Habitantes felgueirenses pagarão a mais baixa taxa de IMI aplicada no país

"A Câmara Municipal de Felgueiras vai fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na taxa mínima de 0,3% para os prédios urbanos avaliados com o intuito de diminuir os encargos das famílias do concelho".


«O presidente da Câmara Municipal, Inácio Ribeiro defende que: “perante a grave conjuntura económica e financeira do país, agravada pelas sucessivas medidas de austeridade, é importante continuar a dar um sinal claro aos cidadãos de Felgueiras de que a Câmara Municipal está atenta aos constrangimentos vividos pelas famílias, pelo que propôs aplicar a taxa de IMI mais baixa que as Câmaras podem definir”.
Inácio Ribeiro considera que esta redução “vai ser notória na gestão das contas autárquicas, na medida em que é mais uma diminuição da fonte de receita, no entanto, continuamos a ter em atenção as situações prementes. Esta medida dará uma maior folga, no que respeita a encargos fiscais, aos felgueirenses e permite-nos ajudar diretamente as famílias que também estão a atravessar um período difícil.


No momento em que os felgueirenses anseiam por conhecer os novos valores das avaliações dos seus prédios, a aplicação da taxa mínima do IMI vai aliviar o impacto das eventuais subidas que poderiam resultar do novo cálculo das avaliações das Finanças”, concluiu o edil.
Na sequência desta proposta, para o próximo ano, as famílias felgueirenses pagarão a mais baixa taxa de IMI do país.
Refira-se que o (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se encontram.

Cabe ao município definir a taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos, para vigorar em 2013 considerando a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro que veio alterar os limites mínimos e máximos previstos: (prédios urbanos avaliados: 0,3% a 0,5% - prédios urbanos: 0,5% a 0,8%.

A autarquia apenas poderá aplicar a taxa de 0,65% a prédios urbanos ainda não avaliados e mantém a política de agravamento de taxas para prédios urbanos em estado de degradação, majorando-as em 30%, numa perspetiva de sensibilizar os proprietários para procederem a obras de reabilitação dos edifícios».

Gabinete de Imprensa da CM Felgueiras


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