"O que nós hoje aprovámos e propomos à Assembleia da República é a instituição de um regime contraordenacional. Nos termos da nossa proposta, as coimas podem variar entre 100 e 25 mil euros, conforme, evidentemente, a gravidade do dano que for provocado", declarou o ministro da Administração Interna na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.
Miguel Macedo acrescentou que a proposta do Governo "determina ainda a possibilidade de perda dos bens empregues neste tipo de atividades a favor do Estado" e estabelece que "a responsabilidade do procedimento contraordenacional cabe às autarquias, a outras entidades administrativas, e, no caso de material circulante ferroviário e rodoviário, ao IMTT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres]".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o regime hoje aprovado aplica-se "aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas".
O ministro da Administração Interna ressalvou que o Governo não pretende "confundir este tipo de atividades com arte que se realiza também em espaço público, em muitos casos em espaços disponibilizados para o efeito".
O comunicado do Conselho de Ministros refere que a proposta de lei do Governo "visa dotar as autarquias e demais autoridades administrativas e policiais de instrumentos que têm em vista melhor prevenir e reprimir ações de vandalismo e a utilização desregulação dos espaços públicos, desrespeito pelo património e pela propriedade, preservando o espaço urbano". jn