1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata _________________
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1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS - OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2014: Em conformidade com o estipulado na alínea c), n.º1, do art.º 33, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à Câmara Municipal os Documentos Previsionais – Opções do Plano e Orçamento para 2014, a fim de, posteriormente serem submetidos, para aprovação à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a), n.º 1 do art.º 25 do diploma legal supra mencionado.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA - COMPROMISSOS PLURIANUAIS - LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, E DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO: Considerando que: No dia 22 de fevereiro de 2012, entrou em vigor a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Nos termos do disposto no artigo 6.º da referida lei, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal; De acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida pelo órgão deliberativo, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 20.000,00 contos (€ 99.759,58) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
A obtenção de prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos anteriormente configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos os procedimentos de contratação pública, com efeitos económicos plurianuais, tendo como objeto as áreas de intervenção acima mencionadas e constantes do retro citado artigo 6.º, sob a epígrafe “compromissos plurianuais”, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, situação que pode, administrativamente, tornar a aplicação de tal mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por parte do órgão deliberativo, de parecer genérico favorável à assunção de tais compromissos financeiros plurianuais, em situação devidamente justificada, designadamente pela sua diminuta expressão financeira, poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente; Por força do estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser concedida aquando da aprovação dos documentos previsionais. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e, posteriormente, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos seguintes termos:
1. Emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de, 21 de junho, nos casos seguintes:
a) Resultem de projetos ou ações constantes das Grandes Opções do Plano; ou
b) Resultem da necessidade de execução de despesa corrente; e
c) Os seus encargos não excedam o limite de €99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia concedida nos termos do número anterior, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. O regime previsto na presente deliberação aplica-se a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes do n.º 1 e 2, a assumir no ano económico de 2014;
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal, deverá ser presente uma listagem com os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE MAPA DE PESSOAL DE 2014: Considerando que: Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, “tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos superiormente fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis, os órgãos e serviços planeiam, aquando da preparação da proposta de orçamento, as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução, as eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respetivo mapa de pessoal”; Ex vi artigo 5.º do diploma legal supra citado “os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades”; De acordo com o plano de atividades previsto para 2014, foi elaborado o Mapa de Pessoal para o ano de 2014, com a indicação do número de postos de trabalho e perfis de competências associados a cada um, após consulta aos diversos serviços do Município, de forma a averiguar eventuais necessidades das suas unidades orgânicas. Atento o exposto, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Vizela para o ano de 2014.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO EB DOS ENXERTOS - S. JOÃO - TRABALHOS CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS – APROVAÇÃO: No presente momento, decorre a execução da empreitada denominada como “Requalificação e Ampliação do Edifício EB dos Enxertos – S. João”. A obra em causa teve por base um Concurso, nas seguintes condições:
Autorização
Tendo em vista a execução da empreitada em epígrafe, foi dado cumprimento à deliberação de Câmara de 19 de maio de 2011 para autorização.
Decisão de Contratar e de Autorização da Despesa
Esta decisão foi deliberada em Reunião de Câmara, no dia 19 de maio de 2011 nos termos do n.º1 do art.36 do CCP.
Prazo de execução
O prazo de execução é de 270 dias, conforme está definido no Programa de Procedimentos, em cumprimento com o disposto no art.º 362 do CCP.
Prazo de garantia
O prazo de garantia dos trabalhos que constituem esta empreitada é de 5 anos a partir da data da receção provisória, conforme o clausulado no art. 397 do CCP.
Valor de adjudicação
O valor de adjudicação foi de 1.349.115,29 € + IVA, à empresa NVE – Engenharias S.A. Esta decisão foi deliberada em reunião de Câmara de 22 de dezembro de 2011. O contrato de empreitada teve o seu visto de conformidade do tribunal de Contas.
Durante a execução da empreitada, e até ao momento, foram identificadas e detetadas algumas situações e omissões imprevistas que carecem da respetiva aprovação e que, seguidamente, se justificam.
1. Situações detetadas no decurso da empreitada, que resultaram de circunstâncias imprevistas – Trabalhos a mais:
1.1 – Deformação do Muro localizado a Norte da escola e que confronta com terreno privado.
Durante os últimos meses, o muro existente (localizado a Norte da escola) e que confronta com um terreno particular, evidencia deformação acentuada, tendo-se registado deslocamentos diários.
Na sequência de várias visitas efetuadas à obra, e consequente monitorização, conclui-se que o muro poderá estar em risco de colapso, tendo-se constatado as seguintes patologias:
- Existência de várias fendas de tração;
- Inclinação do mesmo com a vertical;
- Deformação longitudinal visível conjugada com efeito de rotação do mesmo;
Estas patologias vieram a acentuar-se, essencialmente no último inverno e durante a execução das obras, acentuando-se os impulsos hidrostáticos a que o muro está sujeito. Devido ao mau sistema de drenagem existente, veio-se a atenuar as deformações já existentes, e que outrora resultaram em colapso de uma parte do mesmo. Perante o exposto, será necessário reabilitar estruturalmente toda a extensão do muro, assim como reformular o sistema de drenagem existente. Tendo em conta que numa primeira análise seria necessário usar o terreno vizinho para fazer a referida intervenção, tinham sido efetuados contatos com o mesmo, no sentido de desmontar os anexos existentes, e que estão encostados à referida estrutura, de acordo com a informação interna I/1316/2013. Após a abertura de pequenos caboucos para analisar a capacidade resistente do terreno e do muro, verificou-se que a primeira solução não é viável, e que traria custos elevadíssimos à Câmara Municipal de Vizela, para além de degradar parte das obras exteriores já executadas. Assim, opta-se por executar um novo muro de betão interior “acoplado estruturalmente” ao existente, apesar de ser um trabalho que representa maiores riscos (riscos controlados com procedimentos de segurança) em termos de execução, existe uma enorme valia orçamental.
