Agenda da reunião da Cãmara de Vizela

Reunião ordinária do Executivo Municipal, terá lugar no próximo dia 18 de abril, quinta-feira, no edifício-sede do Município, sito na Rua Dr. Alfredo Pinto, pelas 16 horas.



1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude do seu texto ter sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 30 de Outubro de 2009. Posta a votação foi a ata ___________________________
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1.2. RELATÓRIO E CONTAS DA VIMÁGUA 2012: Em cumprimento das disposições dos Estatutos da Vimágua e do Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, leva-se, ao conhecimento da Câmara Municipal de Vizela, o Relatório e Contas 2012 da Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., S.A..

1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:


2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS 2013 - SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a segunda alteração ao Orçamento da Despesa e a segunda alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS DE CALDAS DE VIZELA E DE INFIAS – VIZELA, PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS DE ESTUDO: Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa, no âmbito de projetos educativos, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2005, de 11 de janeiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro. Atendendo a que as viagens de estudo, realizadas pelos estabelecimentos de ensino básico e de educação pré-escolar, constituem uma mais-valia na construção das aprendizagens dos nossos alunos, propõe o Sr. Presidente a atribuição de uma comparticipação para a sua concretização, de acordo com os seguintes critérios:
1 - Limite do número de viagens de estudo:
- Crianças da educação pré-escolar – Uma viagem/ano letivo, até 100Km (ida e volta);
- Alunos do ensino básico - Uma viagem/ano letivo, até 200km (ida e volta).
2 - Montantes atribuídos, de acordo com os seguintes critérios:
• Custo médio de referência do aluguer de um autocarro, pelo período de um dia:
- Autocarro de 60 lugares, até 200Km (ida e volta) – 325,00€;
- Autocarro de 51 lugares, até 200 Km (ida e volta) – 300,00€;
- Autocarro de 35 lugares, até 200Km (ida e volta) – 275,00€;
- Autocarro de 60 lugares, até 100Km (ida e volta) – 250,00€;
- Autocarro de 51 lugares, até 100 Km (ida e volta) – 200,00€;
- Autocarro de 35 lugares, até 100Km (ida e volta) – 175,00€;
• Número de autocarros em função do número de alunos por estabelecimento de ensino/educação.
3 - Escalão de subsídio dos alunos: Após o cálculo da capitação (preço autocarro / número de alunos por Escola), aplicou-se:
- Alunos com escalão A – Capitação apurada;
- Alunos com escalão B – 50% da capitação apurada;
- Alunos sem escalão - 25% da capitação apurada.
Da aplicação dos critérios, resultou a atribuição, por estabelecimento de ensino/educação, conforme os quadros seguintes:

Agrupamento de Escolas de Vizela
Estabelecimento de Ensino Montante
Escola Básica do Monte, Santa Eulália – Escola Básica 371,83€
Escola Básica da Devesinha, Santa Eulália 581,29€
Escola Básica dos Enxertos, Caldas de Vizela (S. João) 439,77€
Escola Básica Joaquim Pinto, Caldas de Vizela (S. João) 375,00€
Escola Básica M.ª Lurdes S. Melo, Vizela (S. Adrião) – Escola Básica 366,67€
Escola Básica de Lagoas, Vizela (Santo Adrião) – Escola Básica 201,40€
Escola Básica do Monte, Santa Eulália – Jardim de Infância 107,50€
Escola Básica M.ª Lurdes S. Melo, Vizela (S. Adrião) – Jardim de Infância 70,38€
Escola Básica de Lagoas, Vizela (Santo Adrião) – Jardim de Infância 73,68€
Jardim de Infância de Campo da Vinha, Santa Eulália 92,05€
Jardim de Infância de S. João, Caldas de Vizela (S. João) 164,71€

Agrupamento de Escolas de Infias
Estabelecimento de Ensino Montante
Escola Básica de S. Miguel, Caldas de Vizela (S. Miguel) – Escola Básica 846,03€
Escola Básica de Cruzeiro, Infias – Escola Básica 267,29€
Escola Básica de Torre, Tagilde – Escola Básica 291,49€
Escola Básica de Cruzeiro, Vizela (S. Paio) – Escola Básica 278,94€
Escola Básica de S. Miguel, Caldas de Vizela (S. Miguel) – Jardim de Infância 171,43€
Escola Básica de Cruzeiro, Infias – Escola Básica – Jardim de Infância 156,25€
Escola Básica de Torre, Tagilde – Escola Básica – Jardim de Infância 103,13€
Escola Básica de Cruzeiro, Vizela (S. Paio) – Jardim de Infância 92,86€

