Agenda da reunião da Câmara de Vizela

Junto envio ordem de trabalhos da reunião ordinária do Executivo Municipal, que terá lugar esta quinta-feira, dia 14 de novembro, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.


1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2013 - DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E NONA ALTERAÇÃO AO PPI: Porquanto o exigem circunstâncias excecionais e urgentes, aprovou o Sr. Presidente a décima segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a décima segunda alteração ao Orçamento da Despesa e nona alteração ao Plano Plurianual de Investimentos. Usei, para isso, da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35 da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que levo à reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO COM A DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL: No seguimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 18 de outubro de 2012, foi solicitada autorização à Assembleia Municipal, no âmbito do processo de adesão do Município de Vizela ao Programa de Apoio à Economia Local, a contratação de um empréstimo pelo montante total de até 8.047.726,60 € e pelo prazo global de 20 anos, nas condições constantes da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro. Dado que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 24 de outubro de 2012, deliberou conceder autorização ao solicitado, proponho que se proceda à contratação do referido empréstimo junto da DGTF – Direção Geral do Tesouro e Finanças, nos termos das condições constantes dos referidos diplomas legais. Mais proponho que me sejam dados poderes para aprovar a minuta do respetivo contrato a celebrar com a referida entidade, DGTF – Direção Geral do Tesouro e Finanças.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO JUNTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE VIZELA: No seguimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 17 de outubro último, foi solicitada autorização à Assembleia Municipal, no âmbito do processo de reequilíbrio financeiro do Município de Vizela, a contratação de um empréstimo bancário pelo montante total de até 2.999.902,66 € e pelo prazo global de até 20 anos, tendo, para tanto, sido acompanhado esse pedido, nos termos da lei, de informação sobre as condições praticadas pelas instituições financeira interessadas em contratar, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento deste Município, observando-se assim o disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais). Dado que a Assembleia Municipal, em sessão de 31 de outubro último, deliberou conceder autorização ao solicitado, proponho que se proceda à contração da totalidade do referido empréstimo junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A., nos termos da proposta apresentada, por, segundo o estudo efetuado, e já anteriormente cedido, ser a instituição de crédito que, face aos indicadores observados, oferece as melhores condições financeiras a este município. Mais proponho que me sejam dados poderes para aprovar a minuta do respetivo contrato a celebrar com a referida instituição bancária – Caixa Geral de Depósitos, S.A..
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO COM A AIREV: Considerando que: 1. As Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra (artigo 64.º, n.º 4, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro); 2. Para o exercício dessas competências, podem ser celebrados protocolos de colaboração com as entidades que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam, cabalmente, os direitos e deveres de cada uma das partes (artigo 67.º da mencionada Lei); 3. A Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que tem como missão a promoção da melhoria contínua da qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidades, suas famílias e comunidade; 4. Tendo por base esses objetivos, a AIREV disponibiliza um conjunto de serviços e atividades aos seus utentes, visando estimular o desenvolvimento de capacidades de pessoas com deficiência e visando a sua plena integração na família e na sociedade; 5. No prosseguimento desse objetivo, a AIREV disponibiliza aos seus utentes a oportunidade de desenvolverem atividade desportiva especialmente desenvolvida e adaptada a pessoas com deficiência, nomeadamente Boccia e Futsal adaptado; 6. Assim, como vem sendo hábito, e porque não possui instalações para ao efeito, a AIREV solicitou, à Câmara Municipal, a cedência do Pavilhão Municipal de Vizela para o desenvolvimento da prática desportiva dos seus utentes, nomeadamente Boccia e Futsal Adaptado; Assim, nos termos das alínea a) e b) do n.º 4 do art.º 64ª, conjugado com o art.º 67, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, de forma gratuita, do Pavilhão Municipal à AIREV, nos termos e nas condições constantes no protocolo em anexo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DISCUSSÃO PÚBLICA DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DO POÇO QUENTE: Considerando que: A Assembleia Municipal de Vizela, na sua sessão extraordinária de 1 de outubro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 23 de setembro de 2010, o Plano de Pormenor do Poço Quente; A Câmara Municipal de Vizela, aprovou, em reunião ordinária de 02 de agosto de 2012, o início do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente; Concluído o procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente, foi o mesmo submetido a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N); Emitido o parecer da CCDR-N, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º-C e artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, torna-se necessário proceder à abertura do período de discussão pública. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente, por um período de 22 dias.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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