
Tendo em consideração o agravamento das dificuldades sociais das famílias, face à crise generalizada que se vive em Portugal, o município não compromete a sua função de proximidade determinante para acautelar o bem-estar dos mais carenciados, para isso, de forma a assegurar que a totalidade da população tenha acesso ao serviço de recolha de resíduos, permanecem neste tarifário os mecanismos de moderação tarifária.
Aplicabilidade:
5.1. Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua um rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) per capita inferior a metade do valor anual do salário mínimo nacional. Consiste na isenção das tarifas fixas.
TfRD=0,0000€
TvRD = aos restantes utilizadores domésticos
5.2. Tarifário familiar - aplicável aos utilizadores finais, nos locais com abastecimento público de água, cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, de acordo com a declaração de IRS entregue, e cumulativamente possua um rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse o triplo do valor anual do salário mínimo nacional;
Neste tarifário, aplicam-se os seguintes escalões, com o mesmo preço dos escalões dos utilizadores domésticos:
a) 1º escalão até 15m3; Tv1RD = 0,1250€/m3
b) 2º escalão – superior a 15 m3 e até 35m3; Tv2RD = 0,2375 €/m3
c) 3º escalão - superior a 35m3. Tv3RD = 0,2969 €/m3

5.3. Tarifário para emigrantes nos locais sem abastecimento público de água - apenas pagam a tarifa fixa de resíduos domésticos, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses anuais.

5.4. Tarifários especiais para utilizadores não-domésticos - É definida a TvRND de 0,4375€/m3 até a um limiar máximo de 120m3, nas instituições particulares de solidariedade social, nas autarquias locais, nas entidades que integram o setor empresarial local, nas cooperativas ou noutros utilizadores não-domésticos verificados caso a caso, no sentido de mitigar situações de iniquidade quando os consumos atingem valores mais elevados – reduzindo-se o seu grau de correlação com a efetiva utilização do serviço de resíduos que se pretende estimar, podendo empregar-se outros parâmetros de medição associados ao tipo de atividade.

6. Acesso aos Tarifários Especiais

6.1.Os utilizadores domésticos que pretendam beneficiar dos tarifários especiais, previstos nos números anteriores, exceto o referente a emigrantes, devem fazer prova dos requisitos exigidos para a sua aplicação, e da seguinte forma:
a) Serem beneficiários da prestação de rendimento social de inserção e/ou mediante comprovativo da Ação Social da Câmara Municipal de Vizela.
b) Para os utilizadores domésticos através da entrega de cópia de declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
c) Não detenham dívidas nas tarifas de resíduos.

6.2.Os utilizadores que pretendam beneficiar do direito a isenção aos emigrantes que não possuam abastecimento de água, devem ter os seguintes requisitos:
a) O alojamento só seja ocupado pelo utilizador na época das férias, no máximo até dois meses, por declaração da Junta de Freguesia;
b) O seu proprietário comprove, em cada ano, a sua qualidade de emigrante através de um dos seguintes documentos:
i. Comprovativo de residência no estrangeiro em nome do utilizador;
ii. Comprovativo de situação laboral no estrangeiro;
iii. Os documentos a comprovar a situação de emigrante.
c) Os clientes com abastecimento de água não precisam de comprovar dado que a tarifa já é calculada de acordo com o consumo de água.

6.3. A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 3 anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, exceto no tarifários para emigrantes que têm a duração do ano civil e as provas têm que ser entregues até 31 de janeiro do ano respetivo ao pedido.

6.4.Os utilizadores finais não-domésticos, que desejem beneficiar da aplicação do tarifário especial, devem entregar comprovativos do tipo de entidade, ou então demonstrar que há iniquidade quando os consumos atingem valores mais elevados – por forma a reduzir-se o seu grau de correlação com a efetiva utilização do serviço de resíduos que se pretende estimar, ou pela área de ocupação não demonstrar a efetiva produção de resíduos.

6.5.Poderão, ainda, ser reduzidas as tarifas aos utilizadores não-domésticos, para a tarifa fixa nas seguintes situações:
a) Entrega de comprovativos em como encaminham todos os seus resíduos recicláveis, industriais e urbanos para empresas licenciadas para o efeito e estar devidamente comprovado que o Município não efetua a recolha de resíduos no local;
b) As situações previstas no ponto anterior têm de ser comprovadas com documentos que legitimam a entrega dos seus resíduos anualmente, até 15 de dezembro, para ser imposta na tarifa do ano seguinte.

6.6.Nas situações em que os utilizadores não-domésticos comprovem que dispõem de um sistema de gestão de resíduos autónomo e, após verificação caso a caso, poderão ser isentos das tarifas fixa e variável.