A distribuição do subsídio, por Agrupamento de Escola, cujo valor global proponho a deliberação, é a seguinte:
Agrupamento Educação pré-escolar 1º CEB Total
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela 508,32€ 2.335,96€ 2.844,28€
Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela 523,67€ 1.683,75€ 2.207,42€

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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS DE VIZELA E INFIAS-VIZELA – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCATIVOS: O projeto educativo é um instrumento de gestão onde se define a orientação educativa do agrupamento de escolas, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias, segundo os quais o agrupamento de escolas se propõe cumprir na sua função educativa. Por sua vez, o plano de atividades traduz-se num documento de carater operacional, no qual se definem objetivos mais específicos e se calendarizam e programam as atividades e ações. Para a prossecução das atividades, é necessário dispor de recursos, que muitas vezes são escassos. A Câmara Municipal de Vizela, constituindo parte da comunidade educativa e sendo um parceiro privilegiado dos Agrupamentos de Escolas em matéria educativa, deve, na medida do possível, contribuir para o enriquecimento dos planos de atividades, através do apoio das atividades e projetos propostos, que se vão refletir no sucesso educativo dos alunos. A alínea l) do n.º 1 do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com a alínea e) do n.º 3 do art.º 19º, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, estabelece como competência da Câmara Municipal, em matéria de educação, a comparticipação de atividades complementares no âmbito de projetos educativos. Assim, propõe o Sr. Presidente a atribuição de um subsídio, aos Agrupamentos de Escolas de Caldas de Vizela e de Infias-Vizela, respetivamente, de €4.200,00 (quatro mil e duzentos euros) e de €3.800,00 (três mil e oitocentos euros), correspondente a 100,00€/turma do 1º ciclo do ensino básico e 150,00€/turma de educação pré-escolar. Os montantes foram apurados tendo em conta os elementos constantes no anexo a esta proposta, resultando a seguinte distribuição:
Agrupamento Educação pré-escolar 1º CEB Total
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela 1.500,00€ 2.700,00€ 4.200,00€
Agrupamento de Escolas de Infias - Vizela 1.500,00€ 2.300,00€ 3.800,00€

