1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SÉTIMA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS 2013 - SÉTIMA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A SEXTA ALTERAÇÃO AO PPI: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a sétima modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a sétima alteração ao Orçamento da Despesa e a sexta alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À REAL ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VIZELA: Considerando que: De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social, devendo, por força do artigo 23.º do mesmo diploma legal, participar, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social; A promoção e o apoio à cultura e ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; A Câmara Municipal de Vizela tem procurado desenvolver atividades sociais e culturais ao nível do Concelho, envolvendo o Movimento Associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades que atuem na área cultural e social, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; Ainda antes da entrada em vigor do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo, foi levado a cabo um amplo processo de levantamento das situações concretas das entidades, que culminou na entrega de candidaturas e posterior apreciação objetiva e criteriosa, com vista à atribuição de tais apoios; Este trabalho foi prosseguido em 2011, encontrando-se já em vigência o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e concretiza-se em diversas e sucessivas propostas; No referido processo, foram definidos, previamente, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notória, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignado nas minutas de Protocolo agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de Maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; O apoio a atividades regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades que impliquem uma prática regular durante o ano civil, ou que estejam previstas no plano de atividades da entidade; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às diversas entidades que se candidataram e às quais se vão atribuir os apoios, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”; A Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela (RAHBVV) é uma associação de utilidade pública, de carácter essencialmente humanitário e de duração ilimitada; A RAHBVV foi fundada em 1877 e tem como objetivo a manutenção de um corpo operacional e tecnicamente competente nas diversas áreas de socorro, emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra incêndios e outros sinistros, assim como o fomento da formação cívica; A RAHBVV promove e exerce, também, atividades culturais, recreativas e desportivas conducentes à melhor preparação intelectual, moral ou física dos seus associados, assim como a promoção de outras atividades ou serviços de solidariedade social; Atualmente conta com um corpo de 120 ativos, sendo que a sua base continua a ser estruturada na base do voluntariado socialmente responsável, destacando-se, no âmbito das atividades realizadas pela RAHBVV, o transporte a doentes, fogos florestais, acidentes rodoviários e de trabalho, limpezas de vias e aberturas de portas, substituindo-se ao Estado na prossecução de fins públicos. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela, para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência de €114.000,00 (cento e catorze mil euros), sendo para o ano corrente o valor de € 76.000,00 e no próximo ano o montante de € 38.000,00, nos termos do Protocolo a celebrar;
Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MERGULHO E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS DE VIZELA: Considerando que: De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo que, por força do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, é igualmente da competência dos órgãos municipais apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal, assim como apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local; Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente, sendo que, ex vi alíneas h), j) e l) do n.º 2 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, compete aos órgãos municipais a manutenção e reabilitação da rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos, a participação na gestão dos recursos hídricos e a gestão e garantia da limpeza e boa manutenção das praias e das zonas balneares; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o Concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notória, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de Maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• A entidade, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontra-se inscrita na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 17.º e 20.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes entidade, que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”; A Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela (AMAS), uma associação não-governamental, sem fins lucrativos, orientada para a prestação de serviços de natureza social, cultural e desportiva, tem desenvolvido um vasto leque de atividades, com o propósito de sensibilizar a comunidade em geral para os benefícios do desporto e atividade física, assim como o conhecimento da fauna e recursos locais; A AMAS tem como objetivo contribuir para o fomento, divulgação e desenvolvimento do mergulho e atividades subaquáticas no concelho de Vizela, promovendo o ensino, treino e prática do mergulho e atividades subaquáticas, assim como dinamizar o rio Vizela e as suas margens, melhorando as suas condições de utilização pelos munícipes; A AMAS pretende proceder à execução de obras de construção da sua sede social, permitindo oferecer um conjunto instalações apropriadas, correspondentes às exigências colocadas à associação, designadamente no que respeita ao armazenamento do material e desenvolvimento de atividades; A empreitada de obras de construção do edifício importará o custo de € 52.130,00 (cinquenta e dois mil cento e trinta euros); O investimento a realizar só pode ser executado através do apoio ou comparticipação financeira de outras entidades, nomeadamente do Município. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com as alíneas f) e l) do n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
