Nota de Imprensa:
Exmos. Srs.
A propósito da greve convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses para os dias 16, 17 e 18 de abril de 2013, informamos que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Ave manteve um diálogo com o sindicato em causa e diretamente com os Enfermeiros, expressando a cada um deles as seguintes informações, que são a sua posição perante a referida greve:
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Exmo(a) Sr(a). Enfermeiro(a):
O Centro Hospitalar Alto Ave, EPE (CHAA) recebeu recentemente um aviso prévio emitido pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), relativo a uma greve que abrange os Enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT), a prestar serviço no CHAA, para os turnos da manhã (das 08h00 às 16h00) dos dias 16, 17 e 18 de abril de 2013.
Conforme plasmado no aviso prévio enviado ao CHAA, a greve surge na sequência da exigência do SEP para o reposicionamento dos Enfermeiros em regime de CIT, no nível remuneratório 15 (€ 1201.48), para as 35 horas semanais, a partir de janeiro de 2013.
Importa, em primeiro lugar, esclarecer que o CHAA não questiona o direito à greve, nem tenta, de forma alguma, condicionar a sua realização. Mesmo sabendo que a greve prejudica consideravelmente os nossos pacientes (porquanto se podem ver privados dos cuidados que estavam programados - com exceção daqueles previstos no âmbito dos serviços mínimos), o CHAA respeitará integralmente o direito à greve por parte dos seus Enfermeiros em CIT.
No entanto, tomamos a liberdade de circunstanciar a reivindicação apresentada pelo Sindicato para que fique claro que o CHAA não tem enquadramento legal para proceder ao referido reposicionamento.
Como certamente é do seu conhecimento, em 2009 foram criadas duas Carreiras de Enfermagem: a Carreira de Enfermagem (criada através do Dec. Lei 247/2009 e aplicável aos enfermeiros em regime de CIT) e a Carreira Especial de Enfermagem (criada através do Dec. lei 248/2009 e aplicável aos Enfermeiros em Contrato de Trabalho em Funções Públicas - CTFP).
No que respeita às remunerações de cada carreira, ficou estabelecido que as posições remuneratórias e as remunerações dos CIT seriam fixadas em sede de regulamentação coletiva de trabalho e que os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias da Carreira Especial de Enfermagem (enfermeiros em CTFP) seriam fixadas através de diploma próprio.
As remunerações dos Enfermeiros em CTFP foram consagradas através da publicação do Dec. Lei nº 122/2010, que estabeleceu quer o número de posições remuneratórias, quer os respetivos níveis da tabela remuneratória. Importa realçar que este Decreto é aplicável à Carreira Especial de Enfermagem, designadamente “aos Enfermeiros com relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas”, conforme pode ser lido no seu preâmbulo.
Já no que respeita aos Enfermeiros em CIT, parece não ter sido concretizado o previsto no Dec. Lei 247/2009, não tendo a remuneração sido fixada em sede de contratação coletiva de trabalho.
Em face desta situação, os Sindicatos de Enfermagem têm vindo a reivindicar que seja aplicado, aos enfermeiros em CIT, o disposto no Dec. Lei 122/2010 para os Enfermeiros em CTFP. Dito de outra forma, que seja pago aos Enfermeiros em CIT o mesmo valor que tem sido pago aos Enfermeiros em CTFP.
Analisada a possibilidade legal de aceder a esse pedido, fomos informados de que não seria possível proceder a esta equiparação automática, designadamente porque, ao fazê-lo, estaremos a violar o previsto no Dec. Lei 247/2009, onde está claramente dito que as remunerações dos Enfermeiros em CIT têm que ser fixadas em sede de contratação coletiva.
Ao fazê-lo, o Centro Hospitalar estaria a violar o “princípio da contratação coletiva”, que é “um corolário de um direito, liberdade e garantia, consagrado no artigo 56º da Constituição”.
A acrescer a esta limitação, a Lei do Orçamento de Estado para 2013 mantém a impossibilidade de efetuar valorizações remuneratórias, sendo que esta disposição tem “natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais”, conforme dito na referida Lei.
Em suma, a resolução desta situação terá necessariamente que passar por um processo de contratação coletiva, cuja competência não é do CHAA. Estamos, assim, impossibilitados de aceder ao pedido apresentado pelos Sindicatos de Enfermagem devido às várias disposições legais que nos impedem de o fazer.
Realça-se que não fazemos qualquer juízo de valor sobre as reivindicações, designadamente pelo facto de a decisão não depender deste Centro Hospitalar. Naturalmente que não deixaremos de expressar a nossa posição, designadamente se a isso formos chamados pela tutela ou, em alternativa, se nos for delegada a responsabilidade de decidir sobre o reposicionamento dos Enfermeiros em CIT.
Informamos ainda Vossa Exa. que esta situação foi transmitida em recente reunião com o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, onde transmitimos que a decisão sobre esta situação não está dependente deste Centro Hospitalar, mas antes de uma decisão da tutela que eventualmente pudesse resultar das suas negociações com o SEP.
Resta-nos reafirmar a nossa disponibilidade para contribuirmos para uma solução que vá ao encontro dos anseios de ambas as partes, na certeza porém de que não podemos resolver situações que não estejam no nosso escopo de ação.
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O Conselho de Administracão.
Centro Hospitalar do Alto Ave