Comunicado do Bloco de Esquerda de Vizela

PROPOSTA: Para que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem seja paga directamente pelas empresas de telecomunicações e não pelos consumidores.



Assembleia Municipal de Vizela

PROPOSTA: Para que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem seja paga directamente pelas empresas de telecomunicações e não pelos consumidores.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas. Segundo o nº 2 do artigo 106º da lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”.

“A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”.

De acordo com a lei geral tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público ou na utilização de um bem de domínio público. Há assim que questionar porque razão o sujeito passivo da TMDP tem sido o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações, quando são as empresas de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público. A TMDP é, na verdade, a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.

A aplicação da TMDP tem gerado grande controvérsia. O Provedor de Justiça e a ANMP manifestaram também posições críticas sobre a TMDP. Os municípios reclamam, muito justamente, que as empresas de telecomunicações, embora apresentem lucros muito avultados, nem sempre transferem para os municípios os valores que cobram aos consumidores. No município de Vizela os valores entregues pelas operadoras de telecomunicações também não condizem com a reconhecida crescente utilização das comunicações electrónicas. Sucede ainda que a legislação em vigor não prevê qualquer sanção para as operadoras de telecomunicações pelo incumprimento do artigo 106º, pelo que são absolutamente necessárias alterações à Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro.

Assim, o Bloco de Esquerda de Vizela propõem a Assembleia Municipal de Vizela deliberar:

1. Manifestar discordância pela cobrança da TMDP directamente aos clientes finais;

2. Solicitar à Assembleia da Republica a alteração da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, para que nomeadamente:

a) a TMDP passe a ser suportada directamente pelas operadoras de telecomunicações e não pelos consumidores;

b) sejam previstas sanções para as empresas que, desrespeitando o artigo 106º, não efectuem o respectivo pagamento aos municípios;

VERBAS EXTRAORDINARIAS

Por imperativo legal a Câmara vai ainda em 2011 ter uma receita extraordinária mercê do corte nos subsídios dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vizela já que beneficiou de um corte de 50% no subsidio de Natal dos trabalhadores abrangidos pela imposição do Governo Português e da Troika.

Em 2012 o Município de Vizela vai beneficiar ainda mais com os cortes de 100% no subsidio de férias e no subsidio de Natal.

Para o Bloco de Esquerda de Vizela é inqualificável que o executivo utilize essas verbas para pagar dívidas resultantes de obras mal explicadas e actos de gestão irreflectidos!

Neste sentido o Bloco de Esquerda irá apresentar na Assembleia Municipal uma proposta de recomendação para que esse dinheiro seja usado no reforço das verbas para a educação, a acção social, a cultura e desenvolvimento do concelho.

A Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda de Vizela



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