Atribuição de apoio financeiro à Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela, para proceder à execução de obras de construção da sua sede social, através da concessão de transferência de € 9.000,00, sendo para o ano corrente o valor de € 4.500,00 e no próximo ano o montante de € 4.500,00, nos termos do Protocolo a celebrar;
Aprovação da minuta de protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE HASTA PÚBLICA - MERCADO MUNICIPAL: Considerando que: No Mercado Municipal de Vizela encontram-se desocupados os seguintes espaços de venda:
• Loja Exterior com 151,30 m2 – destinada a diversos ramos;
• Banca 5m – destinada a frutas/hortícolas e outros;
• Banca de canto 3m – destinada a frutas/hortícolas e outros;
• Banca de 2m – destinada a frutas/hortícolas e outros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Mercado Municipal de Vizela “a concessão da licença de ocupação dos lugares de venda é efetuada por arrematação, em hasta pública, ou por proposta em carta fechada”, sendo que, ex vi n.º 2 do mesmo preceito regulamentar, “a definição dos termos a que obedece o procedimento da concessão dos lugares de venda é da competência da Câmara Municipal, devendo os mesmos ser publicitados, através de edital e na página de internet do Município de Vizela”; A concessão da licença, em hasta pública, deverá ser realizada de forma a respeitar os princípios que norteiam a atividade administrativa e, neste caso, não deverão deixar de ser respeitados os princípios que aqui assumem uma posição qualificada, como seja, o princípio da legalidade, da concorrência, da transparência e da publicidade, da igualdade e da imparcialidade; Para o efeito, as condições da hasta pública deverão ser previamente fixadas mediante a organização de um Regulamento de Hasta Pública, devendo ser oferecida a competente publicidade através de edital, no sítio da Câmara Municipal de Vizela, em www.cm-vizela.pt, e afixado no átrio dos Paços do Concelho; A hasta pública deverá ser acompanhada por uma Comissão designada para o efeito, que deverá acompanhar todas as operações com vista à adjudicação dos espaços de venda a eventuais interessados; O valor base de licitação foi calculado com base no valor anual da renda a pagar por cada espaço de venda do Mercado Municipal; Assim, atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
a) Concessão, através de hasta pública, da licença de ocupação dos seguintes lugares de venda do Mercado Municipal de Vizela:
Loja/Banca
Área Ramo Autorizado Preço base de licitação Renda/Mês
Loja exterior
151,30 m 2 Diversos Ramos € 7.519,50 € 626,65
Banca 5m (V1) Frutas/Hortícolas e outros € 1.659,00 € 138,25
Banca de canto 3m (V2) Frutas/Hortícolas e outros € 995,00 € 82,95
Banca de 2m (V3) Frutas/Hortícolas e Outros € 663,00 € 55,60
b) A aprovação das respetivas condições de alienação constantes do Regulamento em anexo;
c) A designação dos seguintes funcionários para constituírem a Comissão de Acompanhamento da hasta pública:
Presidente: Dra. Camila Cristina Peixoto e Castro, Técnica superior;
Vogal: Eng.º António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Vogal: Eng.º António Manuel Valente Morgado, Técnico Superior;
1º Suplente: Dr. Arnaldo José Abreu Guimarães Sousa, Técnico Superior;
2º Suplente: Dra. Alda Margarida Loureiro da Costa Abreu, Técnica Superior.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A LOJA SOCIAL: Considerando que: Na sequência de encerramento de estabelecimento comercial, a empresa David Miranda Pereira Unipessoal, Lda., com número de identificação fiscal 506 803 848, dispõe de equipamento em bom estado de conservação, designadamente, 2 expositores de artigos (peças, tubos inox e prateleiras); Aquela empresa pretende doar o referido equipamento ao Município de Vizela para equipar a “Loja Social”; Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, é da competência da Câmara Municipal aceitar doações. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de aceitação da doação dos equipamentos mencionados, de forma a serem integrados no património municipal.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS NAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA CONTROLADAS POR PARCÓMETROS, DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS FESTAS DA CIDADE DE VIZELA: Atendendo a que no próximo mês de agosto irão decorrer as tradicionais festas da cidade de Vizela, entendo que, a exemplo do procedimento adotado em anos anteriores, e de acordo com a disposição prevista no n.º 3 do artigo 6º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, deveriam isentar-se, de pagamento de taxas, todas as zonas de estacionamento condicionado, durante o período de realização das referidas festas. Esta medida justifica-se pelo facto de grande parte dos aparcamentos sujeitos a pagamento se encontrar ocupados pelos vendedores das festas. Proponho que esta isenção se estenda desde o dia 27 de julho até ao dia 16 de agosto.