6.7.As reduções ou isenções são devidas a partir do momento em que a redução é solicitada.
Atento ao exposto, nos temos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto à reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
• Atualização do valor das tarifas de resíduos urbanos para o ano 2014, de acordo com o documento anexo;
• A entrada em vigor a 1 de janeiro de 2014, e que continuem a ser cobrados pela VIMÁGUA – Empresa de Água e Saneamento de Vizela e Guimarães EIM, SA, no âmbito da cobrança das tarifas respeitantes à distribuição de água e drenagem de águas residuais, procedendo depois à sua transferência para esta Câmara.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE REGULAMENTO E DIVULGAÇÃO DO XI CONCURSO LITERÁRIO –“DESCOBRIR VIZELA”: No intuito de desenvolver o gosto pela leitura e pela escrita, descobrir novos autores e valorizar e desenvolver a cultura vizelense, é intenção do setor de Cultura realizar mais uma edição do Concurso Literário “Descobrir Vizela”. Assim, e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho a aprovação do regulamento, junto, em anexo, bem como a respetiva divulgação do XI Concurso Literário “Descobrir Vizela”.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PELO ROTARACT CLUB VIZELA - PROJETO BAICIÊNCIA: Considerando que: Na sequência da execução do projeto “High Tech 4 Nature”, da responsabilidade do Rotaract Club Vizela – Projeto Baiciência, resultante da candidatura ao Programa Juventude em Ação, foram adquiridos alguns equipamentos que se encontram colocados no Parque das Termas; Sendo a Câmara Municipal de Vizela parceiro deste projeto, e no sentido de garantir a manutenção e intervenção junto destes equipamentos, pretende o Rotaract Club Vizela – Projeto Baiciência proceder à sua doação a esta Autarquia, enquanto entidade responsável pela gestão e manutenção do Parque das Termas; Os referidos equipamentos que o Rotaract Club Vizela – Projeto Baiciência pretende doar são:
o 1 placard da entrada no valor de €450,00;
o 1 herbário no valor de €1.060,00;
o 39 placas identificativas das espécies vegetais existentes no Parque das Termas no valor de €721,50.
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é da competência da Câmara Municipal aceitar doações. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação da doação dos equipamentos mencionados, de forma a serem integrados no património Municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à aquisição de bens, equipamentos ou serviços essenciais à prossecução dos objetivos e fins das entidades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
- Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para a aquisição de bens e equipamentos essenciais à prossecução dos seus objetivos e fins, nomeadamente instrumentos musicais, através da concessão de transferência de € 25.000,00;
- A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado até ao dia 31 de dezembro de 2013;
- Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE LIGAÇÃO À REDE PÚBLICA DE ELETRICIDADE - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA: Vem a Associação Comercial e Industrial de Vizela, solicitar autorização, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade, com vista à “Iluminação de Natal – 2013 – Fórum Vizela”, entre os dias 29 de novembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, no seguinte local:
- Praça do Município – S. Miguel (um contador de 60 Amperes).
Tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea ff) do número 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade, e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal. Uma vez que foi impossível o agendamento anterior deste assunto, proponho a ratificação daquele fornecimento de energia.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - "BAR FÓRUM D’HORAS": Vem Pedro Miguel Sousa Rodrigues Oliveira, contribuinte nº 253 570 557, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Fórum D’Horas”, do qual é explorador, e sito na Praça do Município, 29, freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar uma “Festa de Aniversário”, no dia 14 de dezembro de 2013, até às 04:00 horas da madrugada. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta -feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Depois de ouvidas a União das Freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, proponho que, a título excecional, seja autorizado o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Fórum d’Horas”, até às 4 horas da madrugada do dia 20 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL "ISTO É … BAR, UNIPESSOAL, LDA.": Vem Isto É … Bar, Unipessoal, Lda., contribuinte nº 508 250 269, solicitar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento comercial “Isto É … Bar”, do qual é explorador, e sito no Mercado Municipal de Vizela, freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel). Aquele requerimento fundamenta-se no facto de pretender realizar uma “Festa de Natal”, no dia 25 de dezembro de 2013, até às 02:00 horas da madrugada. O Regime de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços da área do município de Vizela encontra-se regulado no Regulamento que fixa os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços. O Regulamento em questão prevê, no n.º 2, do seu artigo 5º, que: “os estabelecimentos de restauração e bebidas, compreendidos no 3º grupo, desde que funcionem em edifícios de utilização coletiva e de caráter habitacional ou em outros edifícios habitacionais e ainda desde que existam contíguos a este, outros edifícios ou frações habitacionais, apenas poderão optar os seguintes horários: entre as 6 e as 24 horas nos dias de domingo a quinta -feira, e entre as 6 e as 2 horas nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.” Atendendo a que aquela data é de grande importância para o estabelecimento em questão e que que se trata de um requerimento isolado, por parte do requerente; Depois de ouvidas a União das freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João) e a Associação Comercial e Industrial de Vizela, atendendo a que os respetivos pareceres foram favoráveis, proponho que, a título excecional, seja autorizado o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento “Isto É … Bar”, até às 2 horas da madrugada do dia 26 de dezembro de 2013, nos termos do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 126/96, de 10 de agosto, Decreto-Lei nº 216/96, de 20 de novembro e Decreto-Lei nº 111/2010, de 15 de outubro.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONCELHO DE VIZELA: Nos termos do número 1 do artigo 9 e número 1 do artigo 8, do Código da Estrada, compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob sua jurisdição. Com vista a harmonizar a sinalização rodoviária, em conformidade com o decreto regulamentar 22/A/98 de 1 de outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação do respetivo sinal:
Freguesia de S. Miguel:
Local: No entroncamento da Rua de S. Bento com a estrada em paralelo que liga ao Santuário de S. Bento.
Sinalização Vertical:
- 1 sinal de trânsito proibido a automóveis pesados – C3b.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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