Assim o Art. 210º Imperatividade diz o seguinte:
“ Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?
Além dos feriados obrigatórios só podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.
As convenções colectivas não podem estabelecer feriados diferentes.”
nos termos do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) subscrito por muitas associações, a terça-feira de Carnaval é considerada Feriado. Esta decisão que resulta da aplicação do CCT que, para além dos feriados obrigatórios, considera feriado a terça-feira de Carnaval e o feriado Municipal da localidade.
Assim, O Bloco de Esquerda de Vizela, apela a todos os trabalhadores vizelenses para que não se deixem enganar por alguns patrões habilidosos e para que recorram aos sindicatos caso a sua entidade patronal o queira obrigar a trabalhar no Carnaval. E, apela ao patronato vizelense que não queira abusar dos trabalhadores porque nós estamos atentos.
Quanto à decisão da Câmara Municipal de Vizela sobre o facto de trabalhar no dia de Carnaval, considera o Bloco de Esquerda de Vizela que da mesma não esperava outra coisa, como também não esperava que a Câmara Municipal de Vizela falasse com os trabalhadores para saber da sua opinião e da sua concordância em relação ao dia de Carnaval, pode até vir dizer que falou com o responsável do Sindicato, mas nós não acreditamos.
Tomou a decisão sem pedir a opinião dos trabalhadores como o fez no jantar de Natal e em relação a tudo o que faz, não consegue falar nem ouvir os outros.
Decide pela sua maioria porque os vizelenses assim entenderam e ponto final.
O Bloco de Esquerda de Vizela