1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROTOCOLO DE GEMINAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE VIZELA E CALDAS DE REIS (GALIZA, ESPANHA): Considerando que: Existe uma vasta tradição em termos de cooperação transfronteiriça entre a Galiza e o Norte de Portugal que persiste, nos nossos dias, pela proximidade e afinidades endogénicas, que favorecem os laços de amizade e solidariedade existentes entre ambas as populações; A colaboração formal entre os vizelenses e o povo de Caldas de Reis resultará na assunção de um compromisso de união territorial que beneficiará reciprocamente ambos os municípios, em termos de tecido civil, social e económico; O estabelecimento de um verdadeiro diálogo intercultural contribuirá para o desenvolvimento efetivo da Eurorregião Galiza-Norte de Portugal e da Europa dos cidadãos, numa dinâmica de mobilidade bidirecional que consolida a apetência destas regiões no contexto internacional; Atento o exposto, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugada com a alínea d) do n.º 4 do artigo 53.º e com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de ratificar, e submeter a posterior aprovação da Assembleia Municipal, a assinatura do protocolo de geminação entre as cidades de Vizela e de Caldas de Reis, datado de 19 de março de 2013.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – VIMÁGUA: Submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e remeter para posterior aprovação da Assembleia Municipal, a Proposta de Alteração Estatutária, em anexo, aprovada em Assembleia Geral da Vimágua, de 27 de fevereiro, nos termos da lei.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE AVENÇA, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA DO AMBIENTE: Face às dificuldades sentidas na salvaguarda do desempenho dos conteúdos funcionais próprios de um técnico superior de ambiente, foi admitido em um de abril de dois mil e dez, por via de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, uma técnica devidamente habilitada. Prestes a ser cumprido o prazo máximo legalmente estabelecido para a manutenção da referida situação contratual, e porque se continuam a verificar as razões que motivaram a contratação anteriormente efetuada, bem como a existência de restrições à contratação de pessoal, por via de contratos individuais de trabalho, e por forma a garantir-se a competência e responsabilidade já demonstrada no exercício das funções em causa, pretende o Município de Vizela proceder à celebração de um contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com a licenciada em Engenharia do Ambiente em funções, pelo período de três anos. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, submeto, a reunião de Câmara, pedido de autorização para a contratualização da referida prestação de serviços, nos termos legalmente estabelecidos, com a Licenciada Luísa Filipa Ribeiro de Castro, através de procedimento contratual adequado com um preço base de 50.400,00 €, montante ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA A CARTEIRA DO MUNICÍPIO PARA OS ANOS 2013 A 2016: Encontra-se em fase final o contrato de seguros efetuado para a cobertura dos riscos associados a acidentes de trabalho, acidentes pessoais – quer dos eleitos locais, quer dos Bombeiros Voluntários de Vizela e de pessoas inseridas em Programas de Emprego-Inserção Profissional –, bem como responsabilidade civil de exploração e automóvel. Sendo de todo aconselhável a manutenção de tais seguros, uns por obrigação legal e outros por precaução, face aos riscos inerentes ao exercício da própria atividade do Município, e porque da mesma poderão resultar sinistros com encargos em montantes avultados, que por este terão de ser assumidos se não tiver contrato com entidade que o substitua nessa responsabilidade, pretende-se proceder à celebração de um contrato de seguros para a referida carteira, pelo período de um ano, automatica e sucessivamente renovável por iguais períodos de tempo, até ao limite de três anos. Atento o exposto, de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, articulada com o disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, submeto, a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, o pedido de autorização para a contratualização da referida prestação de serviços de seguros, nos termos legalmente estabelecidos, com entidade devidamente credenciada, através de procedimento contratual adequado com um preço base de 178.100,40 €, montante isente de IVA nos termos constantes do n.º 29 do artigo 9.º do CIVA.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONCELHO DE VIZELA: Vem a Junta de Freguesia de Tagilde, através do ofício n.º11/2013 de 2013/02/26, solicitar que seja interdita ao trânsito a Calçada de S. Gonçalo. Após deslocação ao local, constatou-se o seguinte:
• A via, para além de ser muito estreita, apresenta alguns deslizamentos do talude, o que, para a circulação automóvel, implicam uma intervenção com custos elevados;
• Dado tratar-se de uma via estreita, como já atrás referido, e de uma via com características históricas, sugere-se:
1. Passagem da via a pedonal, sendo colocado para o efeito a seguinte sinalização:
- Sinal vertical “C2” – trânsito proibido;
- Colocação de “dissuasores” à entrada e saída da via.
Assim, nos termos do número 1 do artigo 9 e número 1 do artigo 8, do Código da Estrada, compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob sua jurisdição. Com vista a harmonizar a sinalização rodoviária, em conformidade com o decreto regulamentar 22/A/98 de 1 de outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito, propõe o Sr. Presidente a aprovação do ordenamento de trânsito, bem como a colocação da sinalização acima descrita.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INSTALAÇÃO DE ESPLANADAS NA RUA MAUNEL FARIA: Nos últimos anos, é habitual, por esta ocasião, a autorização de esplanadas, por parte desta Autarquia, na Rua Manuel Faria, contígua àquele Jardim, mediante pagamento da respetiva taxa de ocupação. Dado que os comerciantes em causa continuam interessados neste tipo de ocupação de espaço público, propõe-se que para o ano em curso, tal como nos anos transatos, seja autorizada a instalação de esplanadas, desde o dia 1 de abril e até ao final do mês de outubro do presente ano, conforme planta anexa à presente proposta. Mais se propõe, quanto ao trânsito na referida rua, que nos termos do n.º 1 do artigo 9º e n.º 1 do artigo 8º do Código da Estrada, sejam efetuadas as seguintes alterações e colocada a seguinte sinalização temporária:
- 1 Sinal de proibição – C2 – trânsito proibido com painel adicional – Modelo 14 – com a inscrição “Exceto moradores e cargas e descargas” (no início da via);
- 1 Sinal de proibição – C15 – estacionamento proibido (na zona de estacionamento à direita logo após a entrada na via).
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma operação de loteamento, sita no Lugar da Veiga, freguesia Sta. Eulália, deste Concelho, requerido por Domingos Pinto de Azevedo, contribuinte n.º 107022222, residente no Beco de Infistela, n.º 185, da freguesia de S.ta Eulália com as seguintes características:
Área total do terreno: 3000,00 m2
Área a lotear: 2487,00 m2
Área total dos lotes: 2000,00 m2
N.º total de lotes: 5
Lotes destinados a habitação unifamiliar - 4
Lote destinado a armazém - 1
N.º máximo de pisos: 2
Área total de implantação: 793,00 m2
Área total de construção: 1225,00 m2
Volume total de construção: 1225,90 m3
Área de cedência ao domínio público: 487,00m2
Nos termos do artigo 54º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, foi aceite a prestação de caução no valor de € 56.645,16 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), através da hipoteca do lote 1, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 21 de fevereiro de 2013. Nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, procedeu ao pagamento da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas de urbanização no valor de €4.805,64 (quatro mil oitocentos e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos), através da guia de receita n.º 2576. Nos termos do n.º 2, artigo 44º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março, e do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais procedeu ao pagamento da taxa de compensação no valor de €4.023,55 (quatro mil e vinte e três euros e cinquenta e cinco cêntimos), através da guia de receita n.º 2577. Tem informação técnica junto ao processo relativamente à operação de loteamento. A fim de ser deliberada a emissão do respetivo alvará de loteamento, e sobre o qual incidem os pareceres favoráveis das entidades exteriores consultadas, nos termos da lei para o fim em vista.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: