1.2. RELATÓRIO E CONTAS DA VIMÁGUA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011: Em cumprimento das disposições dos Estatutos da Vimágua e do Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei n.º53-F/2006, de 29 de dezembro, remete-se, para conhecimento do órgão executivo do Município, o Relatório e Contas de 2011, aprovado em Assembleia-geral realizada no dia 28 de março, acompanhado da respetiva Certificação Legal das Contas e do Relatório e Parecer do Fiscal Único.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DA QUARTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2012 - QUARTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA: Porquanto o exigem circunstâncias excecionais e urgentes, como o processamento de vencimentos de abril, aprovei a quarta modificação aos Documentos Previsionais de 2012, nomeadamente a quarta alteração ao Orçamento da Despesa, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, submeto a quarta modificação aos Documentos Previsionais de 2012 à reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade. Em anexo junta-se mapa da alteração.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE QUINTA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS 2012 - QUINTA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E A TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a quinta modificação aos Documentos Previsionais de 2012, nomeadamente a quinta alteração ao Orçamento da Despesa e a terceira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE APROVAÇÃO DA MINUTA NECESSÁRIA AO REFORÇO DO FUNDO INOVAR VIZELA: A três de junho de dois mil e oito foi celebrado entre este Município, o Banco Espírito Santo, S.A., a Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., a ADRAVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave, S.A. e o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., o Protocolo Financeiro e de Cooperação relativo ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no concelho de Vizela. Tendo o referido fundo sido constituído pelo valor inicial de 125.000,00€ (cento e vinte e cinco mil euros), confirmou-se o mesmo de toda a utilidade para o financiamento das iniciativas empresariais de interesse regional, que por candidatura foram reconhecidas como socialmente meritórias e economicamente sustentáveis. Encontrando-se a partir de determinado momento tal fundo praticamente esgotado, e tendo em conta que desde que o protocolo foi assinado e o fundo constituído muitas foram as alterações conjunturais verificadas, nomeadamente quer ao nível das condições de “funding” quer, por reflexo, das condições de oferta de crédito das instituições financeiras envolvidas, foi submetido a Reunião de Câmara de 27 de outubro de 2011, proposta para “assinatura da adenda ao protocolo inicialmente firmado nas condições contratuais na mesma definidas, com vista a se reforçar o montante pelo qual o fundo foi constituído”. Apesar, porém, da proposta ter obtido deliberação favorável junto do referido órgão, não foi possível proceder-se à assinatura da adenda aprovada, por exigência intempestiva de um dos parceiros em alterar a minuta da adenda, entretanto, aprovada. Assim, e considerando que: Existem duas novas candidaturas em análise, sendo necessário, para o seu financiamento, reforçar o fundo existente; Encontram-se as condições contratuais já renegociadas entre as instituições financeiras envolvidas e o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. por forma a manter-se o equilíbrio desejado entre as condições inicialmente acordadas e aquelas que, atualmente, são possíveis de serem praticadas – “spread” máximo até 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento), sem encargos adicionais nomeadamente de comissões ou arredondamento à taxa de juro e comissão de garantia de 2,5% para empresas com mais do que um exercício completo fechado e de 3% para empresas com menos de um exercício completo (start up); Afigura-se benéfica a continuação do financiamento de tais projetos, de forma a potenciar o desenvolvimento do tecido empresarial do Concelho; Existe, por parte do município de Vizela, rubrica orçamental adequada com dotação capaz de garantir um aumento imediato de 25.000,00 €, não obstante futuros reforços capazes de garantir o aumento do fundo, inicialmente constituído, até ao limite estabelecido em adenda; Existe concordância, por parte do Banco Espírito Santo, S.A., em reforçar a dotação do referido fundo, através da disponibilização de novas comparticipações. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, proposta de assinatura da adenda ao protocolo inicialmente firmado nas condições contratuais na mesma definidas, com vista a se reforçar o montante pelo qual o fundo foi constituído.
