Junta de S. Miguel esclarece sobre tarifa especial da luz

Desde 1 de Outubro de 2001, os clientes economicamente vulneráveis passaram a poder beneficiar da aplicação da tarifa social de fornecimento de gás natural, bem como do Apoio Social extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).


Assim, poderão requerer a Tarifa Social e o ASECE os clientes que beneficiem de alguma das seguistes prestações sociais atribuídas por instituições de segurança social:

Ø Complemento solidário para idosos;

Ø Rendimento social de inserção;

Ø Subsídio social de desemprego;

Ø Abono de família (primeiro escalão);

Ø Pensão social por invalidez.

Para mais informações, devem-se deslocar as lojas ou agentes da EDP.
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Presidente,
José Armando Ferreira Branco

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