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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO AO FUTEBOL CLUBE DE VIZELA: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo, ex vi alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, da competência dos órgãos municipais, apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal, assim como a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local; A promoção e o apoio ao desporto são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo foram definidos pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notória, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignado na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, conservação ou beneficiação de edifícios ou instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular:
• As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios;
• A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
• Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo;
Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da referida legislação, compete à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”; O Futebol Clube de Vizela, com este investimento, procura reduzir ao mínimo a utilização de energia com forte impacto ambiental, nomeadamente o gasóleo de aquecimento, assim como dotar o seu estádio com iluminação elétrica, para efetuar treinos noturnos, com recurso à última geração de projetores de iluminação – LED, e, por conseguinte, diminuir a despesa. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 1, do art.º 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, submete o Sr. Presidente a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
 Atribuição de apoio financeiro ao Futebol Clube de Vizela para a realização de obras de beneficiação de instalações, através da concessão de transferência de €10.000,00;
 Aprovação da minuta de Protocolo, relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE: Considerando que: A alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, que consagra o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, estabelece que os municípios dispõem de atribuições no domínio do equipamento rural e urbano, sendo que, ex vi alínea d) do artigo 16.º do mesmo diploma, é da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nas instalações dos serviços públicos dos municípios; Por força das alíneas a) e b) do n.º 4 do preceito supra mencionado, compete à câmara municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos, assim como apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; A Associação “Coração Azul” é uma associação juvenil de apoio aos animais, que tem por objetivo melhorar as suas condições de vida, aplicando os seus conhecimentos na proteção, nos cuidados e nos direitos destes, a fim de cumprir escrupulosamente os seus desígnios; Na prossecução dos seus objetivos, é intenção da Associação “Coração Azul” dar proteção e abrigo ao animal errante, defendendo sempre o seu bem-estar e a melhoria da sua condição de vida; prestar apoio aos animais recolhidos por canis e gatis municipais ou equiparados; apoiar animais maltratados; denunciar maus-tratos a animais ou posses irresponsáveis; procurar novos donos para animais errantes ou maltratados; intervir junto das autoridades competentes no sentido de serem respeitadas as leis de defesa e proteção dos animais; promover campanhas de sensibilização das populações (nomeadamente a jovem) para o respeito, a defesa e a proteção dos animais; utilizar meios comunicacionais que veiculem os objetivos da Associação; sensibilizar e promover a esterilização como forma de combater a superpopulação, o abandono e os maus-tratos dos animais de companhia; criar e manter um abrigo para apoio aos animais; A Associação “Coração Azul” pretende proceder à instalação, no concelho de Vizela, de uma infraestrutura, com a finalidade de um canil, ou destinada a albergar animais, mas não possui o respetivo espaço necessário; O Município de Vizela é proprietário de um prédio urbano, destinado a construção, sito no Lugar de Pombal, freguesia de Infias, concelho de Vizela, com a área de 2.030,00 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 967 e inscrito na matriz predial urbana da respetiva freguesia sob o artigo 994. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submete o Sr. Presidente a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de: Constituição gratuita do direito de superfície sobre o referido prédio, a favor da Associação “Coração Azul”, direito este que consiste em, pelo prazo de cinquenta anos inteiros e consecutivos, não renovável a contar da presente data, edificar e manter, no referido prédio, uma construção que terá como finalidade um canil ou qualquer outra construção destinada a albergar animais, nos termos e condições das cláusulas seguintes:
1. O direito de superfície não poderá ser transmitido, cedido, onerado ou limitado, gratuita ou onerosamente, a terceiros, sem prévia autorização do Município de Vizela, dada por escrito.
2. Findo o prazo referido, o direito de superfície extingue-se e o Município de Vizela retoma a propriedade plena do prédio e das edificações, entretanto, construídas, com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito a qualquer indemnização à Associação Coração Azul por benfeitorias.
3. Se antes do período de cinquenta anos da cedência do direito de superfície a Associação Coração Azul for extinta ou ficar inativa pelo período de mais de um ano, cessa o direito de superfície e o prédio e as edificações então construídas regressarão à posse do Município de Vizela com todas as benfeitorias nele implantadas sem direito do superficiário a qualquer indemnização.
4. Durante o período de cinquenta anos da cedência do direito de superfície, a Associação Coração Azul compromete-se a albergar todos os animais recolhidos no concelho de Vizela, sob pena de cessar o direito de superfície e o prédio e as edificações então construídas regressarão à posse do Município de Vizela com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito do superficiário a qualquer indemnização.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS (LICENÇA DE COLOCAÇÃO DE OUTDOOR) - AIREV – ASSOCIAÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS DEFICIENTES DE VIZELA: Vem a AIREV – Associação para a Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens Deficientes de Vizela, contribuinte nº504 874 683, solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pela emissão de uma licença para colocação de Outdoor na Estrada Nacional 106 no sentido Guimarães-Vizela, na freguesia de Infias. Dispõe no nº 2, alínea c), artigo 27º, do Regulamento de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades se interesse municipal”. Face ao exposto, propõe o Sr. Presidente a isenção do pagamento de taxas referentes à emissão daquela Licença para colocação de Outdoor na Estrada Nacional 106 no sentido Guimarães-Vizela, na freguesia de Infias.
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO LICENCIADO PELO ALVARÁ Nº 3/81: Submete o Sr. Presidente, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 3/81 sito na Travessa de Bom Viver, n.º 214 B lote 1, freguesia de Sta. Eulália, deste concelho, requerido por Domingos Pereira da Silva, contribuinte nº 166 767 182, residente na Travessa de Bom Viver, n.º 214, freguesia de Sta. Eulália, concelho de Vizela, que consiste na alteração do lote 1. A alteração consiste no aumento da área de implantação, construção e volume de construção. O lote 1 passa a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote de terreno destinado a habitação unifamiliar com um piso, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1921/20121011 e na matriz predial urbana sob o n.º 2251. As áreas do lote, implantação, construção e volume de construção são 798 m2, 167,60 m2, 167,60 m2 e 502,80 m3 respetivamente.
Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas, de acordo com o Regulamento de Tabela e Taxas Municipais, é de € 608,58, e encontra-se paga. A taxa de compensação, de acordo com o Regulamento de Tabela e Taxas Municipais, é de € 395,01, e encontra-se paga.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:

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