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: VIMÁGUA, EIM, S.A. – PROPOSTA DE 1.º ADITAMENTO AOS DOCUMENTOS FINANCEIROS – CANCELAMENTO DE GARANTIAS, ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E ATUALIZAÇÃO DAS TARIFAS: Por deliberação da Câmara Municipal de Vizela, sancionada pela Assembleia Municipal, foi aprovado o processo de financiamento, o acordo direto com o Município e o contrato de garantias da VIMÁGUA, EIM, SA, no âmbito do processo de financiamento da empresa em regime de Project Finance, cujos contratos vieram a ser celebrados em 8 de junho de 2009 com o Banco BPI, SA e a Caixa Geral de Depósitos. Do contrato de garantia constava que o Município de Vizela prestava, na qualidade de acionista da Vimágua, uma garantia a favor das instituições bancárias constituída pelo penhor das ações e dos direitos de crédito do Município de Vizela. Entretanto, entendeu-se que não se deviam manter as garantias que constavam daqueles contratos, por se levantarem dúvidas quanto ao seu enquadramento legal, tendo-se, assim, solicitado àquelas instituições bancárias o seu cancelamento. Posteriormente, no decurso do ano passado, o Município de Guimarães deliberou adquirir as ações da ECO-AVE – Sucatas, CIPRL, pelo que a sua participação atual na VIMÁGUA, EIM, SA, é de 90% do respetivo capital social. A Vimágua e os Municípios de Guimarães e Vizela aprovaram uma alteração ao Plano Plurianual de Investimentos o qual consubstancia uma alteração ao Anexo II do Contrato de Gestão, e pretendem alterar a fórmula de cálculo da atualização das Tarifas constantes do Anexo VI ao referido Contrato de Gestão, alterações que constam do aditamento ora proposto. Deste modo, estando acordado com as duas instituições bancárias proceder à modificação dos contratos no sentido de neles serem refletidas estas alterações, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a minuta de contrato em anexo (Anexo 1), proposta e aprovada pelos bancos, a qual constitui o 1.º aditamento aos documentos financeiros supra referidos, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE LISTA DE OBRAS PLURIANUAIS: Em face da interpretação da lei de compromissos, procedeu, o sector das obras municipais, à listagem das obras plurianuais previstas em PPI, tendo já algumas os respetivos despachos de autorização de despesa ou deliberações para abertura dos respetivos procedimentos.
O lançamento dos procedimentos será efetuado de acordo com as verbas inscritas em PPI. Deste modo, solicita-se a aprovação da Câmara e posterior envio à Assembleia Municipal da listagem de obras, em anexo, para aprovação e posterior lançamento das mesmas.
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PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA E AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE INFIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS DE ESTUDO – ESCOLAS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO: Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa, no âmbito de projetos educativos, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2005, de 11 de janeiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro. Proponho a seguinte atribuição de um montante global para a realização de viagens de estudo, referente ao ano letivo 2011/2012:
- Agrupamento de Escolas de Vizela – 1.969,47€ (mil novecentos e sessenta e nove euros e quarenta e sete cêntimos);
- Agrupamento de Escolas de Infias – 1.580,76€ (mil quinhentos e oitenta euros e setenta e seis cêntimos).
O subsídio será gerido pelos Agrupamentos de Escolas, tendo sido apurado segundo os seguintes critérios:
1 - Limite do número de viagens:
- Alunos dos 1º e 2º anos de escolaridade do 1º CEB - Uma viagem/ano letivo, até 100km (ida e volta);
- Alunos dos 3º e 4º anos - Uma viagem/ano letivo, até 200km (ida e volta).
2 - Montantes atribuídos, de acordo com os seguintes critérios:
• Custo médio de referência do aluguer de um autocarro, pelo período de um dia:
- Autocarro de 60 lugares, até 100Km (ida e volta) – 250,00€;
- Autocarro de 60 lugares, até 200Km (ida e volta) – 300,00€;
- Autocarro de 35 lugares, até 100Km (ida e volta) – 200,00€;
- Autocarro de 35 lugares, até 200Km (ida e volta) – 250,00€.
• Número de autocarros em função do número de alunos por Escola Básica.
3 - Escalão de subsídio dos alunos: Após o cálculo da capitação (preço autocarro / número de alunos por Escola), aplicou-se:
- Alunos com escalão A – Capitação apurada;
- Alunos com escalão B – 50% da capitação apurada;
- Alunos sem escalão - 25% da capitação apurada.
Da aplicação dos critérios, resultou a atribuição, por Escola Básica, conforme os quadros seguintes.