2 – Execução de uma laje/estrutura de betão armado para ocultar a mina encontrada.
Aquando da execução do novo muro exterior da escola foi detetada uma mina com cerca de 20m de profundidade, junto ao arruamento principal existente, mina esta que tem um buraco vertical com um diâmetro de 3m que serviria como acesso de limpeza à mesma. Teríamos como solução a anulação da mesma, ou executar uma laje maciça, deixando a mesma intacta. Somos da opinião que a primeira solução é a mais aconselhável, tendo em conta que a anulação física da mina poderia influenciar os lenções freáticos da área, assim como anular cursos de água que servem de abastecimento a terrenos agrícolas contínuos. A execução da laje em causa será de dimensões consideráveis (capacidade resistente) tendo em conta que é a zona destinada ao estacionamento de viaturas escolares.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os trabalhos objeto da presente informação referem-se a circunstâncias imprevistas, impossíveis de detetar durante a fase de contratação, estritamente necessários e fundamentais ao seu acabamento. Na sequência das informações prestadas, dos trabalhos descriminados, da conta final da obra e tendo em conta o explanado anteriormente, o valor dos trabalhos de suprimento de erros e omissões e trabalhos a mais, deduzido dos trabalhos a menos referidos, e com base em valores contratualizados na proposta inicial, é de 87.886,11€ + IVA. Assim, atento o exposto, nos termos do estabelecido no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submete-se à reunião de Câmara Municipal, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
- Aprovação do adicional da empreitada, compromisso de despesa, bem como o encargo dele resultante, pelo valor de 87.886,11€ + IVA;
- Delegação de competências no Exmo. Sr. Presidente da Câmara para aprovar a minuta do contrato a celebrar, de acordo com a conjugação do disposto nos artigos 98.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS E LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE VIZELA: Considerando que: O Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública, em vigor no Município de Vizela, foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de julho de 2002; Em resultado do desenvolvimento tecnológico e das várias atividades económicas, evolução dos hábitos de vida, crescimento demográfico e aumento de consumo, potenciadores da produção de grandes quantidades de resíduos, impõe-se a adequada regulamentação tendente à disciplina da gestão dos resíduos e da higiene pública, de modo a obviar à degradação do ambiente, da saúde e da qualidade de vida; As competências e atribuições conferidas aos Municípios têm aumentado significativamente e, em consequência, as respetivas áreas de intervenção; Em virtude da nova realidade do Município de Vizela e das diferentes e constantes alterações legislativas torna-se necessário promover uma atualização do regime previsto no diploma regulamentar supra mencionado; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal; O projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela foi aprovado por deliberação de Câmara de 06 de setembro de 2012, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo; O respetivo aviso (n.º 13760/2012) de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 199, de 15 de outubro de 2012, e disponibilizado publicamente na página da internet do Município de Vizela; Durante os trinta dias em que o presente projeto de Regulamento foi objeto de apreciação pública, foram dirigidas, por escrito, sugestões ao órgão competente nesta matéria; Analisadas as sugestões efetuadas, considerou-se relevante proceder à introdução de algumas alterações no projeto inicial do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela. Assim, atento o exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a Assembleia Municipal, o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Vizela.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DAS “FESTAS DE S. GONÇALO” - FÁBRICA DA IGREJA DE S. PAIO DE VIZELA: Vem a Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, através de requerimento com o registo E/14517/2013, de 30.10.2013, solicitar a cedência de espaços públicos, sob jurisdição municipal, no Largo de S. Gonçalo, freguesia de S. Paio de Vizela, para realização das “festas em honra de S. Gonçalo”, no período de 10 a 12 de janeiro de 2014. Sendo que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que aquela cedência tem sido benéfica para ambas as partes, proponho a cedência do direito de ocupação do espaço público à Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, no período de 10 e 12 de janeiro de 2014, no Largo de S. Gonçalo, freguesia de S. Paio de Vizela, aquando da realização daquelas festas, com isenção do pagamento da respetiva taxa, nos termos da alínea c), do nº2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - FÁBRICA DA IGREJA DE S. PAIO DE VIZELA: Vem a Fábrica da Igreja de S. Paio de Vizela, solicitar autorização, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade, com vista à realização das “Festas em Honra de S. Gonçalo”, entre os dias 06 de dezembro de 2013 a 13 de janeiro de 2014, no seguinte local:
- Largo de S. Gonçalo (2 contadores de 41,4 Kvas).
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade, e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VIZELA: Vem a Associação Comercial e Industrial de Vizela, solicitar autorização, para proceder a ligação à rede pública de eletricidade, com vista à “Iluminação de Natal - 2013”, entre os dias 29 de novembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, nos seguintes locais:
- Jardim Manuel Faria;
- Praça da República.
Tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, propõe-se nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade, e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: