4ª Exposição Do Clube Ornitológico de Vizela-COVIZ
PROGRAMA da EXPOSIÇÃO
De 09 de Novembro a 10 de Novembro 2013
LOCAL: Antigo edifício centro de saúde
Av. dos Bombeiros Voluntários de Vizela, S. Miguel/S. João
(Em frente aos Bombeiros Voluntários de Vizela e ao lado da Casa do Povo)
vídeo da 2ª exposição
PROGRAMA:
Receção das aves da exposição: dia 08 de novembro das 10h às 12h30 e das 14h às 20h, dia 09 de novembro das 08h às 09h00 impreterivelmente.
Julgamentos: dia 09 de novembro a partir das 9h00 sendo permitida a presença dos expositores.
Abertura ao público: 09 de Novembro das 15h às 19h.
10 de Novembro das 10h às 18h (entrega das aves e encerramento).
Jantar de Gala e entrega de prémios: Data e local a definir na exposição.
Nota: data limite para a inscrição de aves dia 02 de novembro na sede ou por e-mail (covizela@gmail.com). Não são aceites inscrições de aves depois da data prevista.
REGULAMENTO:
Art.º 1º – Podem participar neste evento, sócios do Clube COVIZ com a quota em dia e sócios pertencentes a outros clubes.
Art.º 2º - Para cumprimento do acima descrito, deverão os sócios preencher devidamente a ficha de Pré-Inscrição e entregar na sede do clube.
Art.º 3º – O pagamento das taxas de inscrição será efectuado no acto da inscrição. A Taxa de inscrição, por cada ave é de 1,50€.
Art.º 4º – Só serão admitidas a concurso, mediante o pagamento da respectiva taxa, as aves que possuam anilhas fechadas, devidamente anilhadas com anilhas oficiais de federação filiada na COM, devendo contudo ser feita a prova de que as aves apresentadas correspondem aos respectivos criadores.
Art.º 5º – As aves inscritas só serão admitidas a concurso, se:
a) Estiverem em bom estado de higiene e sanitário;
b) Possuírem anilha de acordo com exposto no art.º 4º.
c) Se tratarem de aves da fauna europeia e aves cites, ambas com apresentação de documentação.
Art.º 6º – É proibida a entrada e permanência no recinto da exposição, de qualquer ave que não tenha sido inscrita, com prévia autorização da organização
Art.º 7º – Se o número de aves inscritas superar o número de gaiolas, a organização reserva-se o direito de ratear as aves a ser admitidas.
Art.º 8º – É proibida a entrada e permanência no recinto da exposição, aves da fauna europeia e aves cites sem documentação.
Art.º 9º – É vedada a qualquer pessoa, assistir aos trabalhos dos membros da direção e juízes, salvo se para tal estiver autorizada.
Art.º 10º – A organização fornece o material da exposição, bem como a alimentação das aves.
Art.º 11º – A organização, não se responsabiliza por roubo ou morte das aves expostas. Caso já tenham sido vendidas, será salvaguardado o interesse do comprador.
Art.º 12º – As aves expostas que forem vendidas, só serão entregues a partir das 18:00h do dia de encerramento, salvo manifesta doença.
Art.º 13º – Os expositores que desejem vender as aves expostas poderão optar pelo seguinte:
a) – Marcar o preço na ficha de inscrição (sujeito a uma taxa de 10% a reverter para a organização).
b) – Colocar as aves a venda após a inscrição (sujeito a uma taxa de 15% a reverter para a organização).
Art.º 14º – Todo o expositor que posteriormente retire a sua ave de venda, será obrigado a pagar a percentagem devida.
Art.º 15º – As vendas de aves são da competência da organização sendo expressamente proibido a interferência de pessoas alheias á organização.
Art.º 16º – Será organizada uma feira de aves, estando ao dispor dos interessados mesas no valor de 15€ cada mesa. Nesta feira a venda de aves deverá ser efectuada pelo vendedor. A organização não cobrará qualquer taxa adicional nesta feira de aves. Segundo regras em vigor, é obrigatória a identificação de todos os compradores de aves e deverá ser mantido um registo, que no final será entregue á organização.
Art.º 17º – É proibida a venda e permanência no recinto da exposição, aves da fauna europeia e aves cites sem documentação.
Art.º 18º - Serão classificados as três primeiras aves em cada classe desde que atinjam a pontuação mínima de 89 pontos nos pássaros individuais e 356 pontos em Equipas.
Art.º 19º - A entrega de prémios será feita num jantar convívio a definir e local a designar na exposição.
Art.º 20º – Tem direito a prémio de presença, todos os expositores.
Art.º 21º – O levantamento das aves é feito pela ordem de entrega.
Art.º 22º – Em todos os casos omissos, a organização é soberana, nas decisões a tomar.
O Presidente da Direcção
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(Luís Silva)