Agrupamento de Escolas de Vizela
Estabelecimento de Ensino Montante
Escola Básica do Monte (Santa Eulália) 300,33€
Escola Básica da Devesinha (Santa Eulália) 443,92€
Escola Básica dos Enxertos, C. V. (S. João) 455,14€
Escola Básica Joaquim Pinto, C. V. (S. João) 261,59€
Escola Básica M.ª Lurdes S. Melo, V. (S. Adrião) 332,14€
Escola Básica de Lagoas, Vizela (Santo Adrião) 176,35€
Agrupamento de Escolas de Infias
Estabelecimento de Ensino Montante
Escola Básica de S. Miguel, CV (S. Miguel) 594,78€
Escola Básica de Teixugueiras, CV (S. Miguel) 158,75€
Escola Básica de Cruzeiro, Infias 248,71€
Escola Básica de Torre, Tagilde 293,33€
Escola Básica de Cruzeiro, Vizela (S. Paio) 285,19€
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PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA E AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE INFIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS DE ESTUDO – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR: Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa, no âmbito de projetos educativos, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2005, de 11 de janeiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, no âmbito das quais se enquadram as viagens de estudo. Proponho a atribuição de um montante global, a título de subsídio, para a realização de viagens de estudo, pelos alunos que frequentam a educação pré-escolar – ano letivo 2011/2012:
- Agrupamento de Escolas de Vizela - 637,58€ (seiscentos e trinta e sete euros e cinquenta e oito cêntimos);
- Agrupamento de Escolas de Infias - 570,56€ (quinhentos e setenta euros e cinquenta e seis cêntimos).
O subsídio será gerido pelos Agrupamentos de Escolas, tendo sido apurado segundo os seguintes critérios:
1- Limite do número de viagens - Uma viagem/ano letivo, até 100km (ida e volta);
2- Montantes atribuídos, de acordo com os seguintes critérios:
Custo médio de referência do aluguer de um autocarro, durante um dia:
- Autocarro de 60 lugares, até 100Km (ida e volta) – 250,00€;
- Autocarro de 35 lugares, até 100Km (ida e volta) – 200,00€.
Número de autocarros em função do número de alunos por Jardim de Infância.
3- Escalão de subsídio dos alunos: Após o cálculo da capitação (preço autocarro/ número de alunos por Jardim de Infância), aplicou-se da seguinte forma:
- Alunos com escalão A – Capitação apurada;
- Alunos com escalão B - 50% da capitação apurada;
- Alunos sem escalão atribuído - 25% da capitação apurada.
Da aplicação dos critérios, resultou a atribuição, por Jardim de Infância, conforme os quadros seguintes.
Agrupamento Vertical de Escolas de Vizela
Estabelecimento de Ensino Montante
JI Monte (Santa Eulália) 136,48€
JI Campo da Vinha (Santa Eulália) 122,50€
JI S. João, Caldas de Vizela (S. João) 218,68€
JI M.ª Lurdes Sampaio Melo, Vizela (Santo Adrião) 90,48€
JI Lagoas, Vizela (Santo Adrião) 69,44€
Agrupamento Vertical de Escolas de Infias
Estabelecimento de Ensino Montante
JI Padim, Caldas de Vizela (S. Miguel) 112,77€
JI Teixugueiras, Caldas de Vizela (S. Miguel) 112,00€
JI Cruzeiro, Infias 97,66€
JI Torre, Tagilde 138,75€
JI Cruzeiro, Vizela (S. Paio) 109,38€
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PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO MILHA URBANA CIDADE DE VIZELA: A promoção e o apoio ao desporto é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, assim como desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva. Assim, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro, proponho a aprovação do regulamento, junto em anexo.
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PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO 2011 DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO: Considerando que: A Constituição da República Portuguesa, através do n.º 2 do seu artigo 114.º, assegura às minorias o direito de oposição democrática; Tal desiderato constitucional é concretizado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que declara expressamente no seu artigo 1.º que “é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”; De acordo com este diploma legal, aos titulares do Direito de Oposição, são atribuídos direitos e garantias, cuja observância deve ser aferida através da elaboração de relatório anual. Nestes termos, proponho a aprovação do Relatório de Avaliação de 2011 do Direito de Oposição.