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, Comissão legalmente constituída, com N.I.F. 901 919 361, solicitar a emissão de uma Licença especial de ruído, para o período de entre 1 e 14 de agosto de 2013, aquando da realização das “Festas da Cidade”. Aquela Licença, a ser emitida entre as 22:00 horas de 1 a 9 e 11 a 14 de agosto e as 02:00 horas do dia seguinte, respetivamente, e entre as 22:00 horas do dia 10 de agosto e as 05:00 horas, do dia seguinte, destina-se à realização daquelas festas. Em virtude do requerimento, e considerando que a emissão desta Licença é necessária à realização das “Festas da Cidade”, proponho, nos termos do disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 15º, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, a emissão daquela Licença, nos termos solicitados.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma Licença Especial de Ruído, a emitir para o período entre 01 e 14 de agosto de 2013, aquando das “Festas da Cidade”. Mais, solicita a isenção de taxas devidas pela emissão de qualquer outra Licença Municipal, que se torne necessária à realização das Festas da Cidade. Prevê a alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais a faculdade de isenção de taxas, por parte da Câmara Municipal, nomeadamente, a “Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal.” Considerando que as “Festas da Cidade” são amplamente reconhecidas como sendo uma “mais-valia” para esta Cidade, proponho, nos termos do disposto da alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a isenção do pagamento de taxas, à Comissão de Festas de Vizela, no que diz respeito a qualquer licença ou autorização emitida por esta Autarquia, referente à realização daquelas Festas, com enquadramento na Tabela de Taxas Municipais.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - COMISSÃO DE FESTAS DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, Comissão legalmente constituída, com do N.I.F. 901 919 361, solicitar a cedência dos espaços abaixo indicados e consequente direito de ocupação do espaço público, a partir de 27 de julho de 2013 e até ao dia 15 de agosto de 2013. O referido espaço destina-se à montagem e instalação de diversas diversões e feirantes.
- Praça da República;
- Jardim Manuel Faria;
- Espaço Multiusos;
- Parque de estacionamento junto ao Mercado Municipal;
- Parques de estacionamento pago na Rua Dr. Alfredo Pinto, Praça da República e Avenida Abade Tagilde;
- Rua 5 de outubro;
- Rua Amália Rodrigues;
- Rua 11 de julho;
- Rua da Portela;
- Rua 25 de abril.
Sendo que, em anos anteriores, também esta Câmara Municipal concedeu os espaços em causa e, em virtude de se ter verificado que o mesmo tem sido benéfico para ambas as partes, proponho que seja cedido o Direito de Ocupação do Espaço Público à Comissão de Festas de Vizela, no período entre os dias 27 de julho de 2013 e 15 de agosto de 2013.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO - LAL/6/2011: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará n.º3/10 sito no Lugar das Veigas, lotes 4 e 5, freguesia de S. Miguel, deste Concelho, requerido por Sandra Marisa Batista Ribeiro, contribuinte n.º225 061 430, residente na Rua das Veigas, n.º986, freguesia de S. Miguel, concelho de Vizela e por João da Silva Baptista, contribuinte n.º196 396 816, residente na Rua das Bouças Novas, n.º277, freguesia de Vilarinho, concelho de Guimarães, que consiste na alteração dos lotes 4 e 5. A alteração do lote 4 consiste na passagem da habitação com dois pisos acima da cota soleira para um piso abaixo da cota soleira e um acima, e, ainda, alterar a localização do anexo. A alteração do lote 5 consiste na alteração da localização do anexo e seu aumento de área. O lote 4 passa a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote de terreno destinado a habitação unifamiliar com cave e rés do chão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º1989/20100816 e na matriz predial urbana sob o n.º2580-P. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção, incluindo o anexo, são 398,00 m2, 150,00 m2, 210,00 m2 e 609,00 m3, respetivamente.
O lote 5 passa a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote de terreno destinado a habitação unifamiliar com dois pisos acima da cota soleira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º1990/20100816 e na matriz predial urbana sob o n.º2581-P. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção, incluindo o anexo, são 376,00 m2, 155,00 m2, 275,00 m2 e 800,50 m3, respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa a cobrar nos termos dos Quadros III do Regulamento Municipal de Urbanização é €18,90,e encontra-se paga.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: