BE pergunta à Câmara de Vizela pelas Férias Desportivas




Eximo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vizela
Assunto: Pergunta sobre Férias Desportivas, ao abrieo da Lei 24 "'


A Coordenadora concelhia do Bloco de Esquerda de Vizela, ao abrigo da Lei n.s 24/98 de 26 deMaio - Estatuto do Direito de oposição, vem por este meio solicitar toda a informação sobre a matéria que a seguir se exPõe.
os programas de Férias Desportivas decorriam nos períodos de ferias e pretendiam ocupar de forma ativa e sadia as crianças e os jovens do concelho de Vizela' Tinham por objetivo a ocupação dos tempos livres de férias e a promoção e dinamização da prática de atividades físicas e desportivas. Esta iniciativa visava a ocupação dos tempos livres, o convívio e a integração social, através da prática de atividades físicas, desportivas e recreativas' Neste sentido, a Câmara Municipal de Vizela disponibilizou recursos materiais e humanos de forma a proporcionar aos mais jovens, muitos deles originários de agregados familiares com condições socioeconómicas desfavorecidas e em períodos que os encarregados de educação não os podem acompanhar, um conjunto de atividades lúdico educativas que facultam o espírito de iniciativa, a capacidade criativa e crítica e a realização pessoal, desempenhando' assim, um papel determinante na sua formação e desenvolvimento através de atividades desportivas relacionadas com a cultura e o ambiente' o Programa Férias Desportivas era dirigido a uma franja etária de jovens entre os 6 e os L4 anos, que terão oportunidade de contactar com as mais diversas modalidades desportivas,
devidamente enquadradas tecnicamente. Para o efeito, eram utilizadas, instalações municipais

- PÍscinas, Campos de Futebol, Pavilhões e Polidesportivos'
Assim sendo, o Bloco de Esquerda de Vizela requer ao abrigo do Estatuto do Direito de
Oposição que a Câmara Municipal de Vizela esclareça:
a) As razões que levaram à decisão de cancelamento de uma atividade de tão grande
importância e alcance?
b) Se de algum modo, as medidas de austeridade poderão se prender com a decisão de sobre
as Férias Desportivas, que critérios terão levado a que se mantivessem donativos em excesso e
atividades para outros escalões etários?
b) considera a câmara que a austeridade só se deve aplicar às crianças nomeadamente nos
casos das Ferias Desportivas e ao pequeno-almoço para as crianças das escolas?
Vizela, 4 de Julho de 2Ot2
pela coordenadora concelhia do Bloco de Esquerda de Vizela
Marco Estevão Dias de Almeida
Eximo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vizela
Assunto: Pereunta sobre Férias Desportivas ao abriso da Lei 24 "
A Coordenadora concelhia do Bloco de Esquerda de Vizela, ao abrigo da Lei n.e 24/98 de 26 de
Maio - Estatuto do Direito de oposição, vem por este meio solicitar toda a informação sobre a
matéria que a seguir se exPõe.
Os programas de Férias Desportivas decorriam nos períodos de férias e pretendiam ocupar de
forma ativa e sadia as crianças e os jovens do concelho de Vizela' Tinham por objetivo a
ocupação dos tempos livres de férias e a promoção e dinamização da prática de atividades
físicas e desportivas. Esta iniciativa visava a ocupação dos tempos livres, o convívio e a
integração social, através da prática de atividades físicas, desportivas e recreativas'
Neste sentido, a Câmara Municipal de Vizela disponibilizou recursos materiais e humanos de
forma a proporcionar aos mais jovens, muitos deles originários de agregados familiares com
condições socÍoeconómicas desfavorecidas e em períodos que os encarregados de educação
não os podem acompanhar, um conjunto de atividades lúdico educativas que facultam o
espírito de iniciativa, a capacidade criativa e crítica e a realização pessoal, desempenhando'
assim, um papel determinante na sua formação e desenvolvimento através de atividades
desportivas relacionadas com a cultura e o ambiente'
O Programa Férias Desportivas era dirigido a uma franja etária de jovens entre os 6 e os 14 anos, que terão oportunidade de contactar com as mais diversas modalidades desportivas,devidamente enquadradas tecnicamente. Para o efeito, eram utilizadas, instalações municipais
- Piscinas, Campos de Futebol, Pavilhões e Polidesportivos'
Assim sendo, o Bloco de Esquerda de Vizela requer ao abrigo do Estatuto do Direito de
Oposição que a Câmara Municipal de Vizela esclareça:
a) As razões que levaram à decisão de cancelamento de uma atividade de tão grande
importância e alcance?
b) se de algum modo, as medidas de austeridade poderão se prender com a decisão de sobre as Férias Desportivas, que critérios terão levado a que se mantivessem donativos em excesso e
atividades para outros escalões etários?
b) Considera a Câmara que a austeridade só se deve aplicar às crianças nomeadamente nos
casos das Férias Desportivas e ao pequeno-almoço para as crianças das escolas?

Vizela, 4 de Julho de 2OI2
pela coordenadora concelhia do Bloco de Esquerda de Vizela
Marco Estevão Dias de Almeida

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