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PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DOAÇÃO À PARÓQUIA DE TAGILDE: Considerando que o Sr. Presidente da Coordenação da Paróquia do Divino Salvador de Tagilde, Sr. Padre Cândido de Oliveira Magalhães, solicitou, através de ofício datado de 3 de abril de 2012, a doação de quatro armários que se encontram para abate na Escola Básica de Tagilde; Considerando que a Sra. Coordenadora da Escola Básica de Tagilde solicitou o abate dos quatro armários, por estes não reunirem as condições necessárias para o resguardo de material escolar; Considerando que apesar do seu estado, o Sr. Presidente da Coordenação da Paróquia do Divino Salvador de Tagilde, Sr. Padre Cândido de Oliveira Magalhães, entende serem ainda úteis para as atividades da catequese; Propõe-se, de acordo com a Lei nº 169/99, de 18 de setembro, a doação do mobiliário escolar solicitado à paróquia de Tagilde.
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PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE S. MIGUEL - PROPOSTA ERROS/OMISSÕES E TRABALHOS A MAIS: Considerando que: por deliberações de Câmara, datadas de 23 de dezembro de 2009 e 09 de setembro de 2010, foi autorizada a abertura do procedimento pré-contratual para execução da empreitada denominada “23/2010/SOM - Construção do Centro Escolar de S. Miguel”, nas seguintes condições:
• Autorização: tendo em vista a execução da empreitada em epígrafe, foi dado cumprimento à deliberação de Câmara de 23 de dezembro de 2009 (ata n.º 5) e de 9 de setembro de 2010 (ata n.º 23) para autorização;
• Decisão de contratar e de autorização da despesa: esta decisão foi deliberada em reunião de Câmara, no dia 23 de dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 do art.º 36 do CCP;
• Prazo de execução: o prazo de execução é de 365 dias, conforme está definido no programa de procedimentos, em cumprimento com o disposto no art.º 362 do CCP;
• Prazo de garantia: o prazo de garantia dos trabalhos, que constituem esta empreitada, é de 5 anos, a partir da data da receção provisória, conforme o clausulado no art.º 397 do CCP;
• Valor de adjudicação: o valor de adjudicação foi de 2.9550.31,34 € + IVA, à empresa NVE – Engenharias S. A. Esta decisão foi deliberada em reunião de Câmara de 22 de dezembro de 2010 (ata n.º 30);
• O contrato de empreitada teve o visto de conformidade do Tribunal de Contas.
Durante a execução da empreitada, e até ao momento, foram identificadas e detetadas algumas situações e omissões imprevistas que carecem da respetiva aprovação e que constam do quadro que se anexa, e que seguidamente se justificam:
1. Situações detetadas no decurso da empreitada, que resultaram de circunstâncias imprevistas – Trabalhos a mais:
1.1 – Movimento de terras: foi necessário movimentar e estabilizar (aterro) as terras do talude, junto ao regato adjacente à obra, assim como alterar as cotas altimétricas previamente projetadas. Reformulação da solução proposta, substituição do solo, estabilização do talude, redimensionamento do lintel que servirá de suporte à vedação exterior. Foi necessário executar este trabalho, tendo em conta as alterações erosivas significativas no talude do regato, fruto das intempéries e aumento do caudal neste leito, durante a fase inicial da obra. Fruto desta circunstância climatérica, aquando do início da obra, este talude estava praticamente destruído, principalmente junto ao futuro campo de jogos exterior. Ao restabelecer o talude natural, já que se tinha de reformular o mesmo, adotou-se uma solução de maior segurança para os futuros utentes do edifício escolar.
1.2 e 1.3 – Drenagem de pavimentos térreos e fundações e estabilidade: aquando das escavações foram detetados alguns lençóis freáticos nos pisos enterrados, que foram devidamente encaminhados e drenados para o sistema de águas pluviais existente, através da colocação de drenos e valas absorventes. Também foi necessário proceder ao desvio de antigas linhas de água que confluíam para a zona de obra, pondo em risco o período de vida útil do edifício, assim como a execução momentânea das fundações da estrutura de betão armado, cujo processo foi executado por estacaria, devido à má qualidade do solo existente na zona de implantação da obra.
Todo o edifício foi executado recorrendo à estacaria, tendo sido necessário aumentar o comprimento da mesma em relação ao projetado, tendo em conta os níveis freáticos existentes, a fraca “capacidade resistente” do solo existente e a sua heterogeneidade geológica encontrada aquando da sua execução.
Fruto da circunstância relatada, foi necessário, pontualmente, colocar betão ciclópico em alguns elementos de fundação.
Os trabalhos em questão resultam de circunstâncias imprevistas, uma vez que só foram detetadas em execução de obra.
