O Quarto Juízo Cível do Tribunal Judicial de Braga acaba de julgar «improcedente» a reclamação que lhe foi apresentada pela Arquidiocese de Braga relativamente ao processo de expropriação pela Câmara Municipal de Braga de terrenos de que aquela é proprietária no Monte Picoto.
Em causa está, como é público, a aquisição de terrenos neste monte sobranceiro à cidade para a execução, por parte do Município de Braga, do Parque Urbano do Picoto.
A Arquidiocese de Braga reclamou junto do Tribunal Judicial de Braga «de irregularidade cometida na fase administrativa do processo de expropriação», dizendo que «foi realizada uma diligência adicional à vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, sem que se lhe tivesse dado conhecimento da mesma, impedindo-a de a acompanhar».
Para o tribunal, «a lei não reconhece a figura da vistoria “ad perpetuam rei memoriam”» e «não obriga o perito nomeado a convocar os interessados para assistir às diligências que tenha de encetar para responder, em relatório complementar, às reclamações apresentadas ao relatório final».
De acordo com a sentença ora proferida, a reclamação apresentada pela Arquidiocese de Braga «não tem apoio legal», «não se vislumbrando qualquer irregularidade na actuação da entidade expropriante na convocação para a vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, nem qualquer outra».
Remetendo as «custas à reclamante», o titular do Quarto Juízo Cível do Tribunal Judicial de Braga sentencia: «devolva imediatamente o processo de expropriação à entidade expropriante».
A presente sentença responde igualmente de forma clara às dúvidas alimentadas pelo órgão de Comunicação Social afecto à Arquidiocese de Braga, segundo o qual o Executivo Municipal de Braga arriscaria «crime de desobediência qualificada à justiça», devido às alegadas irregularidades agora apreciadas.
Câmara Municipal de Braga, 25 de Outubro de 2011
P'O Gabinete de Comunicação
(João Paulo Mesquita)