2. Trabalhos identificados em obra como erros ou omissão:
2.1 – Movimento de terras: Foi necessário proceder à execução de um maior volume de aterro e escavação, devido à redefinição de cotas projetadas para os arranjos exteriores, tendo em conta que parte das terras existentes seriam resíduos de construção. Depois de uma decapagem e desmatação inicial, verificou-se que o terreno foi usado como vazadouro para todo o tipo de detritos, que necessitaram de ser removidos, sendo necessário, posteriormente, repor esse volume através de terras de empréstimo.
2.2 – Betão armado em elevação: Foi necessário “contrabalançar” e reforçar algumas lajes maciças existentes, para garantir uma maior segurança a alguns elementos de betão projetados.
2.3 – Serralharia de ferro / aço inox: Devido à diferença de cotas projetadas em frente ao pátio de recreio do Jardim de Infância, é necessário um elemento protetor, visto que a proteção em vegetação densa não será suficiente para garantir a segurança dos utentes. Com base neste pressuposto, é necessária a criação de uma guarda metálica idêntica às guardas das varandas.
2.4 – Revestimento vegetal da cobertura: É necessário executar, de acordo com o projetado (peças desenhadas), a cobertura ajardinada, ou seja, a vegetação e substrato “sedum” que servirá de proteção ao sistema de impermeabilização e térmico executado e que contribuirá para altas prestações energéticas segundo a opinião do projetista.
Os trabalhos, objeto da presente informação, referem-se a circunstâncias imprevistas, até ao momento, durante a execução da obra, estritamente necessários e fundamentais à sua conclusão; A totalidade da sua execução, contemplando os trabalhos a mais, erros e omissões e de acordo com os valores contratualizados na proposta inicial é no valor de 240.319,38€ + IVA; De acordo com os princípios doutrinais que regem o procedimento (Código dos Contratos Públicos), submete-se, à consideração, a presente proposta, assim como o ficheiro em anexo com os trabalhos descriminados. Assim, atento o exposto, nos termos do Código dos Contratos Públicos, submeto a reunião de Câmara, para aprovação, a proposta para a aceitação dos erros e omissões/trabalhos a mais, assim como a prorrogação do prazo da empreitada em 172 dias, de acordo o conteúdo explanado anteriormente.
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PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE VIZELA Considerando Que: Nos termos da alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, a modalidade alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é composta por “um representante do município, a indicar pela câmara municipal (...), de entre pessoas com especial interesse ou aptidão na área das crianças e jovens em perigo”; De acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, “os membros da comissão de proteção são designados por um período de dois anos, renovável”, sendo que, ex vi n.º 2 do mesmo preceito, “o exercício de funções na comissão de proteção não pode prolongar-se por mais de seis anos consecutivos”; A técnica Diana Ramos, que tem vindo a representar a Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, atingiu o limite máximo de funções supra referido. Assim sendo, atento o exposto, nos termos da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de designação da técnica Isaura Martins para representar a Câmara Municipal, por um período de dois anos, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vizela.
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PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS (HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO) - POR TI – ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL: Vem a Por Ti – Associação de Solidariedade Social, contribuinte n.º 509 965 539, solicitar a isenção do pagamento de taxas devidas pelo visto do horário de funcionamento da Sede daquela Associação, sita na Rua Latino Coelho, n.º 9 – Centro Comercial Caravela, fração X. Dispõe o n.º 2, alínea c), artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que “a Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa as seguintes entidades: fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal”. Face ao exposto, proponho a isenção do pagamento de taxas referentes à emissão daquele horário de funcionamento.
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PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE FORNECIMENTO TEMPORÁRIO DE ENERGIA - COMISSÃO DE FESTAS DA NOSSA SENHORA DA TOCHA: Vem a Comissão de Festas da Nossa Senhora da Tocha solicitar autorização para proceder à ligação à rede pública de eletricidade, para realização das festas em honra da Nossa Senhora da Tocha, entre os dias 12 a 20 de maio do corrente ano, nos seguintes locais:
- Rua do Monte da Santa (4 contadores de 41,4KVA).
Sendo que esta é uma iniciativa que visa manter a tradição da freguesia e, consequentemente, dinamizar a época festiva, tendo em atenção que tem sido norma nesta Autarquia o apoio a iniciativas deste género, em anos anteriores, proponho, nos termos do disposto na alínea l) do número 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que seja autorizada a ligação à rede pública de eletricidade e que sejam suportados os respetivos encargos pela Câmara Municipal.
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PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CEDÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - FEIRA ROMANA DE VIZELA: Vem a Comissão de Festas de Vizela, contribuinte nº 901 919 861, solicitar a cedência dos espaços públicos e consequente direito de ocupação da Praça da República e do Jardim Manuel Faria, assim como dos lugares de estacionamento existentes naqueles locais, de 4 a 10 de junho de 2012. O referido espaço destinar-se-á à colocação dos artesãos para a Feira Romana. Mais, solicita a isenção das taxas devidas pela concessão daquele direito de ocupação. Sendo que se trata de um evento que tem por objetivo a dinamização da Cidade e que, por isso, deverá ser apoiado e incentivado, proponho a cedência do direito de ocupação do espaço público à Comissão de Festas de Vizela na Praça da República, no Jardim Manuel Faria e nos respetivos lugares de estacionamento, pelo período de 4 a 10 de junho de 2012. Mais, proponho que seja concedida a isenção do pagamento das taxas devidas pela concessão daquele direito de ocupação de espaço público, nos termos do disposto na alínea c), do nº 2, do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que preceitua o seguinte: “A Câmara Municipal, por deliberação, pode isentar parcial ou totalmente do pagamento das taxas previstas na tabela anexa, as seguintes entidades: Fundações e associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, de bombeiros, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, desde que prossigam atividades de interesse municipal.
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PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ORDENAMENTO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONCELHO DE VIZELA: Nos termos do número 1 do artigo 9 e número 1 do artigo 8 do Código da Estrada, compete à Câmara Municipal o ordenamento de trânsito e a sinalização das vias públicas sob sua jurisdição. Com vista a harmonizar a sinalização rodoviária, em conformidade com o Decreto Regulamentar 22/A/98 de 1 de outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização de Trânsito, proponho a aprovação do ordenamento de trânsito bem como a colocação dos respetivos sinais:
Freguesia de S. Miguel:
Local: Travessa 25 de Abril (sentido Rua da Portela com a Rua 25 de Abril, sentido ascendente):
Sinalização Vertical:
- 1 Sinal C15 de Estacionamento Proibido;
- 1 Placa Adicional (modelo 14 – painéis adicionais), exceto cargas e descargas;
- Linha de cor amarela M13, linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem.
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PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE EMISSÃO ALVARÁ LOTEAMENTO: Submete-se, à presente reunião, o processo respeitante a uma alteração à operação de loteamento licenciado pelo alvará nº 4/81 sito na rua das Veigas, freguesia de Santa Eulália, deste Concelho, requerida por Deolinda Fernanda e Outros, contribuinte nº 152234357, residente na Rua das Veigas, n.º 164, freguesia de Santa Eulália, Concelho de Vizela, que consiste na alteração das áreas de implantação, volume de construção e alteração de unifamiliar para bifamiliar do lote 1 e 2. Os lotes 1 e 2 passam a ter as seguintes caraterísticas:
- Lote nº1, com a área de 356,00 m2, destinado a habitação bifamiliar com um piso, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 1658/20080521. As áreas de implantação, construção e volume de construção são, respetivamente, de 192,00 m2, 192,00 m2 e 576,00 m3.
- Lote nº2, com a área de 254,00 m2, destinado a habitação unifamiliar com dois pisos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o nº 1659/20080521. As áreas de implantação, construção e volume de construção são, respetivamente de 144,00 m2, 268,00 m2 e 790,00 m3. Tem informação técnica junto ao processo, relativamente à alteração pretendida à operação de loteamento. A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas, de acordo com o Regulamento de Tabela e Taxas Municipais, é de € 491,40 e a taxa de Compensação, nos termos do art.º 43º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, de € 1.412.21, encontram-se pagas.
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PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ISENÇÃO TAXAS: Submete-se, à presente reunião, o pedido efetuado pela AMAS - Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas de Vizela, pessoa coletiva nº 508 319 900, com sede na Rua do Souto, n.º 5 da freguesia de Santa Eulália, deste Concelho, para isenção do pagamento da taxa pela emissão do alvará de obras de construção, referente à construção da futura sede, no valor de €1205,70, referente ao processo de obras particulares nº LA/10/2012, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27º, do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais. É anexado, à presente proposta, fotocópia do requerimento nº U/335/2012, e da folha com o cálculo da respetiva taxa.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: